DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições 
legais, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, 
alterada pela Lei Nº 3.035, de 29 de março de 2023. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para a função 
de Fiscal de Contrato disposto no art. 11 da Lei Nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, bem como o descrito no Decreto Nº 019 de 31 de março 
de 2023 que regulamenta a mencionada lei: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, o servidor FRANCISCO DENILSON PAZ DA 
SILVA, inscrito no CPF Nº 051.293.093-75, e RG Nº: 20071985772, 
matrícula Nº: 00038627, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Motorista - CNH A E B, para a função gratificada de Fiscal de 
Contratos do Termo de Contrato Nº 2023.01.24.18 - PMI/SAS que 
celebraram entre si, de um lado a Prefeitura Municipal de Iguatu, por 
intermédio da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e 
Cidadania - SAS e, do outro lado, a pessoa jurídica I.G BEZERRA 
COMBUSTIVEIS LTDA. 
  
Art. 2º - O objeto trata-se de contratação de empresa para aquisição de 
combustíveis, destinados ao abastecimento dos veículos vinculados e 
pertencentes as diversas unidades administrativas (secretarias) da 
Prefeitura Municipal de Iguatu, referente ao exercício financeiro de 
2023, conforme especificações, para atender as necessidades da 
Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - 
SAS, do Município de Iguatu. 
  
Art. 3º - Fica concedida a servidora, durante a vigência do contrato, 
gratificação de função no percentual de 60% (sessenta por cento) do 
seu vencimento base, de acordo com o § 1º do Art. 8-E da Lei Nº: 
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, incluído pela Lei Nº 3.035, de 29 de 
março de 2023. 
  
Art. 4º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 
2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:80FE4E29 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1322/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E 
ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições 
legais, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, 
alterada pela Lei Nº 3.035, de 29 de março de 2023. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para a função 
de Fiscal de Contrato disposto no art. 11 da Lei Nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, bem como o descrito no Decreto Nº 019 de 31 de março 
de 2023 que regulamenta a mencionada lei: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, a servidora ANA CAMILA GONCALVES DO 
NASCIMENTO, inscrita no CPF Nº 034.780.033-50, e RG Nº: 
2006029104432, matrícula Nº: 00044819, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Orientador Social, para a função gratificada de 
Fiscal de Contratos do Termo de Contrato Nº 2023.02.14.01 - 
PMI/SAS que celebraram entre si, de um lado a Prefeitura Municipal 
de Iguatu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania - SAS e, do outro lado, a pessoa jurídica LVM 
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. 
  
Art. 2º - O objeto trata-se de contratação de empresa para contratação 
de empresa para fornecimento de transporte rodoviário intermunicipal 
e 
interestadual, 
incluindo 
reserva 
de 
lugares, 
marcação, 
desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento e endosso de 
passagens similares, para atender as necessidades da Secretaria de 
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS, do 
Município de Iguatu. 
  
Art. 3º - Fica concedida a servidora, durante a vigência do contrato, 
gratificação de função no percentual de 50% (cinquenta por cento) do 
seu vencimento base, de acordo com o § 1º do Art. 8-E da Lei Nº: 
3.019 de 03 de fevereiro de 2023, incluído pela Lei Nº 3.035, de 29 de 
março de 2023. 
  
Art. 4º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 
2023. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE! 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 28 DE 
JUNHO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Kelyson Eduardo Alves Batista 
Código Identificador:0730D642 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 1323/2023 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E 
ADOTA OUTRA PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso de suas atribuições 
legais, e ainda com base na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, 
alterada pela Lei Nº 3.035, de 29 de março de 2023. 
  
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor para a função 
de Fiscal de Contrato disposto no art. 11 da Lei Nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021, bem como o descrito no Decreto Nº 019 de 31 de março 
de 2023 que regulamenta a mencionada lei: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - NOMEAR, a servidora ANTONIA SILVANA QUEIROGA 
FERNANDES, inscrita no CPF Nº 369.435.333-04, e RG Nº: 
99029182521, matrícula Nº: 00044430, ocupante do cargo de 
provimento efetivo de Agente Administrativo, para a função 
gratificada de Fiscal de Contratos do Termo de Contrato Nº 
2023.05.04.15-PMI-SAS que celebraram entre si, de um lado a 
Prefeitura Municipal de Iguatu, por intermédio da Secretaria de 
Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SAS e, do outro 
lado, a pessoa jurídica L & K TECNOLOGIA LTDA. 
  
Art. 2º - O objeto trata-se de contratação de empresa para realização 
de fornecimento dos equipamentos, elementos de comunicação e de 
serviços técnicos especializados para implementação de rede pública 
inteligente do município de Iguatu-CE, para atender as necessidades 
da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - 
SAS, do Município de Iguatu. 
  
Art. 3º - Fica concedida a servidora, durante a vigência do contrato, 
gratificação de função no percentual de 100% (cem por cento) do seu 
vencimento base, de acordo com o § 1º do Art. 8-E da Lei Nº: 3.019 
de 03 de fevereiro de 2023, incluído pela Lei Nº 3.035, de 29 de 
março de 2023. 
  
Art. 4º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de junho de 
2023.  

                            

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