DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-
lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que
se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente
à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2.
Em
caso
de 
desclassificação,
desistência
ou
qualquer
outro
impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de
reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse
fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros
e seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Em conformidade com o disposto na Portaria Normativa MPDG n.º
4/2018, os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
4.7. Havendo vagas imediatas reservadas aos negros, a convocação para o
procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final
do concurso, conforme Previsto na Portaria Normativa n.º 4/2018, sendo convocada a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
4.7.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no no
endereço eletrônico informado no edital de abertura, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
4.8. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de
novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2,
o procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no
cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.9. Será eliminado do concurso, conforme previsto no § 5º do art. 8º da
Portaria Normativa n.º 4, de 06/04/2018, o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.10. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.10.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.10 e será eliminado
do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo
da comissão de
heteroidentificação nos
termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990, de 2014.
4.10.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
4.10.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.10 e 4.10.1 não ensejam o
dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
4.11. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do
qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da
Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as
condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no
sítio eletrônico informado no Edital de Abertura.
4.12. 
Caberá
recurso 
contra
o 
resultado
do 
procedimento
de
heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa n.º
4/2018.
4.12.1. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.11.
4.12.2. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato
ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página eletrônica
informada no Quadro 1 do Edital de Abertura.
4.12.3. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos
dos titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado em sítio eletrônico informado no Edital de Abertura, do qual constarão os
dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no
art. 5º, § 2º, da Lei n.º 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer
à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto n.º 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado,
esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, desde que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012
(transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), observado o
disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato
da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no
máximo, nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar
a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável
causa da deficiência. O laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico
com o número de sua inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s)
vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para
comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação
da compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para
o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.12.1. Antes da homologação interna do resultado, serão convocados, pelo
departamento, para a perícia médica oficial de caracterização, a quantidade mínima de
3 candidatos, quando houver previsão de 1(uma) vaga reservada no Edital;
5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a
convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final
do concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos
equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.14. No caso de convocação
de candidatos excedentes, quando do
surgimento de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata
o item 5.2, a submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo,
sendo convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no
endereço eletrônico informado no edital de abertura, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o
qual concorreu o candidato.
5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato
novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7
deste Edital.
5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do
resultado.
5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato
ou seu representante legal conforme instruções divulgadas na página eletrônica
informada no Quadro 1 do Edital de Abertura.
5.17.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da
condição de deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por
equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará
sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que
possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do
Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial.
Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial,
salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas por meio de via postal ao endereço
especificado no Quadro 1 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento - AR, com o
envio da seguinte documentação:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado
(disponível 
na 
página 
eletrônica 
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato
ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência;
d) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
e) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
f) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível 
na 
página 
eletrônica 
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo
"CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica
informada no Quadro 1);
g) Sete cópias do Curriculum vitae;
h) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para
atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais,
(disponível na
página eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1);
i) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.2.1. É facultado aos candidatos realizarem a inscrição pessoalmente no
local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, com a entrega de toda
a documentação relacionada no item 6.2 deste Edital.
6.3. Somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação
seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a
UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia
de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no
Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste
Ed i t a l .
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da
UFMG.

                            

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