DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3241
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d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Ensino Médio
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência;
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente;
g) Duas (02) fotos recentes 3x4;
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;
i) Declaração de bens;
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame através do Diário
Oficial do Município, e nos informativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Ceará mediante
afixação no quadro de avisos.
12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a
expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência
administrativa.
12.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988.
12.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção.
12.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a ordem de candidatos classificáveis.
Nova Olinda-Ceará, 30 de junho de 2023.
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA
Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 003 / 2023
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO E DISCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO
PROGRAMA/SERVIÇO
REQUISITOS
OBRIGATÓRIOS
CADASTRO
RESERVA
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Orientador Social Visitador Social
Serviço
de
Proteção
Social
Básica-PSB / Programa Primeira
Infância no SUAS - Criança Feliz
Nível médio completo
40h semanal
01(um) salário-mínimo
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO
PROGRAMA/SERVIÇO
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
CADASTRO RESERVA
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Visitador Social
Programa Criança Feliz
Nível médio completo
40h semanal
01(um) salário mínimo
Orientador Social
Proteção Social Básica
Nível médio completo
40h semanal
01(um) salário mínimo
ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR SOCIAL OU EDUCADOR SOCIAL:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e,
ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
ATRIBUIÇÕES DO VISITADOR SOCIAL
1.Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;
2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;
3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;
4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;
5.Acompanhar e registrar resultados alcançados;
6. Participar de reuniões semanais com supervisor;
7. Participar do processo de educação permanente;
8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;
9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas.
AXEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL N° 003 /2023
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORIENTADOR SOCIAL/VISITADOR SOCIAL
Nº INSCRIÇÃO: _____________ (controle interno)
Foto 3 x 4
CARGO: ( ) Orientador Social
( )Visitador Social
NOME____________
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