DOMCE 03/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3241 
 
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3.19 Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo seletivo. 
4. DAS FASES DA SELEÇÃO  
4.1. A seleção obedecerá às seguintes etapas: 
a) Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório; 
b) Entrevista, de caráter eliminatório e classificatório; 
5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO 
5.1. A análise do Currículo compreende a avaliação dos títulos que deverão compor Currículo Padronizado, conforme modelo constante do Anexo 
III, deste Edital. 
5.2. A pontuação máxima da análise curricular será 70 pontos. 
5..3. No Currículo devem ser anexadas: a) Cópias autenticadas em cartório de todos os títulos ou apresentar com as originais no ato da inscrição para 
conferência; 
5.4. Os certificados dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente 
autorizada, não serão considerados; 
5.4 Só serão validados os certificados a partir de 2018 com carga horária mínima de 40 horas, conforme quadro de pontuação do anexo IV. 
5.5 Será classificado para a segunda fase o candidato que atingir a pontuação mínima de 50 pontos. 
5.6. A lista contendo o nome dos candidatos classificados na primeira fase estará disponível no dia 24 de julho, na sede da Secretaria de Assistência 
Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 
6. DA ENTREVISTA 
6.1 A lista contendo o nome dos candidatos com as inscrições deferidas, a data e o horário da entrevista estarão disponíveis no dia 28 de julho, na 
sede 
da 
Secretaria 
de 
Assistência 
Social, 
Prefeitura 
Municipal 
e 
no 
site 
do 
diário 
oficial 
dos 
municípios 
https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 
6.2 A entrevista será realizada na sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS a partir do dia 01 de agosto de 2023. 
6.3 Para cada candidato será reservado um tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para a realização da entrevista. 
6.4 A Comissão de Organização do Processo seletivo será responsável pela organização da entrevista. 
6.5 A entrevista será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo; 
6.6 A entrevista valerá até 30 pontos, conforme quadro do anexo V. 
7. RECURSOS 
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE: a) Indeferimento de inscrição; 
b) Resultado da Avaliação do Currículo Padronizado; d) Resultado final da seleção; 
7.2. Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Olinda- CE, no horário de 8h às 15h. Endereço: 
Avenida Jeremias Pereira, 497, Centro, Nova Olinda – CE e deverá ser interposto no prazo de até 01 (um) dia útil após a divulgação das etapas da 
seleção; 
7.3 Os recursos interpostos pelos candidatos serão analisados e julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de até 2(dois) 
dias úteis; 
7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato; 
7.5. Não serão avaliados recursos sem instrução e fundamentação; 
7.6. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas. 
7.7 Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser 
republicado com as alterações que se fizerem necessárias no prazo de 48 horas a contar do término do prazo estabelecido do item 7.3. 
8. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 
8.1. A Nota Final dos candidatos será obtida através da soma da Análise do Currículo, e da pontuação da entrevista. 
8.2 A nota máxima considerando as duas fases será no máximo 100 pontos. 
8.3. Será considerado aprovado na seleção o candidato que obtiver 70 pontos no mínimo, considerando o somatório da Análise do Currículo e 
Entrevista e: 
a) Atingir a pontuação mínima de 50 pontos na primeira fase e 20 pontos na entrevista. 
8.4 Alista contendo o nome dos candidatos classificados na segunda etapa estará disponível no dia 04 de agosto na sede da Secretaria de Assistência 
Social, Prefeitura Municipal e no site do diário oficial dos municípios https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar 
8.5. Se ocorrer empate na Nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato: 
a) Que tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso. 
b) Com maior número de pontos no Currículo; 
c) Maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
9.1. O Processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por 
igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
10. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
10.1. Será excluído da Seleção o candidato que: 
a) Não comprove a escolaridade mínima exigida; 
b) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
c) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção; 
d) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital; 
e) Não atingir a pontuação mínima exigida; 
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
g) Tenha 70 (setenta) anos completos, por ocasião da primeira convocação ou da contratação, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20 de 
16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41 de 31/12/2003; 
h) Seja aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida. 
11. DA CONTRATAÇÃO 
11.1. A contratação por tempo determinado dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da 
Administração Pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 
11.2. Os candidatos aprovados na seleção, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, os documentos 
exigidos para a contratação. 
a) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da Carteira de Identidade e do CPF; 
b) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; 
c) Fotocópia, autenticada ou acompanhada do original, da CTPS, constando, ainda, o número do PIS ou PASEP; 

                            

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