DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Justiça - STJ, proferida no julgamento do Recurso Especial n.º 
105.232-0 Ceará (96/0053484-5). 
  
Potengi/CE, 26/06/2023. 
  
MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO 
Presidente da CPL  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:8090CC40 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230626O. 
 
EXTRATO DE JULGAMENTO SOBRE INTERPOSIÇÃO DE 
RECURSO NA FASE DE HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO 
PARA ABERTURA DE PROPOSTAS– Tomada de Preços n° 
2023.02.13-O. Objeto: contratação de pessoa jurídica especializada na 
prestação de serviços técnicos de engenharia para a pavimentação em 
pedra tosca com rejuntamento em áreas rurais de Potengi/CE, 
especificamente na Vila Carcará, conforme contrato de repasse OGU 
nº 914290/2021 - operação 1075561-53, de interesse da Secretaria de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, no âmbito do município de 
Potengi – CE. O município, através da Comissão Permanente de 
Licitação-CPL, torna público aos interessados, que fora protocolado 
“tempestivamente”, analisado e julgado o recurso administrativo da 
empresa JAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, em virtude de 
sua inabilitação, em conformidade com o ato convocatório do certame 
em epígrafe e a Lei Federal nº 8.666/93. A CPL reconhece o recurso, 
e DECIDE por NEGAR PROVIMENTO, por descumprimento da 
legislação vigente. A CPL após atendimento a diligência, conforme 
art. 43, §3º, DECIDE por HABILITAR as empresas M T PROJETOS 
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; e V.F. DA SILVA 
CONSTRUÇÕES. Desta forma, transcorrido o prazo recursal, as 
diligências e respondido o recurso interposto, a Prefeitura Municipal 
de Potengi, através da Comissão Permanente de Licitação, convoca 
todas as empresas HABILITADAS para participar da sessão pública 
de abertura dos envelopes de propostas do referido Processo, no dia 
04/07/2023 Às 14:00, no setor de Licitação na Sede da Prefeitura 
Municipal de Potengi-CE. Maiores informações poderão ser obtidas 
pelo email licitapotengi@hotmail.com.  
  
Potengi-CE, 28 de junho de 2023.  
  
MARIA EDUARDA EMÍDIO LOURENÇO–  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL. 
  
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:B73EFC9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - EXTRATO DE CONTRATO Nº 
019/2023.01. O Município de Quiterianópolis torna público o extrato 
de contratos acima oriundo do REGIME DIFERENCIADO DE 
CONTRATAÇÃO - RDC Nº 019/2023, OBJETO: REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE EM VÁRIAS 
LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. 
CONTRATADA: M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E 
TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI – ME, CNPJ: 35.864.328/0001-
30. VALOR GLOBAL: R$ 3.395.033,36 (Três milhões, trezentos e 
noventa e cinco mil, trinta e três reais e trinta e seis centavos). DATA 
DE ASSINATURA: 28/06/2023. PRAZO VIGÊNCIA: 12 (Doze) 
Meses. SIGNATÁRIO: Maurício Gomes Coelho, CPF: 044.596.423-
52 CONTRATANTE: Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - 
Ordenadora de Despesas.  
  
Quiterianópolis - CE, 30 de junho de 2023.   
Publicado por: 
José Ítalo Alves Costa 
Código Identificador:A808A1C2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 044 DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 044 DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
  
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO 
AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor 
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá, com 
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 
(alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014), na 
Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 
10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 
de agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, 
do Ministério do Desenvolvimento Regional. 
CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço 
temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, 
causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano 
e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de 
vida da população; 
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil(COMPDEC) 
favorável à declaração da situação de anormalidade. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) 
Coordenadoria 
Municipal 
de 
Proteção 
e 
Defesa 
Civil(COMPDEC). 
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil(COMPDEC), nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil(COMPDEC). 
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 

                            

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