DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               123 
 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:E30E97E3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N°058/2022 
 
C.N.P.J.: 23.555.279/0001-75 
DECRETO Nro 00058/22, de 01 de Dezembro de 2022 
  
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Chorozinho , o crédito suplementar no valor de R$ 
12.029.510,99 (Doze Milhões, Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Dez Reais e Noventa e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Chorozinho no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 
00791/21 
D E C R E T A : 
Art. 1o - Fica aberto adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 12.029.510,99 (Doze 
Milhões, Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Dez Reais e Noventa e Nove Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei 
nro. 
4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
I - R$1.567.007,02 (Um Milhão, Quinhentos e Sessenta e Sete Mil, Sete Reais e Dois Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações 
orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte 
integrante do presente instrumento. 
II - R$10.462.503,97 (Dez Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil, Quinhentos e Três Reais e Noventa e Sete Centavos), através de EXCESSO 
DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são 
parte integrante do presente Decreto. 
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Chorozinho, em 01 de Dezembro de 2022 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JUNIOR 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00058/22 de 01 de Dezembro de 2022, autorizado pela LEI 00791/21. 
  
DOTAÇÃO 
DESCRIÇÃO 
FONTE 
VALOR (R$) 
PARA: 
  
  
  
01 01. 
Câmara Municipal de Chorozinho 
  
  
01 031 0001 1.001 
Construir, Ampliar e Equipar a Sede do Poder Legislativo 
  
  
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
52.171,90 
01 031 0001 2.001 
Manutenção dos Serviços Administrativos do Legislativo Municipal 
  
  
3.3.90.39.00 
Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
10.000,00 
TOTAL Câmara Municipal de Chorozinho 
62.171,90 
PARA: 
02 01. 
Gabinete do Prefeito 
  
  
04 122 0405 2.002 
Manutenção dos Serviços Administrativos do Gabinete do Prefeito 
  
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Exce.arrec. 
73.195,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações patronais 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
Anul.dotação 
  
14.439,00 
3.3.90.30.00 
Material de consumo 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Exce.arrec. 
6.830,00 
3.3.90.36.00 
Outros serv. de terceiros pessoa física 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
2.476,00 
04 122 0405 2.003 
Celebração de Convênios com Órgãos e dem ais Entidades 
  
  
3.3.50.41.00 
Contribuições 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Anul.dotação 
957,00 
TOTAL Gabinete do Prefeito 
  
  
97.897,00 
PARA: 
03 01. 
Procuradoria Geral do Município 
  
  
04 122 0401 2.006 
Manutenção da Procuradoria Geral do Município 
  
  
3.1.90.11.00 
Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de Impostos 
  
  
  
  
Exce.arrec. 
29.476,00 
  

                            

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