DOE 30/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº122  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº364/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, 
da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes no 
Processo NUP 10061.013394/2023-08, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face do terço de férias, 
referente ao ano 2021, conforme Certidão contida no processo, emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE; RESOLVE, reconhecer a dívida no 
valor de R$ 1.661,10 (um mil, seiscentos e sessenta e um reais e dez centavos), em favor do Sd PM ÍTALO CASTRO RODRIGUES, Matrícula: 308.983-
4-6, atinente ao ressarcimento de valores de Terço de Férias, referente ao ano de 2021. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº368/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.002814/2022-31, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de junho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 206, de 13 de outubro de 
2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 5.982,39 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 
4.982,81 (quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR HELANO DE OLIVEIRA SILVA, 
Matrícula: 102.365-1-7, referente à diferença de salário no período de 17/06/2021 a 31/12/2021 e R$ 999,58 (novecentos e noventa e nove reais e cinquenta 
e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da 
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº372/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no NUP 10061.0,2341/2022-72, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção 
ao posto de Capitão na modalidade requerida, a contar de 05 de agosto de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 189, de 19 de setembro 
de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 14.523,75 (quatorze mil, quinhentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos), 
sendo R$ 12.116,07 (doze mil, cento e dezesseis reais e sete centavos) o valor devido ao Capitão PM RR ISRAEL DOS SANTOS FONTELES, Matrí-
cula: 102.640-1-4, referente à diferença de salário no período de 05/08/2021 a 31/12/2021 e R$ 2.407,68 (dois mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e oito 
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº378/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.003015/2022-82, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 1º Tenente na modalidade requerida, a contar de 17 de junho de 2021, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 189, de 19 de setembro 
de 2022; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 12.236,81 (doze mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), sendo 
R$ 10.188,78 (dez mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos) o valor devido ao 1º Tenente PM RR JOÃO WELLINGTON NUNES DE 
ASSIS, Matrícula: 049.064-1-1, referente à diferença de salário no período de 17/06/2021 a 31/12/2021 e R$ 2.048,03 (dois mil e quarenta e oito reais e três 
centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº403/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.000860/2023-87, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 14 de julho de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 04 de janeiro de 
2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 7.492,95 (sete mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), 
sendo R$ 6.192,52 (seis mil cento e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos) o valor devido ao 2º Tenente PM RR LUIZ HAROLDO MARTINS 
JÚNIOR, Matrícula: 107.187-1-6, referente à diferença de salário no período de 14/07/2022 a 31/12/2022 e R$ 1.300,43 (mil e trezentos reais e quarenta 
e três centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da 
PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº463/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos constantes 
no NUP 10061.018125/2023-20, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua promoção ao 
posto de Major na modalidade merecimento, a contar de 27 de maio de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 077, de 25 de abril de 2022; 
RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 17.044,71 (dezessete mil e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), devido a Major 
PM FRANCISCA ADEIRLA FREITAS DA SILVA, matrícula: 108.530-1-X, referente à diferença de salário no período de 27/05/2022 a 31/12/2022, 
conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha de Pagamento da PMCE. A despesa em questão ocorrerá por conta 
da Dotação Orçamentária: 10100003.06.122.521.20281.15.31909200.500.00.0.10. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CMCB Nº009/2023 - O COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(s) MILITAR(ES) relacionado(s ) no anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, 
com a finalidade de acompanhar os alunos do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros (CMCB), no exame de admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do 

                            

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