Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exige dos administradores públicos a correta aplicação dos recursos públicos, devendo esta ser tratada com austeridade, controle e, principalmente, em atendimento ao princípio da moralidade administrativa, cuja desobediência pode ensejar posteriores sanções civis e criminais contra o ordenador de despesas; CONSIDERANDO os limites com despesas de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com a necessidade de redução de custos e adequação das horas de trabalho dos servidores municipais, sem prejuízo ao serviço público; CONSIDERANDO que as horas extraordinárias elevam o custo das despesas com pessoal; CONSIDERANDO os termos do Acordo Coletivo 2023/2024 pactuado ente o Município de Barbalha/CE e o Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte do Estado do Ceará – SIANTRANS, em representação a categoria dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Barbalha/CE, em 20/06/2023, onde o mesmo definiu a ampliação da carga horária de trabalho da categoria de 30, para 40 horas semanais, a serem desempenhadas na escala de 16 horas de trabalho por 48 horas de descanso remunerado, e com consequente e proporcional adequação do seu salário base; CONSIDERANDO que as disposições Acordo Coletivo 2023/2024 BARBALHA/CE X SIANTRANS, foram positivadas por meio da da Lei Municipal nº 2.730/2023, que veio alterar o Plano de Cargos e Carreira dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Barbalha/CE (Lei Municipal nº 2.463/2019); CONSIDERANDO que quando da construção Acordo Coletivo 2023/2024 BARBALHA/CE X SIANTRANS restou compreendido e acordado entra as partes que os trabalhos dos dias de domingo e feriados serão realizados por meio de revezamento de escalas para os Agentes; e pelos trabalhos desenvolvidos nos dias de domingo e feriados não serão devidas horas extraordinárias de trabalho quando o Agente estiver escalado para cumprimento de sua carga horária mensal; impactando na cessação das horas extras antes realizadas; CONSIDERANDO que a nova carga horária estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2.730/2023, que altera a redação do art. 11, da Lei Municipal nº 2.463/2019, ampliará o atendimento as demandas da população barbalhense, mantendo os serviços do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN a disposição dos munícipes todos os dias, incluindo domingos e feriados; DECRETA: Art. 1º Conforme Acordo Coletivo 2023/2024 pactuado ente o Município de Barbalha/CE e o Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e Transporte do Estado do Ceará – SIANTRANS, em representação a categoria dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Barbalha/CE, em consonância com Lei Municipal nº 2.730/2023; a jornada de trabalho da categoria deve ser desenvolvida mediante escala, que será cumprida na forma de 16 (dezesseis) horas de trabalho, por 48 (quarenta e oito) horas de descanso, as quais tem início sempre no dia subsequente ao do exercício da atividade ou do gozo do descanso. Art. 2º Fica terminantemente proibida a realização de horas extras pelos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Barbalha/CE. § 1º. Excetuam-se da proibição prevista no art. 1º deste Decreto, mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, as seguintes situações: I - de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie; II- de emergência que possa acarretar danos à Administração ou à população; e § 2º. A realização de horas extras em situações não previstas neste Decreto dependerá de justificativa e prévia do Secretário da pasta, e só se dará mediante de determinação do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. As horas de trabalho excedentes a jornada diária/semanal normal do cargo desde que aprovadas pelo Secretário da pasta, serão compensadas na forma de banco de horas e computadas como horas créditos. § 1º. As horas créditos de que trata este artigo serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por uma hora de folga. § 2º. As horas extraordinárias registradas em banco de horas deverão ser compensadas no prazo máximo de 12 meses, a contar de sua realização. Em caso de extrapolamento do prazo de compensação, serão compulsoriamente extintas do banco de horas, caso ultrapassar o mandato vigente. Art. 4º. É vedado faltar ao trabalho para posterior compensação das faltas no banco de horas, sem prévia comunicação e autorização. Parágrafo único. As horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao Setor de Recursos Humanos para registro e controle, a fim de evitar prejuízo ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 5º. Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho as horas constantes do banco de horas serão convertidas em pecúnia. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de junho de 2023. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:999BE0E1 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.1. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2021.05.12.1. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes a empresa G F EMPREENDIMENTOS EIRELI. Objeto: contratação de serviços a serem prestados na locação de veículos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 27 de setembro de 2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, inciso II, alínea “d”, ACORDAM em aditar acréscimo de 18,14% (dezoito vírgula quatorze por cento) os valores licitados. Signatários: Moacir de Barros de Sousa e Gabriel Araújo Ferreira. Data de Assinatura do Aditivo: 01 de julho de 2022. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:E68FC474 SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE AVISO DE RETIFICAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE torna público, que no Extrato de Aditivo ao Contrato, celebrado através da Secretaria Municipal da Juventude e Esporte e a empresa GF EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Pregão Eletrônico N° 2021.05.12.1, corrige-se o número do aditivo ao contrato. Onde se lê: “Extrato de aditivo ao contrato 1º (PRIMEIRO)”, leia-se “Extrato de aditivo ao contrato 2º (SEGUNDO)”. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 -Fechar