DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001, 
além de cláusulas e condições seguintes. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Cirurgião Dentista da Família, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Centro de Especialidade Odontológicas-CEO e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.978,50(Hum mil novecentos e setenta 
e oito reais e cinquenta centavos) de vencimento e R$ 395,70 
(Trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) correspondente 
a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz 
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a 
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de 
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário, 
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual 
autorizará o pagamento das mesmas. 
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023. 
 
DEBORAH KARYNNYNY VIANA GRANJA 
Contratado(a) 
 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretario de Saúde 
  
Testemunhas: 
 __________ 
  
2. ______________  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:A29044E6 
 
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CORRIGENDA N° 04/2023 – CMDCA 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do 
Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da 
Criança e do Adolescente), na Lei Municipal 930/2023 e no Edital n° 
01/2023 – CMDCA, vem tornar público a Corrigenda de n° 04/2023 – 
CMDCA, que trata sobre o processo de Escolha dos Membros do 
Conselho Tutelar de Quixeré – CE. 
  
CONSIDERANDO, que é dever do Conselho Municipal da Criança e 
do Adolescente, zelar por um processo assertivo; 
  
CONSIDERANDO, que o processo de escolha para membros do 
Conselho Tutelar de Quixeré – CE, encontra-se em pleno andamento. 
  
RESOLVE 
  
Retificar a quantidade mínima de dígitos a serem escolhidos para a 
identificação dos candidatos na eleição, prevista no item 7.16 do 
Edital n° 01/2023 - CMDCA 
  
Onde se lê: 7.16 Os candidatos receberão um número de inscrição 
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem 
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos. 
  
Leia-se: 7.16 Os candidatos receberão um número de inscrição 
composto por, no mínimo, 3 (três) dígitos, entre os números 100 a 
949, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão 
como candidatos. 
  
Quixeré – CE, 29 de junho de 2023. 
  
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA 
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente do Município de Quixeré - CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:6FE5848D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO – AVISO DE CONVOCAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS Nº 23.02.001/2023-PMS. A Comissão de Licitação 
convoca as empresas habilitadas na primeira fase do processo acima 
numerado, para abertura das propostas de preços no dia 05 de julho, às 
08hs:00min, na sala da CPL da Prefeitura Municipal, a Travessa 
Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. Em, 30 de junho.  
  
MARIA DANIELE DA SILVA - 
Presidente da CLP 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:03E6C8EB 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SABOEIRO – AVISO DE CONVOCAÇÃO - TOMADA DE 
PREÇOS Nº 10.08.001/2022-PMS. A Comissão de Licitação 
convoca as empresas habilitadas na primeira fase do processo acima 
numerado, para abertura das propostas de preços no dia 05 de julho, às 
11hs:00min, na sala da CPL da Prefeitura Municipal, a Travessa 
Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. Em, 30 de junho.  
 
  

                            

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