DOU 30/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 123-B
Brasília - DF, sexta-feira, 30 de junho de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços........................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.178, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera a Medida Provisória nº 1.175, de 5 de
junho 
de 
2023, 
para
ampliar 
os 
recursos
disponíveis para desconto patrocinado na aquisição
de 
automóvel
ou 
veículo
comercial 
leve
sustentável novo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 1º O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
poderá prorrogar
os prazos estabelecidos no
caput
e autorizar,
a qualquer
momento, a concessão do desconto patrocinado sem restrição de grupos.
..........................................................................................................." (NR)
"Art. 14. ......................................................................................................
I - R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para fins do disposto no
Capítulo III; e
.........................................................................................................." (NR)
"Art. 19. .....................................................................................................
I - R$ 23,19 (vinte e três reais e dezenove centavos) por metro cúbico para
a Contribuição para o PIS/Pasep; e
II - R$ 106,81 (cento e seis reais e oitenta e um centavos) por metro cúbico
para a Cofins.
.........................................................................................................." (NR)
"Art. 20. .....................................................................................................
I - R$ 8,38 (oito reais e trinta e oito centavos) por metro cúbico e R$ 38,80
(trinta e oito reais e oitenta centavos) por metro cúbico para biodiesel fabricado
a partir de mamona ou de fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas
Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido;
II - R$ 3,88 (três reais e oitenta e oito centavos) por metro cúbico e R$
17,96 (dezessete reais e noventa e seis centavos) por metro cúbico para biodiesel
fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf;
.....................................................................................................................
IV - R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) por metro cúbico e R$
45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) por metro cúbico para
a Cofins, para as demais operações com biodiesel.
..........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos:
I - em 1º de outubro de 2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera
os art. 19 e art. 20 da Medida Provisória nº 1.175, de 2023; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília,
30 de
junho
de 2023;
202º da
Independência
e 135º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 303, de 30 de junho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.178, de 30 de junho de 2023.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 193, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a aquisição de automóveis e veículos
comerciais
leves 
sustentáveis
com
desconto
patrocinado sem restrição de grupos, conforme
previsto no § 1º do caput do art. 11 da Medida
Provisória nº 1.175, de 5 de junho de 2023, e
revoga a Portaria GM/MDIC Nº 165, de 20 de
junho de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 da Medida Provisória
nº 1.175, de 5 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a aquisição de automóveis e veículos comerciais
leves sustentáveis com desconto patrocinado sem restrição de grupos, conforme
previsto no § 1º do art. 11 da Medida Provisória nº 1.175, de 5 de junho de
2023.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GM/MDIC Nº 165, de 20 de junho de
2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL

                            

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