DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:6BCC3B72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO PROCESSO SIMPLIFICADO
03 /2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO
PROCESSO SIMPLIFICADO 03 /2023- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA através da Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais, em consonância com o
art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal n° 315/97, TORNA PÚBLICA, para o conhecimento dos interessados, a abertura de
inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a suprir carências temporárias do quadro efetivo da Assistência Social
para formação de cadastro de reserva, a fim de atuarem no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, a fim de atender às
necessidades temporárias de excepcional interesse público, com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste
edital e seus anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Comissão de
Organização do Processo Seletivo constituída por Ato da Secretária Municipal de Assistência Social.
O Processo de que trata o item 1.1 deste edital para formação de cadastro reserva que visa suprir possíveis carências de vagas temporárias de pessoal,
em caráter excepcional, de acordo com a necessidade do município em postos de trabalho de nível médio, pelo período máximo de (1) um ano,
podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
As funções, carga horária, atribuições, requisitos e vencimentos, são as descritas no Anexo I, deste edital;
DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão efetuadas nos dias 12, 13 e 14 de julho, das 08h às 12:00h e de 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social-SMAS, situada na Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda- Ceará.
2.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.2 Poderá inscrever-se para essa seleção o profissional de nível médio que apresente os requisitos mínimos de formação.
2.3 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão organizadora do Processo de
seleção o direito de excluir do certame o candidato que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar
informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3. SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português aquém foi conferido igualdade, nos termos do artigo 12, II, §1º da Constituição Federal;
caso seja estrangeiro apresentar a documentação legal de permanência e liberação legal para o exercício profissional.
3.3.2 Ter idade mínima de 18 anos completos;
3.3.3 Ensino Médio completo;
3.3.4. Título de eleitor e comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.3.5 Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
3.3.6 Documento de identificação ou documento equivalente;
3.3.7 Apresentar CPF;
3.3.8 Comprovante de endereço;
3.3.9 Uma foto 3x4;
3.3.10. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Ficha (requerimento de inscrição) devidamente preenchida com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras.
b) Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo III, deste edital;
c) Fotocópias nítidas dos documentos e comprovantes dos requisitos contidos nos subitens 3.3.1 a 3.3.9 autenticadas em cartório ou apresentar com
as originais no ato da inscrição para conferência;
3.11 São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas
por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação;
3.12. A impressão e o preenchimento da ficha de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato, conforme anexo II;
3.13 Serão indeferidas as inscrições com grafia do nome do candidato ilegível ou abreviado;
3.14 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas
reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;
3.15 Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido.
3.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de
inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele
documento.
3.17 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
3.18 No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição na Seleção.
Fechar