DOE 30/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº122 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2023
OUTROS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
PORTARIA Nº 103, DE 29 DE MAIO DE 2023
Reconhece e declara como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Timbaúba, localizada nos
municípios de Coreaú e Moraújo, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, e;
Considerando o disposto no Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da
Constituição Federal de 1988, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169, da Organização Internacional do
Trabalho - OIT, e as Instruções Normativas/INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do Território Quilombola Timbaúba, elaborado pela comissão
instituída pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(02)/G/N°128/2008;
Considerando a sobreposição geográfica envolvendo o Território Quilombola Timbaúba e a área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta,
construído pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, tal como identificada no RTID;
Considerando que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas -
DNOCS, visando garantir a sustentabilidade das comunidades quilombolas e a conservação e proteção da biodiversidade, em consonância ao
Artigo 11 do Decreto nº 4.887/2003, estão realizando tratativas com o objetivo de elaboração de uma proposta de conciliação dos interesses comuns
às autarquias quanto às áreas com sobreposição geográfica envolvendo territórios quilombolas e terras da União;
Considerando a Ata de 21 de agosto de 2018, da Comunidade Quilombola Timbaúba, onde está expresso o seu consentimento para a publicação da
Portaria de Reconhecimento pelo INCRA, com efeitos de prosseguimento da regularização fundiária apenas da porção do Território Quilombola
Timbaúba que não está sobreposta pela área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta, sem que isso implique em renúncia ao pleito de
regularização fundiária da área total do Território Quilombola identificado e delimitado;
Considerando os termos do Cumprimento Provisório de Decisão Judicial, expedida em 04/08/2021, na Ação Civil Pública nº 0800381-
02.2021.4.05.8103C, bem como o que consta nos Processos Administrativos nº 01078.000037/2021-30 e nº 00663.000256/2021-56;
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta nos autos do Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras do Território Quilombola Timbaúba a área de 2.033,7248 ha (dois mil e trinta e três hectares, setenta e
dois ares e quarenta e oito centiares), situada nos municípios de Coreaú e Moraújo, no estado do Ceará.
Parágrafo 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Timbaúba são: ao norte, com terras do DNOCS e de Eudes Gomes de Sousa;
ao sul, com terras de Pedro Policarpo Gomes, Associação Comunitária de Agricultores e Agricultoras do Pau D’Arco e de Isaias Machado Pessoa
e outros; ao leste, com terras de Eudes Gomes de Sousa, José Edmar, Antônio José Lourenço, Patrimônio de São João, Clodoaldo Moreira Filho,
Benedito Moreira e de Antônio Ximenes; e ao oeste, com terras do Espólío de Bernardo Rodrigues, Vicente Rodrigues e outros, João Aprígio,
Antônio Edson Porto e Aprígio Luis Sampaio.
Parágrafo 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40 e no Acervo Fundiário
do INCRA, pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Determinar o prosseguimento dos autos administrativos para fins de regularização fundiária da área de 1.601,8071 (mil, seiscentos e um
hectares, oitenta ares e setenta e um centiares), que corresponde à área identificada e delimitada do Território Quilombola Timbaúba, excluindo-se
aquela sobreposta pela área da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta. Parágrafo 1º Os limites e confrontações da área a ser regularizada
encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54130.001694/2006-40 e no Acervo Fundiário do INCRA, pelo endereço eletrônico http://
acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 3º A publicação dessa Portaria de Reconhecimento não encerra as tratativas referentes à sobreposição de interesses do Estado envolvendo o
Território Quilombola Timbaúba na área sobreposta da bacia hidrográfica do açude Várzea da Volta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor uma semana após sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Mucambo – Tomada de Preços Nº 1505.01/2023-TP. Objeto: Contratação de empresa para execução de
serviços de pavimentação em pedra tosca no Município de Mucambo/CE, comunica aos interessados o Resultado da Fase de Habilitação da Licitação supra
da seguinte forma: Licitante Impedido de Participar: H. A. Construções E Serviços LTDA. Licitantes Habilitadas: 1 AB2 Engenharia, Ndustria, Serviços
E Comercio; 2 AOS Construções LTDA; 3 AJ Construtora E Transportes LTDA; 4 Apla Comercio, Serviços, Projetos E Construções LTDA; 5 Arrebita
Serviços De Construções LTDA; 6 Atualves Construções E Serviços LTDA; 7 Abrav Construções Serviços Eventos E Locações EIRELI; 10 Brandão
Construções E Serviços LTDA; 11 Centro Norte Projetos E Empreendimentos LTDA – Cenpel; 12 Construtora Ag EIRELI; 13 Consbral Construçoes E
Empreendimentos; 14 Construtora De Açudagem LTDA – CONJASF; 15 Construtora Vipon EIRELI; 16 Construtora & Serviços Sobralense EIRELI; 20
CM Serviços E Construções LTDA; 25 Engercon Construtora E Serviços LTDA; 27 Eletrocampo Serviços e Construções LTDA; 29 F. Frota Da Cruz;
30 Feed Empreendimentos E Serviços LTDA; 32 Fortalece Construtora EIRELI; 37 Imperius Serviços E Construções; 38 Itapaje Construção E Serviços
LTDA; 42 Marea Locação E Serviços LTDA; 44 Mandacaru Construções E Empreendimentos LTDA 47 M J Projetos E Engenharia EIRELI; 48 North
Empreendimentos E Serviços EIRELI; 52 Prime Construções E Locações EIRELI; 53 Rp Construções & Locações; 54 R.a Construtora EIRELI; 55 R.a.s
Construções E Serviços EIRELI; 56 R E Sousa Construções E Serviços LTDA; 58 Rsm Pessoa EIRELI; 67 Vk Construções E Empreendimentos LTDA;
68 WU Construções E Serviços EIRELI. Licitantes Inabilitadas: 8 Avante Empreendimentos LTDA; 9 Arandela Empreendimentos LTDA; 17 Clezinaldo
S De Almeida Construções – ME; 18 Construmax Edificações LTDA; 19 Cunha Edificações E Construções EIRELI; 21 D Machado De Aguiar; 22 Delmar
Construções EIRELI – EPP; 23 Ellus Serviços LTDA; 24 E R Aguiar Construções LTDA; 26 Ecomaq Serviços LTDA; 28 E P P Construtora LTDA; 31
Foco Locação Ambiental; 33 F.J Construtora LTDA; 35 G. A Rabelo Junior – ME; 36 G7 Construções E Serviços LTDA; 39 J M X Neto Construtora
LTDA; 40 L & L Serviços LTDA; 41 Limpax Construções E Serviços LTDA; 43 Master Serviços E Construções LTDA; 45 MP Serviços De Construção De
Edificios E Locação De Equipamentos LTDA; 46 Medeiros Construções E Serviços LTDA; 49 Novo Caminho Construtora LTDA; 50 Praciano Edificações
E Empreendimentos EIRELI – ME; 51 Prime Empreendimentos, Incorporadora E Serviços LTDA; 57 Real Serviços EIRELI; 59 Rotex Engenharia LTDA;
60 Savires Iluminação E Construções LTDA; 61 Saraliss Construções LTDA – Me; 62 Sertão Construções Serviços E Locações LTDA; 63 T.c.s Da Silva
Construções LTDA; 64 Tres Reis Construções E Serviços LTDA; 65 Terra Construtora LTDA; 66 Terra Santa Construções LTDA; 69 2Y Consultoria,
Construções E Participações. Fica aberto o prazo recursal, conforme determina o Art. 109, Inciso I, Alínea a, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A Ata da sessão encontra-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Mucambo, situada à Av. Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Centro,
Mucambo/CE, em 29 de junho de 2023. Francisco Orécio de Almeida Aguiar – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro - Extrato Contratual. O Município de Cedro/CE, torna público o Extrato dos Contratos decorrente do
Pregão Eletrônico Nº 1603.01/2023-03, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços conectividade de internet em fibra óptica
na Zona Urbana e via rádio na Zona Rural para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Cedro/CE. Contratada: Brisanet Serviços
de Telecomunicações S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.601.397/0001-28, com sede à Rod. CE-138, S/N – Pereiro – CE,
CEP: 62.460-000, neste ato representada por seu procurador o Sr. Josivan Fernandes de Queiroz, de R.G. n.º 97006008936 SSP/CE, e CPF n.º 928.996.923-
72. Contratos: Nº 1105.01/2023-01 (SME) – R$ 22.680,00 (Vinte e dois mil seiscentos e oitenta reais); Nº 1105.02/2023-04 (STAS) - R$ 7.200,00 (Sete mil
e duzentos reais); Nº 1105.03/2023-02 (SMS) - R$ 13.860,00 (Treze mil, oitocentos e sessenta reais); Nº 1105.04/2023-05 (SEINFRA) - R$ 5.400,00 (Cinco
mil e quatrocentos reais); Nº 1105.05/2023-03 (SEAGRI) - R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais); Nº 1105.06/2023-03 (SETUR) - R$ 720,00 (Setecentos
e vinte reais); Nº 1105.07/2023-03 (SEMARH) - R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais); Nº 1105.08/2023-03 (SEAD) - R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos
reais); Nº 1105.09/2023-03 (SECULT) - R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais). Da Vigência: até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos
casos e formas previstas no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. Ordenadores de Despesas: Luciana Vieira Marques Viana -
Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, Regina Célia Cavalcante da Silva Leite - Secretária de Educação, Antônia Norma Teclane Marques
Lima - Secretária de Saúde, Manoel Bezerra Filho – Secretário de Agricultura e Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Marcus Irineo Carvalho de Almeida
- Secretário de Infraestrutura. Cedro-CE, 01 de junho de 2023. Tulio Lima Sales - Presidente da CPL.
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