DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               75 
 
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 28 de junho de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:DC985FB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N. 009/2023/CMDCA RESULTADO PRELIMINAR DA 
PROVA OBJETIVA 
 
EDITAL N. 009/2023/CMDCA 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Quixelô, 
considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), na Resolução nº 170/2014 
do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CONANDA), e na Lei Municipal nº 18/97 de 1997, TORNA 
PÚBLICO o presente edital para divulgar o que segue: 
1. RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA  
1.1. Após análise pela Comissão Especial Eleitoral das provas 
realizadas na data de 25/06/2023, segue relação preliminar dos 
candidatos HABILITADOS que atenderam aos requisitos mínimos 
estabelecidos no EDITAL Nº 01/2023/CMDCA:  
  
NOME DO CANDIDATO 
SITUAÇÃO 
GEORG FERREIRA DA SILVA 
HABILITADO 
DEYVIDI ABREU MELO 
HABILITADO 
SEBASTIANA THAIS SILVA OLIVEIRA 
HABILITADO 
CLEIDE VANDA LOPES SILVA 
HABILITADO 
GLACIANO OLIVEIRA COELHO 
HABILITADO 
MARIA DJACIRA GOMES RIBEIRO BARROS 
HABILITADO 
ILDENIA ALVES DE LUCENA 
HABILITADO 
JOSEFA JAIRA FERREIRA DE FREITAS 
HABILITADO 
DANIEL SILVA ALVES 
HABILITADO 
BRUNO OLIVEIRA DE ARAUJO 
HABILITADO 
  
Quixelô-CE, 30 de junho de 2023. 
  
CAIO VINNY SILVA ALVES 
Presidente do CMDCA - Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:9931931F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0267/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a 
título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) 
CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 30 de Junho de 
2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.  
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 30 de Junho de 2023.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES  
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:F86C3EBB 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0266/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a 
título de ajuda de custo o valor R$ 100,00,(cem reais), a(o) Senhor(a) 
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 30 de Junho de 
2023. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.  
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 30 de Junho de 2023.  
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:E3819A14 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0265/2023 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder a 

                            

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