DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
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especial os geradores domésticos, do comércio, serviço e indústria, 
órgãos públicos, faculdades, coletivos educadores, organizações não 
governamentais, ou ainda grupos comunitários constituídos com este 
objetivo, com a inclusão, essencialmente, dos catadores e catadoras, 
junto aos diversos geradores do Município. 
  
§ 1º Por meio de processo educativo, entendido na perspectiva de 
integração entre conteúdo e prática, haverá a estimulação a cidadania 
ambiental, qualificando a participação pública nos espaços de gestão 
ambiental e de consultas e deliberações, como fóruns e conselhos e 
mobilizando a sociedade sobre a necessidade de uma mudança 
profunda em toda a cadeia relacionada aos modos de produção e 
consumo. 
  
§ 2º O plano de educação ambiental com ênfase em resíduos sólidos 
do Município de Cariús/CE é voltado para os geradores de resíduos 
sólidos domésticos, geradores comerciais, industriais, turistas 
(geradores eventuais), comunidade escolar – alunos/professores, 
comunidade acadêmica (alunos/professores), gestores municipais, 
associações de moradores, associação ou grupo de catadores, 
associação comercial, Condema e Conselhos afins. 
  
Art. 29. São objetivos específicos do plano de educação ambiental em 
resíduos sólidos com ênfase em reciclagem do Município de 
Cariús/CE: 
  
I - Promover a educação ambiental visando o desenvolvimento de 
uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e 
complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, 
legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos: 
  
II - Reduzir a geração de resíduos sólidos domiciliares produzidos 
pelos moradores do município que deverão ser encaminhados ao 
aterro sanitário consorciado, quando concluído, via coleta urbana 
comum; 
  
III - Ampliar o debate sobre proteção ambiental na Câmara Municipal, 
Conselhos Municipais de Saúde, Meio Ambiente, Educação e Comitês 
de bacia; 
IV - Buscar alternativas tecnológicas relacionadas à Coleta Seletiva a 
que levem em consideração o conhecimento popular e aplicação de 
técnicas simples, de baixo custo e impacto, e que podem ser mais 
apropriadas, eficientes e eficazes frente à realidade da Sede, dos 
Distritos e localidades; 
  
V - Fomentar a compreensão da educação ambiental como ferramenta 
indispensável para aprimorar a gestão da educação pública e construir 
políticas públicas ambientais nos municípios envolvidos no Consórcio 
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 
  
CAPÍTULO II 
DAS ASSOCIAÇÕES DE CATADORES EM COOPERAÇÃO 
COM O MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE 
  
Art. 30. Fica instituída a coleta seletiva de materiais recicláveis no 
Município de Cariús/CE, que poderá acontecer a partir de convênio 
com Associações e Cooperativas de catadores de lixo, sem prejuízo de 
outras alternativas. 
  
Art. 31. O Município de Cariús/CE poderá conceder incentivo 
financeiro e técnico à Associações ou Cooperativa de catadores de 
materiais recicláveis, nos termos de regulamentação por meio de 
Decreto do Poder Executivo. 
  
Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput terá como fato 
gerador a coleta, segregação, enfardamento e comercialização dos 
seguintes materiais recicláveis: 
  
I - Papel, papelão e cartonados; 
  
II - Plásticos; 
  
III - Metais; 
  
IV - Outros resíduos pós-consumo, conforme dispuser de 
regulamentação por meio de Decreto do Executivo. 
  
Art. 32. O auxílio financeiro tem por objetivo o incentivo à 
reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com 
vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos 
energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis, 
bem como a redução de utilização do atual lixão e futuro aterro 
sanitário com a consequente maior vida útil desses instrumentos. 
  
Art. 33. Os recursos para a concessão e manutenção do auxílio 
financeiro serão provenientes de: 
  
I - Do orçamento próprio da Secretária do Meio Ambiente, 
Sustentabilidade e Proteção Animal; 
  
II - Do Fundo Municipal de Meio Ambiente; 
  
III - Doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, 
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; 
  
IV - Compensação ambiental de origem administrativa ou judicial, 
inclusive oriunda de acordos celebrados pelo Ministério Público; 
  
V - Dotações de recursos de outras origens. 
  
Art. 34. A gestão do Auxílio Financeiro será feita por Comitê Gestor 
constituído por representantes de órgãos e entidades da administração 
direta e indireta do Município de Cariús/CE, por Associação ou 
Cooperativa de Catadores de materiais recicláveis, tendo cada órgão o 
direito de indicar um membro, instituída por Portaria de designação de 
sua composição de Prefeito Municipal. 
  
§1º A coordenação do comitê gestor a que se refere o caput será 
exercida pelo Poder Executivo Municipal. 
  
§ 2º Compete ao comitê gestor a que se refere o caput: 
  
I - Estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos 
anuais; 
  
II - Validar cadastro dos membros da Associação ou Cooperativa de 
Catadores de materiais recicláveis; 
  
III - Definir instrumentos e meios de controle social para fins de 
planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão; 
  
IV - Contribuir para a construção de rede de gestão integrada 
intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a 
estimular o compartilhamento de informações e a implantação, 
ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no 
Município de Cariús/CE, com inclusão sócio produtiva dos catadores 
de recicláveis. 
  
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 35. Os Serviços, a cobrança de taxas e outras atividades 
pertinentes aos objetivos constantes desta Lei, serão fiscalizados e 
regulados por Agência Reguladora Competente. 
  
Art. 36. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício 
financeiro que se seguir ao ano de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, aos 
vinte e nove dias do mês de junho de 2023. 
  
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:374B705D 
 

                            

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