DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
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Individual – EPI por seus servidores públicos, no âmbito das unidades
de saúde e demais órgãos desta Pasta, considerados insalubres.
Art. 2º. Fica determinado, aos servidores públicos municipais lotados
nas unidades de saúde do Município de Barbalha e em órgãos da
Secretaria de Saúde que haja risco à saúde do trabalhador, o uso
obrigatório do Equipamento de Proteção Individual - EPI, fornecido
pela Secretaria de Saúde, quando no exercício de suas funções
públicas, com a observância do preconizado no item 6.6.1 da Norma
Regulamentadora – NR 06.
Art. 3º. Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se
Equipamento de Proteção individual - EPI, o dispositivo ou produto
de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado
para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no
ambiente de trabalho.
Art. 4º. O uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI deve
ocorrer de forma regular e seu fornecimento deverá ser em quantidade
suficiente para cada servidor nos locais de trabalho, assegurando-se
imediata reposição, nos casos de danos e extravios.
Art. 5º. Constituem obrigações da Secretaria de Saúde:
I – adquirir EPI devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
II – fornecer, aos seus servidores públicos municipais, EPI adequado
ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
III – orientar o e servidor quanto ao uso regular do EPI;
IV – registrar o fornecimento do EPI ao servidor, podendo ser
adotados livros, fichas ou recibos;
V – exigir o uso do EPI;
VI – substituir o EPI, quando danificado ou extraviado.
§ 1º. A guarda dos EPI´s, para distribuição entre os servidores,
competirá ao coordenador/diretor de cada unidade administrativa, a
quem incumbirá, também a fiscalização sobre o seu uso regular e a
substituição do equipamento, quando danificado ou extraviado.
§ 2º. O fornecimento de EPI´s deverá ser registrado, com a assinatura
de recibos, fichas ou livros, por parte dos servidores públicos,
cabendo ao coordenador/diretor de cada unidade de saúde proceder a
coleta da assinatura dos servidores lotados no setor que coordena, bem
como o arquivamento dessa documentação.
§ 3º. Quando inviável o registro do fornecimento de EPI descartável,
cabe à coordenação/direção garantir sua disponibilização, na
embalagem original, em quantidades suficientes para cada servidor
nos locais de trabalho.
Art. 6º. Constituem obrigações do servidor público, quanto ao EPI:
I – usar o fornecido pela Secretaria;
II – utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
III – responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
IV – comunicar à coordenação imediata, ou na falta desta, à Secretaria
de Saúde, quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o
torne impróprio para o uso.
V – cumprir as determinações da Secretaria de Saúde sobre o uso
adequado.
Art. 7º. O não atendimento ao disposto nesta Portaria, acarretará o
descumprimento do dever do servidor descrito no art. 111, III e IV do
Estatuto do Servidor Público, punível na forma da lei.
Parágrafo único. A apuração do descumprimento especificado neste
artigo, se dará inicialmente, no âmbito da Secretaria de Saúde,
mediante o processamento de sindicância investigativa e observará o
disposto no Estatuto do Servidor Público.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha, em 27 (vinte e
sete) de junho de 2023 (dois mil e vinte e três).
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:8E60284B
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA Nº 23.06.04/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE HORÁRIO
ESPECIAL SERVIDORA TAINARA SALES DOS
SANTOS, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº
02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAUJO, Secretária
da Saúde do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo,
no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora TAINARA
SALES DOS SANTOS, ocupante do cargo – Auxiliar de Serviços
Gerais, com vinculo efetivo no PSF RIACHO DO MEIO;
CONSIDERANDO a viabilidade jurídica quanto ao pretendido,
exposta no parecer da Procuradoria Geral do Município em Parecer nº.
154/2023 e vasta documentação a este acostada;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da REDUÇÃO DE JORNADA
DE TRABALHO EM 2h (DUAS HORAS) - CUIDADOS JUNTO
AO FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS –
Transtorno do Espectro Autista, à servidora TAINARA SALES DOS
SANTOS, sendo 02h (duas horas) reduzidas em sua jornada diária,
sem compensação de horário ou redução em seus vencimentos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria da Saúde do Município de Barbalha/CE, aos 23 dias do mês
de junho do ano de 2023.
MARIA NERILANE LOPES DOS SANTOS ARAÚJO
Secretária Municipal da Saúde
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:E7B69801
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA
PORTARIA N°. 23.06.06/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VACÂNCIA
DO
CARGO
DO
SERVIDOR
MARCOS ANTONIO DA SILVA, CONFORME
LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito do Município de
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições
legais;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor MARCOS
ANTONIO DA SILVA; CONSIDERANDO, a viabilidade jurídica
quanto ao pretendido, exposta no parecer da Procuradoria Geral do
Município n° 135/2023, bem como documentações a estes acostadas;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o deferimento da VACÂNCIA DO CARGO –
VIGIA - DO SERVIDOR MARCOS ANTONIO DA SILVA, até a
data da nova estabilidade, sendo iniciado dia 23 de junho de 2023.
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