DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
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j) A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e de acordo com a necessidade obedecendo, 
rigorosamente, à ordem de classificação; 
k) A falta de qualquer comprovação dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade 
ideológica em prova documental, acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo 
Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Assistência Social ainda que já tenha 
sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 
l) Número da conta bancária. 
  
4.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente a documentação constante no Edital; 
  
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
  
5.1. O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas distintas: Análise Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e 
eliminatório, mas somente será aceito o Recurso na fase de Análise Curricular. 
  
5.1.2. PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURICULAR 
a) O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo IV, sob pena de eliminação. 
b) O currículo será analisado pela comissão, podendo esta, de acordo com sua análise, ao critério de pontuação mínima de 06 (seis) pontos 
até a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, conforme a seguinte distribuição: 
  
NÍVEL MÉDIO 
  
Nº 
ANÁLISE CURRICULAR 
CONDIÇÃO 
PONTUAÇÃO 
01 
Certificado de Ensino Médio 
- 
3,0 
02 
Tempo de Serviço 
Até 06 (seis) anos 
3,0 
03 
Curso de Aperfeiçoamento 
Até 05 (cinco) certificados ou de no minimo 40 (quarenta) horas. 
4,0 
TOTAL 
10,0 
  
3. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA 
a) A entrevista ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Joaquim Soares da Silva, n°341, 
no dia 21 de julho de 2023, sendo o horário dos cargos definido no Edital do Resultado Preliminar. 
b) Para a Segunda Etapa, serão analisadas pela Comissão do PSS as documentações comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos 
candidatos que obtiverem no mínimo, nota 6,0(seis), observado ainda o limite máximo de 01 (uma) vez o número de vagas ofertadas para 
cada função, respeitando o critério de desempate. 
c) Para esta Etapa, além dos pontos listados no item 2.1(para visitador), o candidato poderá ser avaliado sobre sua trajetória e experiência 
profissional, bem como sobre seus conhecimentos nos seguintes critérios: 
  
CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO 
CRITÉRIO 
REQUISITO 
PONTUAÇÃO 
Habilidade de Comunicação 
Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e 
objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; Ser 
convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-
la e dar a resposta adequada. 
Até 0,5 
Capacidade para trabalhar em equipe 
Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da 
atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisão; Administrar conflitos 
e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe. 
Até 0,5 
Comprometimento e iniciativa 
Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; Conhecer, 
minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar; 
Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre, 
de acordo com a realidade apresentada. 
Até 0,5 
Análise da Flexibilidade e disponibilidade de horários 
Ter disponibilidade para cumprir com a escala de trabalho, tanto para o 
trabalho diurno e noturno e finais de semana; ter disponibilidade para realizar 
viagens para acompanhamento de crianças e adolescência; estar disponível e 
disposto (a) para toda e qualquer outra situação que se façam necessário. 
Até 0,5 
  
A pontuação máxima nesta etapa será 02 (dois) pontos. 
A entrevista será realizada por equipe de profissionais qualificados na área de Psicologia e Advocacia, convidada, prestador de serviço e/ou que 
componham a comissão do processo seletivo. 
Os profissionais responsáveis pela entrevista dos candidatos, deverá ser de no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) entrevistadores. 
  
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
  
6.1. A pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise documental/curricular e na entrevista; 
6.2. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final em cada vaga/função, observadas a pontuação final de que trata o 
subitem anterior; 
6.3. Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO, o candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a 
vaga a qual concorre, conforme Anexo I deste edital; 
6.4. Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão o Cadastro Reserva; 
  
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
  
7.1. Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato, na ordem a seguir, sucessivamente: 
a) O candidato de maior idade; 
b) O candidato que obtiver a maior pontuação na segunda etapa (Entrevista); 
c) O candidato com maior tempo de experiência. 
  
8. DOS RECURSOS 

                            

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