DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
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j) A contratação dar-se-á a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social e de acordo com a necessidade obedecendo,
rigorosamente, à ordem de classificação;
k) A falta de qualquer comprovação dos requisitos para a contratação, até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade
ideológica em prova documental, acarretará no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo
Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Assistência Social ainda que já tenha
sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
l) Número da conta bancária.
4.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar obrigatoriamente a documentação constante no Edital;
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas distintas: Análise Curricular e Entrevista, ambas de caráter classificatório e
eliminatório, mas somente será aceito o Recurso na fase de Análise Curricular.
5.1.2. PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURICULAR
a) O candidato deverá anexar no ato da inscrição seu Currículo de acordo com modelo indicado no Anexo IV, sob pena de eliminação.
b) O currículo será analisado pela comissão, podendo esta, de acordo com sua análise, ao critério de pontuação mínima de 06 (seis) pontos
até a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, conforme a seguinte distribuição:
NÍVEL MÉDIO
Nº
ANÁLISE CURRICULAR
CONDIÇÃO
PONTUAÇÃO
01
Certificado de Ensino Médio
-
3,0
02
Tempo de Serviço
Até 06 (seis) anos
3,0
03
Curso de Aperfeiçoamento
Até 05 (cinco) certificados ou de no minimo 40 (quarenta) horas.
4,0
TOTAL
10,0
3. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
a) A entrevista ocorrerá nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Joaquim Soares da Silva, n°341,
no dia 21 de julho de 2023, sendo o horário dos cargos definido no Edital do Resultado Preliminar.
b) Para a Segunda Etapa, serão analisadas pela Comissão do PSS as documentações comprobatórias apresentadas no ato da inscrição dos
candidatos que obtiverem no mínimo, nota 6,0(seis), observado ainda o limite máximo de 01 (uma) vez o número de vagas ofertadas para
cada função, respeitando o critério de desempate.
c) Para esta Etapa, além dos pontos listados no item 2.1(para visitador), o candidato poderá ser avaliado sobre sua trajetória e experiência
profissional, bem como sobre seus conhecimentos nos seguintes critérios:
CRITÉRIOS PARA ENTREVISTA COM A COMISSÃO DE SELEÇÃO
CRITÉRIO
REQUISITO
PONTUAÇÃO
Habilidade de Comunicação
Domínio da linguagem verbal e habilidade de falar com clareza e
objetividade; Possuir consciência e controle da linguagem corporal; Ser
convincente, criar empatia e gerar interesse; ouvir a mensagem, compreendê-
la e dar a resposta adequada.
Até 0,5
Capacidade para trabalhar em equipe
Ser proativo, estando sempre disposto a contribuir para o desenvolvimento da
atividade; Ser confiante e seguro na tomada de decisão; Administrar conflitos
e ser capaz de identificar e conciliar as necessidades da equipe.
Até 0,5
Comprometimento e iniciativa
Apresentar real interesse em exercer a função pretendida; Conhecer,
minimamente, a missão do órgão e entidade que pretende trabalhar;
Demonstrar disposição para realizar as atribuições do cargo a que concorre,
de acordo com a realidade apresentada.
Até 0,5
Análise da Flexibilidade e disponibilidade de horários
Ter disponibilidade para cumprir com a escala de trabalho, tanto para o
trabalho diurno e noturno e finais de semana; ter disponibilidade para realizar
viagens para acompanhamento de crianças e adolescência; estar disponível e
disposto (a) para toda e qualquer outra situação que se façam necessário.
Até 0,5
A pontuação máxima nesta etapa será 02 (dois) pontos.
A entrevista será realizada por equipe de profissionais qualificados na área de Psicologia e Advocacia, convidada, prestador de serviço e/ou que
componham a comissão do processo seletivo.
Os profissionais responsáveis pela entrevista dos candidatos, deverá ser de no mínimo 02 (dois) e no máximo 04 (quatro) entrevistadores.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A pontuação final do candidato será composta pela somatória das notas obtidas na análise documental/curricular e na entrevista;
6.2. Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da pontuação final em cada vaga/função, observadas a pontuação final de que trata o
subitem anterior;
6.3. Será considerado APROVADO E CLASSIFICADO, o candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a
vaga a qual concorre, conforme Anexo I deste edital;
6.4. Os candidatos aprovados fora do número de vagas comporão o Cadastro Reserva;
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate na pontuação final no Processo Seletivo Simplificado, será classificado o candidato, na ordem a seguir, sucessivamente:
a) O candidato de maior idade;
b) O candidato que obtiver a maior pontuação na segunda etapa (Entrevista);
c) O candidato com maior tempo de experiência.
8. DOS RECURSOS
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