DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
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- Ter idade mínima de 18 anos completos; 
- Ensino médio completo; 
- Disponibilidade de cumprir horário de trabalho nas visitas, e nos planejamentos junto à supervisão do PCF; 
- Capacidade de trabalho em equipe; 
- Ter ética e guardar sigilo profissional; 
- Conhecimentos específicos sobre a Política de Assistência Social, no que se refere à legislação do SUAS; 
- Conhecimentos específicos sobre a Política Nacional da Primeira Infância no SUAS; 
- Ter conhecimento e habilidade na elaboração de relatórios e elaboração da produção mensal de atendimento; 
- Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 
- Planejar e realizar visitas domiciliares com om apoio do supervisor; 
- Identificar demandas para além do desenvolvimento Infantil e discutir com o supervisor; 
- Participar do processo de educação permanente; 
- Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas. 
  
2.3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 
  
2.3.1. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei 
Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99. 
2.3.2. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital. 
2.3.3. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar o laudo médico atestando a 
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, 
bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 
2.3.4. O candidato com deficiência deverá corresponder ao perfil traçado para o preenchimento do cargo. 
2.3.5. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados 
no certame, observada a respectiva ordem de classificação. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
  
3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas de forma presencial, nos dias 04/05 e 06 de julho de 2023, de 07:00h 
às 13:00h , na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Joaquim Soares, n°341, Centro, Altaneira - Ceará. 
3.2. Não serão aceitas as inscrições realizadas fora dos dias e horários estabelecidos no Edital. 
3.3. O candidato deverá se inscrever para concorrer somente a uma vaga. No ato da inscrição, o candidato deverá prestar todas as 
informações solicitadas, responsabilizando-se pela sua veracidade no formulário de inscrição. 
3.4. O candidato deverá apresentar no ato de inscrição cópia dos seguintes documentos: 
- Currículo Modelo – Anexo IV; 
- O candidato deverá comprovar todas as informações contidas no CURRICULO, anexando todos os documentos comprobatórios no ato da 
inscrição, sob pena de SER ELIMINADO(A) do processo seletivo. 
- Cópia do RG; 
- Cópia do CPF; 
- Comprovante de residência atualizado; 
- Certificado de conclusão do Ensino Médio; 
- Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Públicas o candidato deverá apresentar: Portaria de 
nomeação expedida pelo Gestor Público, ou; 
- Contrato de Prestação de Serviço, ou ainda, Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos ou setor com atribuição afim do Órgão 
de Lotação; 
- Para a comprovação do exercício de atividades profissionais em Instituições Privadas, apresentar CTPS devidamente assinada; 
3.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois, uma 
vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 
3.6. Não será aceita inscrição por procuração. 
3.7. Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente ao estabelecido neste edital. 
3.8. A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as exigências contidas neste edital. 
3.9. A comissão organizadora não se responsabilizará pelo recebimento, fora dos prazos estabelecidos neste edital, de quaisquer 
documentos. 
3.10. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e por via postal/fax/correio/internet. 
  
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO 
  
4.1. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado serão contratados, desde que comprovem que atendem às 
seguintes exigências básicas: 
a) Ter nacionalidade brasileira; 
b) Ser maior de 18(dezoito) anos de idade; 
c) Ter disponibilidade de cumprir carga horária diária conforme descrito no presente edital; 
d) Estar em dia com as obrigações militares, no caso do sexo masculino; 
e) Estar em gozo dos direitos políticos; 
f) Ter certificado de Conclusão do Ensino Médio para o Cargo de Visitador. 
g) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de empregos, cargos ou função, inclusive comissionado, exercidos perante a União, 
Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como, suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, parágrafo 10 da 
Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, ressalvada as acumulações permitida pelo inciso XVI do 
mencionado artigo, os empregos eletivos e está com idade que lhe garanta aposentadoria; 
h) Não ter sido demitido a bem do serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal da administração direta ou indireta; 
i) Não possuir outro cargo/função dentro da Administração Direta ou Indireta (nas três esferas de poder- Federal, Estadual e ou 
Municipal); 

                            

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