DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
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contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001,
além de cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado
do CONTRATANTE, a função de Cirurgião Dentista da Família, que
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Centro de Especialidade Odontológicas-CEO e a
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei,
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade
especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de
2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.978,50(Hum mil novecentos e setenta
e oito reais e cinquenta centavos) de vencimento e R$ 395,70
(Trezentos e noventa e cinco reais e setenta centavos) correspondente
a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
§1º - A retribuição pecuniária descrita no caput deste artigo, diz
respeito ao pagamento da jornada de trabalho normal, qual seja, a
existente na cláusula Sexta do contrato, sendo permitida, em caso de
necessidades comprovadas, a realização de horário extraordinário,
devidamente comunicado pelo Secretário de Saúde Municipal, o qual
autorizará o pagamento das mesmas.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 28 de junho de 2023.
DEBORAH KARYNNYNY VIANA GRANJA
Contratado(a)
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretario de Saúde
Testemunhas:
__________
2. ______________
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:A29044E6
SECRETARIA DOTRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CORRIGENDA N° 04/2023 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Quixeré - CE, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), na Lei Municipal 930/2023 e no Edital n°
01/2023 – CMDCA, vem tornar público a Corrigenda de n° 04/2023 –
CMDCA, que trata sobre o processo de Escolha dos Membros do
Conselho Tutelar de Quixeré – CE.
CONSIDERANDO, que é dever do Conselho Municipal da Criança e
do Adolescente, zelar por um processo assertivo;
CONSIDERANDO, que o processo de escolha para membros do
Conselho Tutelar de Quixeré – CE, encontra-se em pleno andamento.
RESOLVE
Retificar a quantidade mínima de dígitos a serem escolhidos para a
identificação dos candidatos na eleição, prevista no item 7.16 do
Edital n° 01/2023 - CMDCA
Onde se lê: 7.16 Os candidatos receberão um número de inscrição
composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
Leia-se: 7.16 Os candidatos receberão um número de inscrição
composto por, no mínimo, 3 (três) dígitos, entre os números 100 a
949, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão
como candidatos.
Quixeré – CE, 29 de junho de 2023.
MARIA GIRLENE DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Quixeré - CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:6FE5848D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE CONVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO – AVISO DE CONVOCAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 23.02.001/2023-PMS. A Comissão de Licitação
convoca as empresas habilitadas na primeira fase do processo acima
numerado, para abertura das propostas de preços no dia 05 de julho, às
08hs:00min, na sala da CPL da Prefeitura Municipal, a Travessa
Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. Em, 30 de junho.
MARIA DANIELE DA SILVA -
Presidente da CLP
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:03E6C8EB
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE CONVOCAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SABOEIRO – AVISO DE CONVOCAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS Nº 10.08.001/2022-PMS. A Comissão de Licitação
convoca as empresas habilitadas na primeira fase do processo acima
numerado, para abertura das propostas de preços no dia 05 de julho, às
11hs:00min, na sala da CPL da Prefeitura Municipal, a Travessa
Senador Miguel, n° 15, Centro, Saboeiro-CE. Em, 30 de junho.
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