DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
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d) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Diploma de Conclusão do Ensino Médio 
e) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do comprovante de residência; 
f) Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pelo órgão estadual/federal competente; 
g) Duas (02) fotos recentes 3x4; 
h) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal; 
i) Declaração de bens; 
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
12.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame através do Diário 
Oficial do Município, e nos informativos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Olinda – Ceará mediante 
afixação no quadro de avisos. 
12.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a 
expectativa de serem contratados, obedecida à rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência 
administrativa. 
12.3. Quando da contratação, somente será permitida a acumulação que não fira o disposto no art. 37, inciso XVI e seguintes da CF /1988. 
12.4. Casos omissos e duvidosos referentes ao processo de Seleção serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção. 
12.5 Em caso de vacância do cargo, será rigorosamente obedecida a ordem de candidatos classificáveis. 
  
Nova Olinda-Ceará, 30 de junho de 2023. 
  
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 
Secretária Municipal de Assistência Social 
  
ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL N° 003 / 2023 
QUADRO DE VAGAS, ÁREA DE ATUAÇÃO E DISCRIÇÃO SINTÉTICA DAS FUNÇÕES 
  
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
CARGO 
PROGRAMA/SERVIÇO 
REQUISITOS 
OBRIGATÓRIOS 
CADASTRO 
RESERVA 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Orientador Social Visitador Social 
Serviço 
de 
Proteção 
Social 
Básica-PSB / Programa Primeira 
Infância no SUAS - Criança Feliz 
Nível médio completo 
  
40h semanal 
01(um) salário-mínimo 
  
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO 
CARGO 
PROGRAMA/SERVIÇO 
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS 
CADASTRO RESERVA 
CARGA HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
Visitador Social 
Programa Criança Feliz 
Nível médio completo 
  
40h semanal 
01(um) salário mínimo 
Orientador Social 
Proteção Social Básica 
Nível médio completo 
  
40h semanal 
01(um) salário mínimo 
ATRIBUIÇÕES DO ORIENTADOR SOCIAL OU EDUCADOR SOCIAL: 
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que 
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; 
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; 
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; 
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; 
g) apoiar e participar no planejamento das ações; 
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; 
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das 
Unidades socioassistenciais; 
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; 
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, 
ou, familiar; 
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao 
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; 
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; 
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; 
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de 
intermediação de mão de obra; 
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; 
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. 
ATRIBUIÇÕES DO VISITADOR SOCIAL 
1.Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; 
2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; 
3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; 
4. Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; 
5.Acompanhar e registrar resultados alcançados; 
6. Participar de reuniões semanais com supervisor; 
7. Participar do processo de educação permanente; 
8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; 
9. Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas. 
  
AXEXO II – INTEGRANTE DO EDITAL N° 003 /2023 
ANEXO II 
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE ORIENTADOR SOCIAL/VISITADOR SOCIAL 
  
Nº INSCRIÇÃO: _____________ (controle interno) 
  
Foto 3 x 4 
  
CARGO: ( ) Orientador Social 
( )Visitador Social 
  
NOME____________ 

                            

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