DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
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CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), exige dos 
administradores públicos a correta aplicação dos recursos públicos, 
devendo esta ser tratada com austeridade, controle e, principalmente, 
em atendimento ao princípio da moralidade administrativa, cuja 
desobediência pode ensejar posteriores sanções civis e criminais 
contra o ordenador de despesas; 
  
CONSIDERANDO os limites com despesas de pessoal estabelecidos 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com a necessidade de redução de 
custos e adequação das horas de trabalho dos servidores municipais, 
sem prejuízo ao serviço público; 
  
CONSIDERANDO que as horas extraordinárias elevam o custo das 
despesas com pessoal; 
  
CONSIDERANDO os termos do Acordo Coletivo 2023/2024 
pactuado ente o Município de Barbalha/CE e o Sindicato dos Agentes 
Municipais de Trânsito e Transporte do Estado do Ceará – 
SIANTRANS, em representação a categoria dos Agentes de Trânsito 
e Transporte do Município de Barbalha/CE, em 20/06/2023, onde o 
mesmo definiu a ampliação da carga horária de trabalho da categoria 
de 30, para 40 horas semanais, a serem desempenhadas na escala de 
16 horas de trabalho por 48 horas de descanso remunerado, e com 
consequente e proporcional adequação do seu salário base; 
  
CONSIDERANDO que as disposições Acordo Coletivo 2023/2024 
BARBALHA/CE X SIANTRANS, foram positivadas por meio da da 
Lei Municipal nº 2.730/2023, que veio alterar o Plano de Cargos e 
Carreira dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de 
Barbalha/CE (Lei Municipal nº 2.463/2019); 
  
CONSIDERANDO que quando da construção Acordo Coletivo 
2023/2024 BARBALHA/CE X SIANTRANS restou compreendido e 
acordado entra as partes que os trabalhos dos dias de domingo e 
feriados serão realizados por meio de revezamento de escalas para os 
Agentes; e pelos trabalhos desenvolvidos nos dias de domingo e 
feriados não serão devidas horas extraordinárias de trabalho quando o 
Agente estiver escalado para cumprimento de sua carga horária 
mensal; impactando na cessação das horas extras antes realizadas; 
  
CONSIDERANDO que a nova carga horária estabelecida pelo art. 1º 
da Lei Municipal nº 2.730/2023, que altera a redação do art. 11, da Lei 
Municipal nº 2.463/2019, ampliará o atendimento as demandas da 
população barbalhense, mantendo os serviços do Departamento 
Municipal de Trânsito – DEMUTRAN a disposição dos munícipes 
todos os dias, incluindo domingos e feriados; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Conforme Acordo Coletivo 2023/2024 pactuado ente o 
Município de Barbalha/CE e o Sindicato dos Agentes Municipais de 
Trânsito e Transporte do Estado do Ceará – SIANTRANS, em 
representação a categoria dos Agentes de Trânsito e Transporte do 
Município de Barbalha/CE, em consonância com Lei Municipal nº 
2.730/2023; a jornada de trabalho da categoria deve ser desenvolvida 
mediante escala, que será cumprida na forma de 16 (dezesseis) horas 
de trabalho, por 48 (quarenta e oito) horas de descanso, as quais tem 
início sempre no dia subsequente ao do exercício da atividade ou do 
gozo do descanso. 
Art. 2º Fica terminantemente proibida a realização de horas extras 
pelos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de Barbalha/CE. 
§ 1º. Excetuam-se da proibição prevista no art. 1º deste Decreto, 
mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, as 
seguintes situações: 
I - de calamidade pública que acarretem riscos de qualquer espécie; 
II- de emergência que possa acarretar danos à Administração ou à 
população; e 
§ 2º. A realização de horas extras em situações não previstas neste 
Decreto dependerá de justificativa e prévia do Secretário da pasta, e só 
se dará mediante de determinação do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º. As horas de trabalho excedentes a jornada diária/semanal 
normal do cargo desde que aprovadas pelo Secretário da pasta, serão 
compensadas na forma de banco de horas e computadas como horas 
créditos. 
§ 1º. As horas créditos de que trata este artigo serão compensadas na 
proporção de uma hora trabalhada por uma hora de folga. 
§ 2º. As horas extraordinárias registradas em banco de horas deverão 
ser compensadas no prazo máximo de 12 meses, a contar de sua 
realização. 
Em caso de extrapolamento do prazo de compensação, serão 
compulsoriamente extintas do banco de horas, caso ultrapassar o 
mandato vigente. 
  
Art. 4º. É vedado faltar ao trabalho para posterior compensação das 
faltas no banco de horas, sem prévia comunicação e autorização. 
Parágrafo único. As horas folgas serão concedidas mediante 
solicitação prévia e escrita pelo servidor, após autorização expressa da 
chefia imediata, com a devida comunicação ao Setor de Recursos 
Humanos para registro e controle, a fim de evitar prejuízo ao 
desenvolvimento dos trabalhos. 
  
Art. 5º. Em caso de exoneração e/ou rescisão do contrato de trabalho 
as horas constantes do banco de horas serão convertidas em pecúnia. 
  
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 29 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha 
  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:999BE0E1 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2021.05.12.1. 
 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 1º (PRIMEIRO) 
  
Extrato de Aditivo ao Contrato. Pregão Eletrônico nº 2021.05.12.1. 
Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria 
Municipal 
de 
Juventude 
e 
Esportes 
a 
empresa 
G 
F 
EMPREENDIMENTOS EIRELI. Objeto: contratação de serviços a 
serem prestados na locação de veículos destinados ao atendimento das 
necessidades da Secretaria Municipal de Juventude e Esportes de 
Barbalha - CE, conforme especificações constantes no Edital 
Convocatório. Contrato Administrativo firmado em 27 de setembro de 
2021, O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei 
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações 
posteriores, mais precisamente pelo Art. 65, inciso II, alínea “d”, 
ACORDAM em aditar acréscimo de 18,14% (dezoito vírgula 
quatorze por cento) os valores licitados. Signatários: Moacir de Barros 
de Sousa e Gabriel Araújo Ferreira. 
Data de Assinatura do Aditivo: 01 de julho de 2022. 
  
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:E68FC474 
 
SECRETARIA DA JUVENTUDE E ESPORTE 
AVISO DE RETIFICAÇÃO 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
AVISO DE RETIFICAÇÃO – O Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE 
torna público, que no Extrato de Aditivo ao Contrato, celebrado 
através da Secretaria Municipal da Juventude e Esporte e a empresa 
GF EMPREENDIMENTOS EIRELI, referente ao Pregão Eletrônico 
N° 2021.05.12.1, corrige-se o número do aditivo ao contrato. Onde se 
lê: “Extrato de aditivo ao contrato 1º (PRIMEIRO)”, leia-se “Extrato 
de aditivo ao contrato 2º (SEGUNDO)”. Maiores informações na sede 
da Comissão de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - 

                            

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