DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União 
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de 
Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de 
Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores 
Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários 
Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, 
dentre outros. 
  
Art. 66. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados 
quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal 
delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu 
Programa de Trabalho. 
  
Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser 
observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo 
Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e 
ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. 
  
Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos15 dias de junho de 
2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:D8D37208 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°508/2023/ERRATA 
 
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO 
COMISSIONADO, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Resolve: 
  
Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de 
dezembro de 2011, o servidor CARINA PEREIRA DO MONTE do 
cargo de em AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, junto a 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, bem como das demais 
atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 392/2023. 
  
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias.  
  
PUBLIQUE-SE  
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 28 de junho de 2023 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:9FA798E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 021/2023 
 
“Estabelece medidas de contenção de despesas e dá 
outras providências.” 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito 
Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, e.... 
  
Considerando os princípios e normas que norteiam a conduta 
administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle 
de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da 
República Federativa do Brasil, Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
Considerando a necessidade de continuidade das ações já em 
andamento no Município com vistas à contenção de despesas, 
otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, 
primando pela eficiência na gestão pública; 
  
Considerando a necessidade de promover a racionalização dos 
gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver 
descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas 
prioritárias da Administração; 
  
Considerando que na data de 28 de junho de 2023 circulou no Diário 
Oficial/TCE-CE o Ofício Circular n 17/2023, com alerta sobre 
acompanhamento da Gestão Fiscal, onde aponta o Município de 
Altaneira como tendo ultrapassou o limite de 90%(noventa por cento) 
do limite da despesa com pessoal; 
  
DECRETA 
  
Art. 1º Fica estabelecido as seguintes medidas administrativas e de 
restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, 
sem prejuízos de outras análogas: 
  
I – Ficam suspensos por 60(sessenta) dias os Contratos de Assessorias 
e Prestação de Serviços firmados com o Município de Altaneira, que 
não sejam considerados essenciais e não acarretem a descontinuidade 
do serviço público, por um período de 60(sessenta) dias, a contar da 
publicação do presente. 
  
II – Os Contratos de Assessorias e Prestação de Serviços firmados 
com o Município de Altaneira, que sejam considerados essenciais e 
acarretem a descontinuidade do serviço público terão uma redução de 
20%(vinte por cento) no valor contrato durante 60(sessenta) dias a 
contar da publicação do presente. 
  
III – Ficam Exonerados todos os servidores públicos nomeados para 
Cargos em Comissão ou que se encontrem em Função Comissionada 
previstos na Lei Municipal n° 833 de 03 de janeiro de 2022, Lei 
Municipal n° 845 de 22 de abril de 2022, Lei Municipal n° 864 de 19 
de outubro de 2022 e Lei Municipal n° 887 de 10 de abril de 2023, 
exceto os Cargos de Secretários Municipais e Ordenadores de 
Despesas e os demais considerados essenciais e que acarrete a 
descontinuidade do serviço público, pelo período de 02(dois) meses a 
contar da publicação do presente. 
  
IV – Os Cargos de Prefeito Municipal, Vice – Prefeito, Secretários 
Municipal, Ordenadores de Despesa e os cargos considerados 
essenciais terão uma redução nos vencimentos, salários e/ou 
remuneração em percentual de 20%(vinte por vento), incididos sobre 
o valor bruto percebido, pelo período de 02(dois) meses, a contar da 
publicação do presente. 
  
VI -  
Art. 2º. Ficam os órgãos da administração municipal obrigados a 
cumprir as determinações constantes do presente. 
  
Art. 3º. Ao final do período de suspensões e reduções previstas no 
presente Decreto, deverá ser feito análise financeira da situação, 
para que sejam adotadas as medidas necessárias. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 30 de 
junho de 2023. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:6F1017D0 
 

                            

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