DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
Justiça - STJ, proferida no julgamento do Recurso Especial n.º
105.232-0 Ceará (96/0053484-5).
Potengi/CE, 26/06/2023.
MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO
Presidente da CPL
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:8090CC40
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230626O.
EXTRATO DE JULGAMENTO SOBRE INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO
PARA ABERTURA DE PROPOSTAS– Tomada de Preços n°
2023.02.13-O. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços técnicos de engenharia para a pavimentação em
pedra tosca com rejuntamento em áreas rurais de Potengi/CE,
especificamente na Vila Carcará, conforme contrato de repasse OGU
nº 914290/2021 - operação 1075561-53, de interesse da Secretaria de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, no âmbito do município de
Potengi – CE. O município, através da Comissão Permanente de
Licitação-CPL, torna público aos interessados, que fora protocolado
“tempestivamente”, analisado e julgado o recurso administrativo da
empresa JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em virtude de
sua inabilitação, em conformidade com o ato convocatório do certame
em epígrafe e a Lei Federal nº 8.666/93. A CPL reconhece o recurso,
e DECIDE por NEGAR PROVIMENTO, por descumprimento da
legislação vigente. A CPL após atendimento a diligência, conforme
art. 43, §3º, DECIDE por HABILITAR as empresas M T PROJETOS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; e V.F. DA SILVA
CONSTRUÇÕES. Desta forma, transcorrido o prazo recursal, as
diligências e respondido o recurso interposto, a Prefeitura Municipal
de Potengi, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca
todas as empresas HABILITADAS para participar da sessão pública
de abertura dos envelopes de propostas do referido Processo, no dia
04/07/2023 Às 14:00, no setor de Licitação na Sede da Prefeitura
Municipal de Potengi-CE. Maiores informações poderão ser obtidas
pelo email licitapotengi@hotmail.com.
Potengi-CE, 28 de junho de 2023.
MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO–
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:B73EFC9E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº
019/2023.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato
de contratos acima oriundo do REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÃO - RDC Nº 019/2023, OBJETO: REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE EM VÁRIAS
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE.
CONTRATADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E
TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI – ME, CNPJ: 35.864.328/0001-
30. VALOR GLOBAL: R$ 3.395.033,36 (Três milhões, trezentos e
noventa e cinco mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos). DATA
DE ASSINATURA: 28/06/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 12 (Doze)
Meses. SIGNATÁRIO: Maurício Gomes Coelho, CPF: 044.596.423-
52 CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues -
Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 30 de junho de 2023.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:A808A1C2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 044 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 044 DE 28 DE JUNHO DE 2023.
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá, com
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010
(alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº
10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022,
do Ministério do Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água,
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de
vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento
do
desastre,
consta
em
Parecer
Técnico
da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC)
favorável à declaração da situação de anormalidade.
DECRETA:
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID)
Coordenadoria
Municipal
de
Proteção
e
Defesa
Civil(COMPDEC).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil(COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e
reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil(COMPDEC).
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
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