DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
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- Ter idade mínima de 18 anos completos;
- Ensino médio completo;
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos junto à supervisão do PCF;
- Capacidade de trabalho em equipe;
- Ter ética e guardar sigilo profissional;
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação do SUAS;
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no SUAS;
- Ter conhecimento e habilidade na elaboração de relatórios e elaboração da produção mensal de atendimento;
- Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;
- Planejar e realizar visitas domiciliares com om apoio do supervisor;
- Identificar demandas para além do desenvolvimento Infantil e discutir com o supervisor;
- Participar do processo de educação permanente;
- Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas.
2.3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
2.3.1. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei
Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.
2.3.2. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria
Municipal de Assistência Social, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.
2.3.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar o laudo médico atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria
Municipal de Assistência Social, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
2.3.4. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo.
2.3.5. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados
no certame, observada a respectiva ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial, nos dias 04/05 e 06 de julho de 2023, de 07:00h
às 13:00h , na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Joaquim Soares, n°341, Centro, Altaneira - Ceará.
3.2. Não serão aceitas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no Edital.
3.3. O candidato deverá se inscrever para concorrer somente a uma vaga. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as
informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição.
3.4. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição cópia dos seguintes documentos:
- Currículo Modelo – Anexo IV;
- O candidato deverá comprovar todas as informações contidas no CURRICULO, anexando todos os documentos comprobatórios no ato da
inscrição, sob pena de SER ELIMINADO(A) do processo seletivo.
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado de conclusão do Ensino Médio;
- Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas o candidato deverá apresentar: Portaria de
nomeação expedida pelo Gestor Público, ou;
- Contrato de Prestação de Serviço, ou ainda, Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos ou setor com atribuição afim do Órgão
de Lotação;
- Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Privadas, apresentar CTPS devidamente assinada;
3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma
vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.6. Não será aceita inscrição por procuração.
3.7. Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
3.8. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste edital.
3.9. A comissão organizadora não se responsabilizará pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos neste edital, de quaisquer
documentos.
3.10. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às
seguintes exigências básicas:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Ser maior de 18(dezoito) anos de idade;
c) Ter disponibilidade de cumprir carga horária diária conforme descrito no presente edital;
d) Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Ter certificado de Conclusão do Ensino Médio para o Cargo de Visitador.
g) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitida pelo inciso XVI do
mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria;
h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta;
i) Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta (nas três esferas de poder- Federal, Estadual e ou
Municipal);
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