Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Prefeitos do Estado do Ceará, União dos Vereadores do Ceará, União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Ceará, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social e Conselho dos Secretários Municipais de Agricultura e Meio Ambiente do Estado do Ceará, dentre outros. Art. 66. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 67. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os novos parâmetros econômicos a serem definidos pelo Governo Federal, em face da pandemia global do COVID-19, e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos anexos desta Lei. Art. 68. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos15 dias de junho de 2023. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:D8D37208 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°508/2023/ERRATA DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, Resolve: Art.1°. EXONERAR, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, o servidor CARINA PEREIRA DO MONTE do cargo de em AUXILIAR DE APOIO OPERACIONAL, junto a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria 392/2023. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 28 de junho de 2023 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:9FA798E1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2023 “Estabelece medidas de contenção de despesas e dá outras providências.” FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que conferem a Lei Orgânica Municipal, e.... Considerando os princípios e normas que norteiam a conduta administrativa pautada pela responsabilidade na gestão fiscal, controle de despesas e, em especial, aqueles contidos na Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Considerando a necessidade de continuidade das ações já em andamento no Município com vistas à contenção de despesas, otimização dos recursos existentes e qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão pública; Considerando a necessidade de promover a racionalização dos gastos, limitando-os ao essencial para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, objetivando não haver descontinuidade na execução dos programas sociais e demais despesas prioritárias da Administração; Considerando que na data de 28 de junho de 2023 circulou no Diário Oficial/TCE-CE o Ofício Circular n 17/2023, com alerta sobre acompanhamento da Gestão Fiscal, onde aponta o Município de Altaneira como tendo ultrapassou o limite de 90%(noventa por cento) do limite da despesa com pessoal; DECRETA Art. 1º Fica estabelecido as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas: I – Ficam suspensos por 60(sessenta) dias os Contratos de Assessorias e Prestação de Serviços firmados com o Município de Altaneira, que não sejam considerados essenciais e não acarretem a descontinuidade do serviço público, por um período de 60(sessenta) dias, a contar da publicação do presente. II – Os Contratos de Assessorias e Prestação de Serviços firmados com o Município de Altaneira, que sejam considerados essenciais e acarretem a descontinuidade do serviço público terão uma redução de 20%(vinte por cento) no valor contrato durante 60(sessenta) dias a contar da publicação do presente. III – Ficam Exonerados todos os servidores públicos nomeados para Cargos em Comissão ou que se encontrem em Função Comissionada previstos na Lei Municipal n° 833 de 03 de janeiro de 2022, Lei Municipal n° 845 de 22 de abril de 2022, Lei Municipal n° 864 de 19 de outubro de 2022 e Lei Municipal n° 887 de 10 de abril de 2023, exceto os Cargos de Secretários Municipais e Ordenadores de Despesas e os demais considerados essenciais e que acarrete a descontinuidade do serviço público, pelo período de 02(dois) meses a contar da publicação do presente. IV – Os Cargos de Prefeito Municipal, Vice – Prefeito, Secretários Municipal, Ordenadores de Despesa e os cargos considerados essenciais terão uma redução nos vencimentos, salários e/ou remuneração em percentual de 20%(vinte por vento), incididos sobre o valor bruto percebido, pelo período de 02(dois) meses, a contar da publicação do presente. VI - Art. 2º. Ficam os órgãos da administração municipal obrigados a cumprir as determinações constantes do presente. Art. 3º. Ao final do período de suspensões e reduções previstas no presente Decreto, deverá ser feito análise financeira da situação, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 30 de junho de 2023. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Sandy Thiemy Tabutti Código Identificador:6F1017D0Fechar