DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CONSIDERANDO que os fatos constantes na denúncia feita nesta CGD por parte do senhor Sylvestre Policarpo Silva, resultaram na instauração de inves-
tigação preliminar protocolizada sob o nº 183780841; CONSIDERANDO que nos autos da citada investigação preliminar há indícios de que no dia 12 de
maio de 2018, por volta das 23:00 horas, o Inspetor de Polícia MARCOS SOUSA DE OLIVEIRA trafegava em seu veículo pela avenida Alberto Craveiro
– Castelão – Fortaleza/CE, quando ao se envolver em uma discussão de trânsito, teria agredido fisicamente o senhor Sylvestre Policarpo Silva, tendo ainda
danificado o aparellho celular da vítima; CONSIDERANDO que, ainda nos temos da investigação preliminar restou demonstrado que o policial civil efetuou
disparos de arma de fogo; CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, constitui transgressão disciplinar prevista no artigo 103, “b”, incisos II e XLVI,
da Lei Estadual nº 12.124 – Estatuto da Polícia Civil de Carreira, de 06 de julho de 1993; CONSIDERANDO o despacho do Exmo Sr. Controlador Geral
de Disciplina – Respondendo, determinando que sejam adotadas as medidas pertinentes quanto a instauração da presente SINDICÂNCIA. RESOLVE: I)
Baixar a presente portaria em desfavor do Inspetor de Polícia Civil MARCOS SOUSA DE OLIVEIRA, matrícula: 168.019-1-7; II) Fica cientificado o
acusado e/ou Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §1º, do Anexo Único do
Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza 05 de setembro de 2018.
Luiz Luzeli Pinheiro Junior
SINDICANTE
*** *** ***
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O MAJOR QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, SINDICANTE CERC/CGD, designado para instruir a Sindicância Militar,
instaurada pela Portaria nº 737/2018-CGD, publicada no DOE nº 161 de 28/08/2018, com fulcro no que prevê o art. 6º, I e II, §§ 1º e 2º da Instrução Norma-
tiva nº 01/2012-CGD c/c art. 277, inciso V, alíneas ”a” “c” e “d”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM): CONSIDERANDO que o sindicado, CAP
PM HAURISON BATISTA CAVALCANTE - MF. 111.565-1-7, pertencente ao efetivo da 3ªCia/13ºBPM (Acaraú-CE), dado como residente à Rua Doutor
Atualpa Barbosa Lima, nº 13, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, embora tenha sido devidamente cientificado formalmente para comparecer nesta CERC-CGD,
conforme Ofícios nºs 10239/2018, 10971/2018, 10973/2018 e 11593/2018-CGD e publicações em Boletim do Comando Geral nºs 154 e 163 de 17 e 30 de
agosto de 2018, a fim de ser citado como acusado na sindicância acima especificada e que até a presente data, não compareceu a fim ser formalmente citado.
Assim sendo: I – PROMOVE, PELO PRESENTE EDITAL, A CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do CAP PM HAURISON BATISTA CAVALCANTE - MF.
111.565-1-7, pertencente ao efetivo da 3ªCia/13ºBPM (Acaraú-CE), a fim de fazê-lo ciente e apresentar Defensor Legal para acompanhar instrução processual
da Sindicância Militar de SPU 173815340 sob Portaria nº 737/2018-CGD, publicada no DOE nº 161 de 28/08/2018, a qual visa apurar a responsabilidade
administrativa do sindicado, por ter supostamente, conforme investigação preliminar que originou este procedimento, determinado que policiais militares
lotados em Mombaça-CE, no dia 06.05.2017, fossem a casa da idosa FRANCISCA ZENAIDE DE LIMA COUTINHO (68 anos), e a conduzissem para o
quartel da Polícia Militar em Mombaça-CE, momento em que a idosa acima mencionada adentrou ao quartel foi ofendida verbalmente pelo então Comandante
da 3ªCia/13º BPM (CAP PM HAURYSON) com palavras de baixo calão, tais como: “égua”, cachorra”, “cabra velha” e “velha safada”, além de tê-la alge-
mado com os braços para trás. Considerando que o sindicado supostamente determinou que policiais militares fossem a um estabelecimento comercial (bar)
pertencente a Sra. ANTÔNIA EDNA DE LIMA COUTINHO (filha da Sra. Francisca Zenaide) recolhessem o Alvará de Funcionamento e só o devolvessem
quando o seu irmão o Sr. José Wilton de Lima Coutinho, suspeito de praticar um crime naquela urbe aparecesse e por fim que a conduta acima, em tese,
viola os valores e deveres militares estaduais, ensejando assim, suposta transgressão disciplinar, infringindo, em tese, os valores militares contidos no Art.
7º, incisos II, IV, V e X, como também os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, IV, VIII, XI, XIII, XVIII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX,
observado ainda o Art. 11, §1º, §3°, Art. 12, § 1º, II e incluindo as transgressões disciplinares tipificadas no Art. 13, § 1º, III, IV, XXX, XXXII e XXXIV,
tudo da Lei nº 13.407 Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. II – CITA-SE O SINDICADO E INTIME-O a
comparecer perante este Sindicante na CERC/CGD (Juazeiro do Norte-CE), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente edital, a fim
de ser CITADO e apresentar Defensor Legal para acompanhar o feito, sob pena de ocorrerem os efeitos da revelia, garantindo-se-lhe, desde logo, o pleno
exercício do seu direito à ampla defesa e contraditório, nos termos do que prevê o art. 5º, inciso LV, da CF/88; III – FICA O SINDICADO E/OU O SEU
DEFENSOR cientificado que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30716,
de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07/02/2012. Juazeiro do Norte/CE, 04 de setembro de 2018.
José Francinaldo Guedes Freitas Araújo – MAJOR QOPM
SINDICANTE
MF.: 127.015-1-9
*** *** ***
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
O MAJOR QOPM JOSÉ FRANCINALDO GUEDES FREITAS ARAÚJO, SINDICANTE CERC/CGD, designado para instruir a Sindicância Militar,
instaurada pela Portaria nº 520/2018-CGD, publicada no DOE nº 121 de 29/07/2018, com fulcro no que prevê o art. 6º, I e II, §§ 1º e 2º da Instrução Norma-
tiva nº 01/2012-CGD c/c art. 277, inciso V, alíneas ”a” “c” e “d”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM): CONSIDERANDO que o sindicado, CAP
PM HAURISON BATISTA CAVALCANTE - MF. 111.565-1-7, pertencente ao efetivo da 3ªCia/13ºBPM (Acaraú-CE), dado como residente à Rua Doutor
Atualpa Barbosa Lima, nº 13, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, embora tenha sido devidamente cientificado formalmente para comparecer nesta CERC-CGD,
conforme Ofícios nºs 10239/2018, 10971/2018, 10973/2018 e 11593/2018-CGD e publicações em Boletim do Comando Geral nºs 154 e 163 de 17 e 30 de
agosto de 2018, a fim de ser citado como acusado na sindicância acima especificada e que até a presente data, não compareceu a fim ser formalmente citado.
Assim sendo: I – PROMOVE, PELO PRESENTE EDITAL, A CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do CAP PM HAURISON BATISTA CAVALCANTE - MF.
111.565-1-7, pertencente ao efetivo da 3ªCia/13ºBPM (Acaraú-CE), a fim de fazê-lo ciente e apresentar Defensor Legal para acompanhar instrução processual
da Sindicância Militar de SPU 182635490 sob Portaria nº 520/2018-CGD, publicada no DOE nº 121 de 29/07/2018, a qual visa apurar a responsabilidade
administrativa do sindicado, conforme indiciamento em Inquérito Policial nº 478-248/2017-Delegacia Regional de Icó-CE, de ter praticado abuso de auto-
ridade e agressões físicas, tendo como vítimas: FRANCISCO DIEGO ALVES DE LIMA, ROGÉRIO ALVES BORGES e DAMIÃO ALVES MAIA, fatos
ocorridos no dia 30.09.2017, na Praça do DNIT na cidade de Icó-CE, quando o acusado os teria abordado sem estar fardado, praticando os fatos ora em
apuração, sendo que essa conduta em tese, constitui delitos tipificados no artigo 129 do CPB e artigo 3º, alínea I, da Lei nº 4898/65, assim sendo e conside-
rando por fim que a conduta acima, em tese, viola os valores e deveres militares estaduais, ensejando assim, suposta transgressão disciplinar, infringindo,
os valores militares contidos no Art. 7º, incisos II, III, V e X, como também os deveres militares incursos no Art. 8º, incisos II, IV, VIII, XI, XIII, XVIII,
XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXIX, observado ainda o Art. 11, §1º, Art. 12, § 1º, II e incluindo as transgressões disciplinares tipificadas no Art. 13, § 1º,
I, II, IV, XXXIV, tudo da Lei nº 13.407 Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. II – CITA-SE O SINDICADO
E INTIME-O a comparecer perante este Sindicante na CERC/CGD (Juazeiro do Norte-CE), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente
edital, a fim de ser CITADO e apresentar Defensor Legal para acompanhar o feito, sob pena de ocorrerem os efeitos da revelia, garantindo-se-lhe, desde
logo, o pleno exercício do seu direito à ampla defesa e contraditório, nos termos do que prevê o art. 5º, inciso LV, da CF/88; III – FICA O SINDICADO E/
OU O SEU DEFENSOR cientificado que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto
nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado
no DOE de 07/02/2012. Juazeiro do Norte/CE, 04 de setembro de 2018.
José Francinaldo Guedes Freitas Araújo – MAJOR QOPM
SINDICANTE
MF.: 127.015-1-9
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1231/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 061/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de julho de 2018 do Subgrupo de
Trabalho para a Implantação do Portal da Ouvidoria, Sítio Eletrônico e Formulário para o Acesso do Usuário, criado pelo Ato da Presidência nº. 061/2018,
publicado no DOE de 23 de abril de 2018, o seguinte MEMBRO:
SUPERVISOR
ANA PRISCILA DANTAS DA SILVA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 2 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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