DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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68
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 406, DE 30 DE JUNHO DE 2023
RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DE LAUDO PCD
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março
de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto nos Decretos nº
3.298/1999, de 20/12/1999 e nº 9.508/2018, de 24/09/2018, resolve divulgar o Resultado
Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) dos
concursos públicos para o cargo de professor do magistério superior, regulamentados pelos
editais de 02/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2023, Seção 3, página
130 e retificado pelo Edital nº 68, de 09/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de
10/01/2023, Seção 3, página 82.
1. RESULTADO PROVISÓRIO
.
C A N D I DAT O ( A )
R ES U LT A D O
.
Paulo Ricardo Gessolo Lins
O candidato não compareceu para avaliação médica e
entrega do laudo PCD
1.1. O(A) candidato(a) que não comparecer à entrega da documentação nos
termos do item 8.5 do edital de abertura não permanecerá na lista reservada às pessoas
com deficiência, concorrendo apenas na lista de ampla concorrência conforme sua
classificação.
2. RECURSOS
2.1. Do indeferimento de concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá
recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data da referida publicação, conforme previsto no item 5.7 do edital de abertura.
2.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e
consistente, e deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
2.3. O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.5. O(A) candidato(a) que tiver indeferida sua concorrência às vagas destinadas
às pessoas com deficiência, continuará concorrendo às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
2.6. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destino a
evento diverso do questionado.
2.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de
ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
ELAINE DAMASCENO
EDITAL Nº 407, DE 30 DE JUNHO DE 2023
RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
A
PRÓ-REITORA
DE
GESTÃO COM
PESSOAS
DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020
e considerando o disposto nos Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999 e nº
9.508/2018,
de
24/09/2018,
resolve divulgar
o
Resultado
Provisório
da
concorrência às vagas destinadas às pessoas pessoas pretas e pardas (PPP) dos
concursos públicos para o cargo
de Professor do Magistério Superior,
regulamentados pelos editais de 02/01/2023, publicado no Diário Oficial da
União de 06/01/2023, Seção 3, página 130 e retificado pelo Edital nº 68, de
09/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 10/01/2023, Seção 3,
página 82 e, Processo Seletivo Simplificado de Professor do Magistério Superior
na área/subárea Multidisciplinar/ Sociais e Humanidades, Edital nº 632, de
19/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2022, Seção 3,
página 135
1. RESULTADO PROVISÓRIO
Concurso Público:
.
C A N D I DAT O ( A )
R ES U LT A D O
.
Thiago Bulhões da Silva Costa
Deferido
.
Aparecido José Couto Soares
Deferido
.
Lucas Leite Cunha
Deferido
.
Thiago Manhaes Cabral
Deferido
.
Angelo Cezar Borges de Carvalho
Deferido
Processo Seletivo Simplificado
.
C A N D I DAT O ( A )
R ES U LT A D O :
.
Paulo Edgar da Rocha Resende
Deferido
2. RECURSOS
2.1.
Do
resultado
provisório
proferido
pela
Comissão
de
Heteroidentificação, caberá recurso à Comissão Recursal, no prazo de 02 (dois)
dias
úteis
contados
da
publicação
do
resultado
no
sítio
eletrônico
http://concursos.unifesp.br/, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à
data da referida publicação.
2.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e
consistente, e deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis.
2.2.1. O recurso poderá ter seu prazo de julgamento prorrogado por
igual período ante justificativa explícita, conforme previsto no item 7.21 do
edital de abertura.
2.4.
O(A) candidato(a)
que não
interpuser
recurso no
prazo
mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.5. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de
heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação.
2.6. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo,
destino a evento diverso do questionado.
2.7. A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falha
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
2.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito.
2.9. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão
validade apenas para este concurso.
2.10. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar
declaração falsa, conforme item 7.18. do edital de abertura.
2.11. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento,
ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para o concurso para o qual se inscreveu.
2.12. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
ELAINE DAMASCENO
EXTRATO DE CONTRATO
contrato Nº 32/2023
PROCESSO Nº 23089.032014/2022-89
ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso
IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo
e RODRIGO ESAKI TAMURA
OBJETO: Prestação de serviços como Docente.
VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a
remuneração de Professor Substituto, Adjunto-A, Nível I, em regime de 40 horas semanais,
reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante.
INÍCIO: 03/07/2023
TÉRMINO: 03/01/2024
VAGA: 699636
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DIVISÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 3/2023
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 03/2023. PARTÍCIPES: Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM e Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba - FUNEPU. OBJETO: O
presente acordo tem por objeto a gestão administrativa e financeira dos recursos que
serão implementados no projeto intitulado AUXÍLIO A EMPRESÁRIOS DO SETOR PRIVADO
EM SUBMETER PROJETOS DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA À EDITAIS PÚBLICOS DA FAPEMIG,
FINEP E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES, NO MUNICÍPIO DE UBERABA- DA VIGÊNCIA: O presente
Acordo de Cooperação terá vigência de 07 (sete) meses, sendo que a execução, conforme
plano de trabalho será de 06 (seis) meses e mais 01 (um) mês para diligências
administrativas, contados a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 8.958/1994, regulamentada pelo Decreto nº
7.423/2010. PROCESSO: 23085.004556/2023-82. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023.
ASSINAM: Prof. Marinalva Vieira Barbosa e Jesislei Bonolo do Amaral Rocha.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo
Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário
Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela
alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de
12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa
Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e o Processo nº 23085.007915/2023-53, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo
Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para
os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
DISCIPLINAS 01 - LITERATURA BRASILEIRA I, LITERATURA BRASILEIRA II,
LITERATURA BRASILEIRA III, LITERATURA INFANTO-JUVENIL, METODOLOGIA DO ENSINO DE
LITERATURA .
Lotação: Sede de Uberaba: IELACHS - Departamento de Estudos Literários.
CONDIÇÕES GERAIS:
1 - A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério
Superior, com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02 (com
Doutorado), para regime de 40 horas semanais.
2 - Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino,
pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação
específica. A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em
atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
3 - Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato
de prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo
determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo com
o fato gerador decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das partes, os
prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação
vigente.
4 - Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico:
www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO", no período descrito no item 4, das 08:00 às 22:00 horas, observado o
horário oficial de Brasília.
5 - Valor da taxa de inscrição: R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais).
6 - O período inicial de inscrições será de 03/07/2023 a 14/07/2023.
7 - O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
assinatura do primeiro contrato, conforme Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de
2019 e poderá ser prorrogado por igual período, no interesse da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro.
8 - Os atendimentos aos candidatos serão realizados, por meio do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
9 - Este edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e estará
disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM.
10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 16/2023
Processo SEI 23986.008561/2023-54. Partes: Universidade Federal dos Vales Jequitinhonha
e Mucuri e o Município de Buritizeiro. Objeto: Propiciar estágio curricular obrigatório e/ou
não obrigatório a estudantes matriculados e frequentes nos cursos de Graduação da
UFVJM, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. Fundamentação Legal: Lei
11.788/2008 e Lei 8.666/93. Vigência: 60 meses. Data da assinatura: 28/06/2023. Assinam:
Sandra Maria Pires de Andrade p/UFVJM e Pedro Henrique Soares Braga para o Município
de Buritizeiro.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 3/2023
Processo SEI 23086.007159/2022-71. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri e a Irmandade Nossa Senhora da Saúde e o Centro Especializado em Reabilitação.
Objeto: Execução do projeto "Atuação em Residência Multiprofissional em Saúde do Idoso" a ser
executado na Irmandade Nossa Senhora da Saúde e no Centro Especializado em Reabilitação-
CER. Fundamentação Legal: Lei 8.666/93 e legislação correlacionada a política pública e suas
alterações. Vigência 60 meses. Data da assinatura: 29/06/2023. Assinam: Janir Alves Soares p/
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e Maria Angélica Coelho Antunes p/
Irmandade Nossa Senhora da Saúde e o Centro Especializado em Reabilitação.
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