DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
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CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exige dos
administradores públicos a correta aplicação dos recursos públicos,
devendo esta ser tratada com austeridade, controle e, principalmente,
em atendimento ao princípio da moralidade administrativa, cuja
desobediência pode ensejar posteriores sanções civis e criminais
contra o ordenador de despesas;
CONSIDERANDO os limites com despesas de pessoal estabelecidos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com a necessidade de redução de
custos e adequação das horas de trabalho dos servidores municipais,
sem prejuízo ao serviço público;
CONSIDERANDO que as horas extraordinárias elevam o custo das
despesas com pessoal;
CONSIDERANDO os termos do Acordo Coletivo 2023/2024
pactuado ente o Município de Barbalha/CE e o Sindicato dos Agentes
Municipais de Trânsito e Transporte do Estado do Ceará –
SIANTRANS, em representação a categoria dos Agentes de Trânsito
e Transporte do Município de Barbalha/CE, em 20/06/2023, onde o
mesmo definiu a ampliação da carga horária de trabalho da categoria
de 30, para 40 horas semanais, a serem desempenhadas na escala de
16 horas de trabalho por 48 horas de descanso remunerado, e com
consequente e proporcional adequação do seu salário base;
CONSIDERANDO que as disposições Acordo Coletivo 2023/2024
BARBALHA/CE X SIANTRANS, foram positivadas por meio da da
Lei Municipal nº 2.730/2023, que veio alterar o Plano de Cargos e
Carreira dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de
Barbalha/CE (Lei Municipal nº 2.463/2019);
CONSIDERANDO que quando da construção Acordo Coletivo
2023/2024 BARBALHA/CE X SIANTRANS restou compreendido e
acordado entra as partes que os trabalhos dos dias de domingo e
feriados serão realizados por meio de revezamento de escalas para os
Agentes; e pelos trabalhos desenvolvidos nos dias de domingo e
feriados não serão devidas horas extraordinárias de trabalho quando o
Agente estiver escalado para cumprimento de sua carga horária
mensal; impactando na cessação das horas extras antes realizadas;
CONSIDERANDO que a nova carga horária estabelecida pelo art. 1º
da Lei Municipal nº 2.730/2023, que altera a redação do art. 11, da Lei
Municipal nº 2.463/2019, ampliará o atendimento as demandas da
população barbalhense, mantendo os serviços do Departamento
Municipal de Trânsito – DEMUTRAN a disposição dos munícipes
todos os dias, incluindo domingos e feriados;
DECRETA:
Art. 1º Conforme Acordo Coletivo 2023/2024 pactuado ente o
Município de Barbalha/CE e o Sindicato dos Agentes Municipais de
Trânsito e Transporte do Estado do Ceará – SIANTRANS, em
representação a categoria dos Agentes de Trânsito e Transporte do
Município de Barbalha/CE, em consonância com Lei Municipal nº
2.730/2023; a jornada de trabalho da categoria deve ser desenvolvida
mediante escala, que será cumprida na forma de 16 (dezesseis) horas
de trabalho, por 48 (quarenta e oito) horas de descanso, as quais tem
início sempre no dia subsequente ao do exercício da atividade ou do
gozo do descanso.
Art. 2º Fica terminantemente proibida a realização de horas extras
pelos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Barbalha/CE.
§ 1º. Excetuam-se da proibição prevista no art. 1º deste Decreto,
mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, as
seguintes situações:
I - de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie;
II- de emergência que possa acarretar danos à Administração ou à
população; e
§ 2º. A realização de horas extras em situações não previstas neste
Decreto dependerá de justificativa e prévia do Secretário da pasta, e só
se dará mediante de determinação do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º. As horas de trabalho excedentes a jornada diária/semanal
normal do cargo desde que aprovadas pelo Secretário da pasta, serão
compensadas na forma de banco de horas e computadas como horas
créditos.
§ 1º. As horas créditos de que trata este artigo serão compensadas na
proporção de uma hora trabalhada por uma hora de folga.
§ 2º. As horas extraordinárias registradas em banco de horas deverão
ser compensadas no prazo máximo de 12 meses, a contar de sua
realização.
Em caso de extrapolamento do prazo de compensação, serão
compulsoriamente extintas do banco de horas, caso ultrapassar o
mandato vigente.
Art. 4º. É vedado faltar ao trabalho para posterior compensação das
faltas no banco de horas, sem prévia comunicação e autorização.
Parágrafo único. As horas folgas serão concedidas mediante
solicitação prévia e escrita pelo servidor, após autorização expressa da
chefia imediata, com a devida comunicação ao Setor de Recursos
Humanos para registro e controle, a fim de evitar prejuízo ao
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º. Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho
as horas constantes do banco de horas serão convertidas em pecúnia.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de junho de
2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:999BE0E1
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.1.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO)
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2021.05.12.1.
Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria
Municipal
de
Juventude
e
Esportes
a
empresa
G
F
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Objeto: contratação de serviços a
serem prestados na locação de veículos destinados ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de
Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 27 de setembro de
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, inciso II, alínea “d”,
ACORDAM em aditar acréscimo de 18,14% (dezoito vírgula
quatorze por cento) os valores licitados. Signatários: Moacir de Barros
de Sousa e Gabriel Araújo Ferreira.
Data de Assinatura do Aditivo: 01 de julho de 2022.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:E68FC474
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO – O Presidente da Comissão
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE
torna público, que no Extrato de Aditivo ao Contrato, celebrado
através da Secretaria Municipal da Juventude e Esporte e a empresa
GF EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Pregão Eletrônico
N° 2021.05.12.1, corrige-se o número do aditivo ao contrato. Onde se
lê: “Extrato de aditivo ao contrato 1º (PRIMEIRO)”, leia-se “Extrato
de aditivo ao contrato 2º (SEGUNDO)”. Maiores informações na sede
da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 -
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