DOE 30/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº122  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2023
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°93/2023
PROCESSO N° 06522/2023 OBJETO: Contratação do instrutor ISABEL GOUVEIA FERREIRA LIMA, a fim de ministrar o Curso “Metodologias 
Ágeis e Linguagem Simples: Comunicação e Cidadania”, constante da Grade Curricular de 2023 da UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, 
integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista a necessidade de capacitação de gestores em metodologias ágeis, a fim de 
proporcionar autonomia e adaptação, mitigando erros, otimizando o tempo de trabalho e reduzindo custos, o curso busca apresentar e discutir o conceito de 
linguagem simples, apresentando os principais marcos de seu uso no Brasil e no mundo e exercitando um conjunto de diretrizes que facilitam o entendimento 
de textos públicos pela população em geral. Com isso, o Curso “Metodologias Ágeis e Linguagem Simples: Comunicação e Cidadania” é de grande relevância 
para instruir e capacitar gestores públicos, otimizando os fluxos e a gestão de trabalho. VALOR: R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.259.20733.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.15.2.1.0000.E0000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O Presente Termo 
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada 
pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADA: ISABEL GOUVEIA FERREIRA LIMA. DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: A escolha da instrutora ISABEL GOUVEIA FERREIRA LIMA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência 
dos temas do curso ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Especialista em Políticas 
Públicas para Cidades Inteligentes (Smart Cities) pela Universidade de São Paulo e atua como professora, redatora e consultora nas áreas de Experiência 
do Usuário e Linguagem Simples. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão 
Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação da instrutora ISABEL GOUVEIA FERREIRA LIMA, a fim de ministrar o Curso “Metodologias 
Ágeis e Linguagem Simples: Comunicação e Cidadania”, voltado para servidores desta Casa Legislativa, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de 
junho de 1993. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°28/2023
O presente APOSTILAMENTO tem como objetivo realizar a alteração da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, definida no CONTRATO Nº 28/2023, 
registrado e publicado por parte desta Administração, o qual é oriundo do Edital de Licitação nº 52/2023, Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação 
e seus ANEXOS, Processo Administrativo nº n.º 02634/2023. 1. DO FUNDAMENTO: Tem como fundamento legal o OFÍCIO oriundo da Diretoria de 
Departamento Financeiro, Nº 00104/2023, datado de 10/04/2023, ANEXO ao processo, tendo como base a Nova Lei Orçamentária Anual, que alterou o 
código das Dotações Orçamentárias dentro do Estado do Ceará, bem como o que se encontra previsto no inciso V do artigo 55 da Lei 8.666/93 e suas atua-
lizações posteriores, in verbis: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a 
indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; [..] 1.1. Ressalta-se, aqui, que as alterações das dotações orçamentárias, que se 
encontram definidas no LOA, não se caracateriza uma alteração do contrato mas, apenas uma adequação à nova foma da Classificação Orçamentária definida 
na LOA. Neste mister assim esclarece § 8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e saus atualizações posteriores, como segue: Art. 65. Os contratos regidos por esta 
Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços 
previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como 
o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por 
simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 2. O contrato 28/2023, define, na sua Cláusula Sexta, a Dotação Orçamentária, para a despesa 
conforme segue: CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O valor total da contratação será 
de R$ 26.720,40 (vinte e seis mil, setecentos e vinte reais e quarenta centavos); 6.2 O valor acima será repassado à CONTRATADA em 12 parcelas de R$ 
2.226,70 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), iguais e irreajustáveis; 6.3 As parcelas serão repassadas até o décimo dia útil de cada mês 
até a finalização do curso; 6.4 A primeira parcela será repassada, após o vencimento do primeiro mês, após o inicio do curso. A última parcela, após a defesa 
dos trabalhos de término de curso ou artigos, conforme determina o programa do curso; 6.5 Todos os pagamentos deverão preceder da apresentação de Nota 
Fiscal referente aos serviços prestados. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, 
Estadual e Municipal, Trabalhista bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Contribuição Previdenciária; 6.6 Os pagamentos serão 
provenientes de recursos orçamentários da Contratante, na Dotação Orçamentária, abaixo especificada: 011000000.001.01.01.031.259.20734.0.1.5.00.9.1
00000..3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. 3. Consoante os termos do Art. 55, do Inciso V, da Lei 8.666/93, a 
classificação será alterada, eis que se trata de cláusula necessária, in verbis: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: [...] V - o 
crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; (grifamos) [....] 4. Ante ao exposto, 
na Claúsula Sexta do Contrato nº 28/2023, oriundo do Edital de Licitação nº 52/2023 – Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, o qual define a 
Dotação Orçamentária, passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
6.1 O valor total da contratação será de R$ 26.720,40 (vinte e seis mil, setecentos e vinte reais e quarenta centavos); 6.2 O valor acima será repassado à 
CONTRATADA em 12 parcelas de R$ 2.226,70 (dois mil duzentos e vinte e seis reais e setenta centavos), iguais e irreajustáveis; 6.5 As parcelas serão repas-
sadas até o décimo dia útil de cada mês até a finalização do curso; 6.6 A primeira parcela será repassada, após o vencimento do primeiro mês, após o inicio 
do curso. A última parcela, após a defesa dos trabalhos de término de curso ou artigos, conforme determina o programa do curso; 6.5 Todos os pagamentos 
deverão preceder da apresentação de Nota Fiscal referente aos serviços prestados. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade 
da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista bem como ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Contribuição 
Previdenciária; 6.6 Os pagamentos serão provenientes de recursos orçamentários da Contratante, na Dotação Orçamentária, abaixo especificada: 01000000.
002.01.01.128.211.11513.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. (grifamos) Ante as considerações 
aqui apresentadas, ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato nº 28/2023 – oriundo do Edital de Licitação nº 
52/2023, Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação e seus anexos, cuja empresa vencedora do certame foi: CENTRO DE QUALIFICAÇÃO E 
ENSINO PROFISSIONAL – CEQUALE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.848.544/0001-33, estabelecida na Costa Barros, 1161 - Bairro Aldeota, Forta-
leza, Ceará, CEP. 60160-281, representado, neste ato, pela sócia Sra. ANA CAMILA BRINGEL, brasileira, solteira, empresária, portadora de Carteira de 
Identidade nº 2005009122798, SSP/CE, e inscrita sob o CPF/MF nº 008.189.833-96, permanecendo válidas e inalteradas SSP/CE, e inscrita sob o CPF/MF 
nº 008.189.833-96, permanecendo válidas e inalteradas as demais Cláusulas expressamente não modificadas e/ou alteradas por este 1º Apostilamento ao 
Contrato aqui referido. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO - PROCESSO 00379/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº13/2023
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.750.525/0001-20, representada por sua Diretora Geral, 
no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora nº 190/1995, publicado no DOE de 29/05/1995 e o Ato de Nomeação publicado no Diário 
Oficial do Estado em 10 de fevereiro de 2021, comunica aos INTERESSADOS e torna publico através do TERMO DE RERRATIFICAÇÃO para 
correção do valor constante no Termo de HOMOLOGAÇÃO do resultado do Pregão Eletrônico Ed. 13/2023 – Processo Administrativo nº00379/2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, Série 3, Ano XV Nº 091, na data de 16 de maio de 2023, e correção do valor constante na Ata de Registro de Preços 
nº 32/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, Série 3, ano XV nº 097, na data de 24 de maio de 2023 e assinada em 17/05/2023, em favor da empresa 
detentora da Ata: BC Santos Comércio e Representações LTDA (BC Santos Comercio e Representações) inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.118.371/0001-00. 
ONDE SE LÊ: Lote 10 (Item 14) Item 14 - Avental, Modelo: Longo, Tipo: Impermeável, Cor: Branca, Características Adicionais: Descartável/ Manga Longa 
Punhos Elásticos/Abertura, Aplicação: Proteção Individual. Quantidade: 100; Unidade: Pacote 10,00 Unid: Valor Unitário: R$ 108,00. LÊIA-SE: LOTE 10 
(ITEM 14) ITEM 14 – MARCA BC - AVENTAL, MODELO: LONGO, TIPO: IMPERMEÁVEL, COR: BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
DESCARTÁVEL/ MANGA LONGA PUNHOS ELÁSTICOS/ABERTURA, APLICAÇÃO: PROTEÇÃO INDIVIDUAL. QUANTIDADE: 100; UNIDADE: 
PACOTE 10,00 UNID: VALOR UNITÁRIO: R$ 39,00, com valor global no importe de R$ 3.900,00 (TRES MIL E NOVECENTOS REAIS), para que 
produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE.,, 27 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA AO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°13/2022
No extrato de quarto aditivo ao contrato 13/2022, publicado no Diário Oficial de 27/06/2023. ONDE SE LÊ: OBJETO: o ACRÉSCIMO de, aproximada-
mente, 11,6% (onze vírgula seis por cento) ao valor do contrato, conforme justificativa apresentada nos autos, referente a 10 (dez) notebooks, marca Dell, 
modelo VOSTRO 15 3510: I3 1115G4 08GB SSD56, no Item 3 - Lote III. VALOR: R$ 1.200.000,00. LÊIA - SE: OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto o ACRÉSCIMO de 10 notebooks da marca Dell, VOSTRO 15 3510: I3 1115G4 08GB SSD56, no Item 3 - Lote III, conforme justificativa 
apresentada nos autos. VALOR: R$33.705,09 (trinta e três mil, setecentos e cinco reais e nove centavos). ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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