DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
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(DECRETO MUNICIPAL Nº 171/2018) e demais normas que regem
a matéria, com prazo para a entrega da documentação até as 12:00h do
dia 01 de agosto de 2023, quando dará início à sessão de julgamento,
na Sala da CPL, situada à Rua Dona Anésia Castelo, 01, Centro,
Mombaça - Ceará, ou pelo FONE (0**88) 3583-1997.
Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 30 de junho de 2023.
FRANCISCO NEILDO DE OLIVEIRA VERAS
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:3E9F5764
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030602/2023 ATO DE DESIGNAÇÃO DA
SERVIDORA MANALISA SÁ CAVALCANTE AIRES
FURTADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
competências que lhe foram delegadas, tendo em vista o disposto na
Lei Nº 10.520/2002.
RESOLVE:
Art 1º - DESIGNAR a servidora MONALISA SÁ CAVALCANTE
AIRES FURTARDO, lotada na Secretaria de Saúde, para no âmbito
da Prefeitura de Mombaça, exercer a função de COORDENADORA
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 06 de
junho de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:799E2DC3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 070601/2023 - DESIGNAÇÃO DO SERVIDDOR
MATEUS GRANGEIRO DE ARAÚJO
Orlando Benevides Cavalcante Filho, prefeito municipal de
Mombaça - CE, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas;
Resolve:
Art. 1° - DESIGNAR o Sr. MATEUS GRANGEIRO DE ARAUJO,
para representar e Coordenar a Unidade Municipal de Cadastramento
– UMC da Secretaria de Agricultura e Pecuária do município de
Mombaça- CE, para sua composição.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 07 de
Junho de 2023.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:725F44DE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N° 260601 - INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA
CRIANÇAS E ADOLESCEN -ESCOLA E SERIES
INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe
confere, resolve:
Art. 1º Instituir, no mbito do Município de Mombaça o Programa
Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e
adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas
municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a
promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma
escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10%
das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem
definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o
desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e
técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social,
incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo
humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como
estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da
comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no
ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os
procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de
higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável
e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de
mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma
contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço
essencial.
CAPÍTULO II DAS DISPOSI ES FINAIS E TRANSIT RIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados
partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do
planejamento estratégico relacionado implantação do referido
Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos
descritos no paragrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mombaça – CE., 26 de junho de 2023.
HELENA DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal da Educação
Portaria nº 020804/2021
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:053CBC44
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL Nº 024/2023-SMS ABRE NOVOS PRAZOS DE
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO TEMPÓRARIA DE MÉDICO
APS
A secretária Municipal de Saúde, Liane Evangelista de Alencar no
uso de suas atribuições legais, considerando as demandas temporárias
de excepcional interesse público nos estabelecimentos de saúde da
Rede Municipal, considerando a autorização contida na Lei
Complementar Nº 801/2021, de 09 de abril de 2021 e Lei
Complementar
nº
816/2022
de
26
de
julho
de
2022,
CONSIDERANDO que terminado o prazo para as inscrições da
Seleção Para Contratação Temporária de Médico APS3, Edital nº
023/2023SMS, não foi registrada nenhuma inscrição de candidato ao
cargo objeto da seleção, RESOLVE abrir novos prazos de inscrições
e consequentemente alterar as datas do Cronograma (ANEXO III)
do referido Edital. Ficando assim alterados os seguintes itens.
3. DAS INSCRIÇÕES
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