DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Individual – EPI por seus servidores públicos, no âmbito das unidades 
de saúde e demais órgãos desta Pasta, considerados insalubres. 
  
Art. 2º. Fica determinado, aos servidores públicos municipais lotados 
nas unidades de saúde do Município de Barbalha e em órgãos da 
Secretaria de Saúde que haja risco à saúde do trabalhador, o uso 
obrigatório do Equipamento de Proteção Individual - EPI, fornecido 
pela Secretaria de Saúde, quando no exercício de suas funções 
públicas, com a observância do preconizado no item 6.6.1 da Norma 
Regulamentadora – NR 06. 
  
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se 
Equipamento de Proteção individual - EPI, o dispositivo ou produto 
de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado 
para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no 
ambiente de trabalho. 
  
Art. 4º. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI deve 
ocorrer de forma regular e seu fornecimento deverá ser em quantidade 
suficiente para cada servidor nos locais de trabalho, assegurando-se 
imediata reposição, nos casos de danos e extravios. 
  
Art. 5º. Constituem obrigações da Secretaria de Saúde: 
  
I – adquirir EPI devidamente aprovado pelos órgãos competentes; 
II – fornecer, aos seus servidores públicos municipais, EPI adequado 
ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; 
III – orientar o e servidor quanto ao uso regular do EPI; 
IV – registrar o fornecimento do EPI ao servidor, podendo ser 
adotados livros, fichas ou recibos; 
V – exigir o uso do EPI; 
VI – substituir o EPI, quando danificado ou extraviado. 
  
§ 1º. A guarda dos EPI´s, para distribuição entre os servidores, 
competirá ao coordenador/diretor de cada unidade administrativa, a 
quem incumbirá, também a fiscalização sobre o seu uso regular e a 
substituição do equipamento, quando danificado ou extraviado. 
  
§ 2º. O fornecimento de EPI´s deverá ser registrado, com a assinatura 
de recibos, fichas ou livros, por parte dos servidores públicos, 
cabendo ao coordenador/diretor de cada unidade de saúde proceder a 
coleta da assinatura dos servidores lotados no setor que coordena, bem 
como o arquivamento dessa documentação. 
  
§ 3º. Quando inviável o registro do fornecimento de EPI descartável, 
cabe à coordenação/direção garantir sua disponibilização, na 
embalagem original, em quantidades suficientes para cada servidor 
nos locais de trabalho. 
  
Art. 6º. Constituem obrigações do servidor público, quanto ao EPI: 
  
I – usar o fornecido pela Secretaria; 
II – utilizar apenas para a finalidade a que se destina; 
III – responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; 
IV – comunicar à coordenação imediata, ou na falta desta, à Secretaria 
de Saúde, quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o 
torne impróprio para o uso. 
V – cumprir as determinações da Secretaria de Saúde sobre o uso 
adequado. 
  
Art. 7º. O não atendimento ao disposto nesta Portaria, acarretará o 
descumprimento do dever do servidor descrito no art. 111, III e IV do 
Estatuto do Servidor Público, punível na forma da lei. 
  
Parágrafo único. A apuração do descumprimento especificado neste 
artigo, se dará inicialmente, no âmbito da Secretaria de Saúde, 
mediante o processamento de sindicância investigativa e observará o 
disposto no Estatuto do Servidor Público. 
  
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, em 27 (vinte e 
sete) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três). 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:8E60284B 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 23.06.04/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO 
ESPECIAL SERVIDORA TAINARA SALES DOS 
SANTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 
02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAUJO, Secretária 
da Saúde do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, 
no uso das atribuições legais; 
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora TAINARA 
SALES DOS SANTOS, ocupante do cargo – Auxiliar de Serviços 
Gerais, com vinculo efetivo no PSF RIACHO DO MEIO; 
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido, 
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº. 
154/2023 e vasta documentação a este acostada; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da REDUÇÃO DE JORNADA 
DE TRABALHO EM 2h (DUAS HORAS) - CUIDADOS JUNTO 
AO FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS – 
Transtorno do Espectro Autista, à servidora TAINARA SALES DOS 
SANTOS, sendo 02h (duas horas) reduzidas em sua jornada diária, 
sem compensação de horário ou redução em seus vencimentos. 
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 23 dias do mês 
de junho do ano de 2023. 
  
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO 
Secretária Municipal da Saúde 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:E7B69801 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 
 
PORTARIA N°. 23.06.06/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023  
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
VACÂNCIA 
DO 
CARGO 
DO 
SERVIDOR 
MARCOS ANTONIO DA SILVA, CONFORME 
LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito do Município de 
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições 
legais; 
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor MARCOS 
ANTONIO DA SILVA; CONSIDERANDO, a viabilidade jurídica 
quanto ao pretendido, exposta no parecer da Procuradoria Geral do 
Município n° 135/2023, bem como documentações a estes acostadas; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da VACÂNCIA DO CARGO – 
VIGIA - DO SERVIDOR MARCOS ANTONIO DA SILVA, até a 
data da nova estabilidade, sendo iniciado dia 23 de junho de 2023. 

                            

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