DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
UNILATERAL 
DE 
CONTRATO 
em 
face 
da 
empresa 
F 
DOMINGOS COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA 
LTDA, CNPJ N° 36.839.432/0001-38, a partir da data de 30 de junho 
de 2023, referente ao Processo Licitatório Dispensa de Licitação nº 
12.001/2023-DL, que trata de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE LOCAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
PESCA 
E 
AQUICULTURA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE, sendo 
possibilitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do 
ato, para contestar tal decisão, nos termos do art. 109, inciso I, alínea 
“e”, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
  
FRANCISCO EGBERTO PORDEUS OLIVEIRA, 
Secretário de Pesca.  
  
Banabuiú/CE, em 30 de junho de 2023. 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:E21D703A 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 4° (QUARTO) TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N. º 2019.06.07.01 
 
EXTRATO 
DO 
4° 
(Quarto) 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO 
N. º 2019.06.07.01 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Banabuiú, através da 
Secretaria 
Municipal 
de 
SAÚDE. 
CONTRATADA: 
L 
V 
PINHEIRO SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI: CONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
MÉDICOS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-
CE.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II, da Lei Federal Nº 
8.666/93, alterada e consolidada e na Cláusula Quarta do Contrato 
Original. VIGENCIA: 12 (Doze) meses a partir de 02/06/2023. 
ASSINAM: 
WEYBER 
DOUGLAS 
SILVA 
NOBRE 
– 
CONTRATANTE, e Luiz Valdo Pinheiro - CONTRATADA. 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:9F003715 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI Nº 2.730/2023, DE 26 DE JUNHO DE 2023.  
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.463/2019, DE 
12 DE DEZEMBRO DE 2019, DA FORMA QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica alterado o art. 11, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 
de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 11. A carga horária de trabalho dos Agentes de Trânsito e 
Transportes é 40 (quarenta) horas semanais, divididas em escalas pré-
definidas em Acordo Coletivo, a serem organizadas pela direção do 
órgão municipal de trânsito, da forma que melhor atenda a população. 
I – A carga horária de trabalho estipulada pelo caput deste artigo deve 
ser cumprida contemplando todos os dias da semana, de segunda a 
domingo. 
Os trabalhos dos dias de domingo serão realizados por meio de 
revezamento de escalas para os Agentes. 
Pelos trabalhos desenvolvidos nos dias de domingo não serão devidas 
horas extraordinárias de trabalho quando o Agente estiver escalado 
para cumprimento de sua carga horária mensal. 
II – Os trabalhos desenvolvidos em horário extraordinário, ou seja, 
aquele que extrapola a carga horária da categoria estabelecida por esta 
lei, só poderá ser desenvolvido mediante forma, expressa e justificada, 
e por deliberação da direção do órgão municipal de trânsito. 
Serão devidas horas extraordinárias de trabalho aos Agentes que 
forem convocados para desempenho de seu labor quando estiverem 
em gozo de seu descanso remunerado. 
Não serão devidas horas extraordinárias de trabalho aos Agentes que 
estiverem em cumprimento de sua escala regular de trabalho em dias 
de domingo e feriados, ou as horas trabalhadas que forem convertidas 
em banco de horas. 
  
Art.2º. Fica alterado o art. 32, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 
de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 32. O vencimento-base corresponde a retribuição pecuniária pelo 
exercício do cargo público, com valor a ser fixado por esta Lei, 
excluídos os adicionais e gratificações. 
Parágrafo único - O vencimento-base estipulado por força desta Lei 
só poderá ser revisado ou reajustado por meio de Lei Municipal. 
  
Art.3º. Acresce-se a Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 de dezembro 
de 2019 o art. 32-A, com a seguinte redação: 
Art. 32-A. O vencimento-base dos Agentes de Trânsito e Transporte 
de que trata o art. 32 desta Lei fica fixado no valor de R$ 2.700,00 
(dois mil e setecentos reais) para o cumprimento de uma carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art.4º. O inciso III, do art. 37, da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 
de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 37. omissis 
III- 20% (vinte por cento) para Título de Especialista na área de 
trânsito e áreas afins; 
Omissis 
  
Art. 5º. Em que pese o art. 53 da Lei Municipal nº 2.463/2019, de 12 
de dezembro de 2019 tenha estabelecido a data de 1º de maio de cada 
ano como data base para a campanha salarial da categoria, não há que 
se falar em efeitos retroativos desta Lei, uma vez que a mesma não 
trata de reajuste e sim de readequação de vencimentos e carga horária. 
  
Art. 6º. Os custos advindos da execução desta Lei serão suportados 
pelas dotações orçamentárias específicas dispostas na LOA vigente. 
  
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo 
surtir seus efeitos a partir do dia 1º de julho de 2023. 
  
Art. 8º. Ficam revogadas disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 26 de junho de 
2023. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:7F5EC1CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 
 
DECRETO Nº 29.06.001, DE 29 DE JUNHO DE 2023 
  
DISCIPLINA A ESCALA DE TRABALHO E 
HORAS 
EXTRAORDINÁRIAS 
DE 
TRABALHO DOS AGENTES DE TRÂNSITO E 
TRASPORTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE 
BARBALHA/CE, 
DA 
FORMA 
QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas 
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município 
de Barbalha/CE 
  

                            

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