DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
(DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2018) e demais normas que regem 
a matéria, com prazo para a entrega da documentação até as 12:00h do 
dia 01 de agosto de 2023, quando dará início à sessão de julgamento, 
na Sala da CPL, situada à Rua Dona Anésia Castelo, 01, Centro, 
Mombaça - Ceará, ou pelo FONE (0**88) 3583-1997. 
  
Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 30 de junho de 2023. 
  
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS 
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
Karoline Andrade Abrante 
Código Identificador:3E9F5764 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 030602/2023 ATO DE DESIGNAÇÃO DA 
SERVIDORA MANALISA SÁ CAVALCANTE AIRES 
FURTADO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas 
competências que lhe foram delegadas, tendo em vista o disposto na 
Lei Nº 10.520/2002. 
  
RESOLVE: 
  
Art 1º - DESIGNAR a servidora MONALISA SÁ CAVALCANTE 
AIRES FURTARDO, lotada na Secretaria de Saúde, para no âmbito 
da Prefeitura de Mombaça, exercer a função de COORDENADORA 
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA. 
  
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 06 de 
junho de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:799E2DC3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 070601/2023 - DESIGNAÇÃO DO SERVIDDOR 
MATEUS GRANGEIRO DE ARAÚJO 
 
Orlando Benevides Cavalcante Filho, prefeito municipal de 
Mombaça - CE, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas; 
  
Resolve: 
  
Art. 1° - DESIGNAR o Sr. MATEUS GRANGEIRO DE ARAUJO, 
para representar e Coordenar a Unidade Municipal de Cadastramento 
– UMC da Secretaria de Agricultura e Pecuária do município de 
Mombaça- CE, para sua composição. 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 07 de 
Junho de 2023. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:725F44DE 
 
 
 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA N° 260601 - INSTITUI O PROGRAMA 
MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA 
CRIANÇAS E ADOLESCEN          -ESCOLA E SERIES 
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. 
 
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe 
confere, resolve: 
Art. 1º Instituir, no  mbito do Município de Mombaça o Programa 
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e 
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental. 
Art. 2º A implantação do Programa será  realizada nas escolas públicas 
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a 
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. 
Parágrafo único. A implantação do Programa será  realizada de forma 
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% 
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem 
definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES 
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o 
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e 
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, 
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo 
humano, dentre outros atores locais estratégicos. 
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como 
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da 
comunidade escolar e a nível comunitário. 
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no 
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os 
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de 
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. 
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável 
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de 
mãos, com frequência mínima semanal. 
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma 
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço 
essencial. 
CAPÍTULO II DAS DISPOSI  ES FINAIS E TRANSIT RIAS 
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados 
  partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do 
planejamento estratégico relacionado   implantação do referido 
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos 
descritos no paragrafo único do Art. 2º. 
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Mombaça – CE., 26 de junho de 2023. 
  
HELENA DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal da Educação 
Portaria nº 020804/2021  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:053CBC44 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EDITAL Nº 024/2023-SMS ABRE NOVOS PRAZOS DE 
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO TEMPÓRARIA DE MÉDICO 
APS 
 
A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no 
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias 
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da 
Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei 
Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei 
Complementar 
nº 
816/2022 
de 
26 
de 
julho 
de 
2022, 
CONSIDERANDO que terminado o prazo para as inscrições da 
Seleção Para Contratação Temporária de Médico APS3, Edital nº 
023/2023SMS, não foi registrada nenhuma inscrição de candidato ao 
cargo objeto da seleção, RESOLVE abrir novos prazos de inscrições 
e consequentemente alterar as datas do Cronograma (ANEXO III) 
do referido Edital. Ficando assim alterados os seguintes itens. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  

                            

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