DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 393012
Número do Contrato: 68/2023.
Nº Processo: 50610.006807/2022-60.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO RS - DNIT. Contratado: 29.277.773/0001-00
- ARSENAL SERVICOS GERAIS LTDA. Objeto: 1ª apostila de reajustamento (repactuação) para
prestação de serviços de segurança patrimonial para a unidade local de cruz alta, da
superintendência regional do dnit no estado do rio grande do sul, tendo como contratada a
empresa arsenal serviços gerais ltda. os valores mensal e para 20 (vinte meses) do contrato
passarão para r$ 17.468,42 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e
dois centavos) e r$ 349.368,40 (trezentos e quarenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito
reais e quarenta centavos), respectivamente.. Vigência: 07/02/2023 a 04/10/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 349.368,40. Data de Assinatura: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2023 - UASG 393013
Número do Contrato: 603/2013.
Nº Processo: 50616.001853//12--41.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 191/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.
NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE
CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Termo aditivo de rerratificação e prorrogação de
prazo de vigência e execução contratual ao contrato, sendo que prazo de execução dos
serviços passa de 07/08/2023 para 06/08/2025 considerando o acréscimo de 730
(setecentos e trinta) dias consecutivos e o prazo de vigência passa de 07/08/2023 para
04/11/2025 considerando o acréscimo de 820 (oitocentos e vinte) dias consecutivos ao
contrato.. Vigência: 30/06/2023 a 04/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
205.030.594,82. Data de Assinatura: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE
EFEITO SUSPENSIVO da Decisão de Primeira Instância - PAAR 50012.000019/2020-47
Na qualidade de Coordenador de Engenharia na SRE/TO, no uso de minhas
atribuições nos termos do art. 13, inciso II da Instrução Normativa DNIT n° 6 de 24 de maio de
2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, e com fundamento no Art. 22, inciso  I da
Instrução Normativa DNIT n° 6 de 24 de maio de 2019, decido CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO
ao consórcio STE-DZETA, constituído pelas empresas STE - SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ENGENHARIA S.A. (CNPJ Nº. 88.849.773/0001-98), no papel de empresa líder, e DZETA
ENGENHARIA
LTDA.
(CNPJ
Nº. 
07.013.960/0001-35),
detentor
do
contrato
nº
270/2016/AHITAR/DNIT, em face da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM
O DNIT E TODA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, pelo período mínimo de 09 (nove) meses,
conforme Despacho Decisório nº 002/2023/SRE-TO (Sei 14970188). DATA DA ASS I N AT U R A :
30/06/2023.
ANAX LIMA BRAGA
Coordenador de Engenharia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE
AVISO DE LICITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 272/2023 - UASG 390084
Nº 
Processo: 
50018000618201977. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada na execução de serviços de engenharia para prolongamento do tabuleiro
da Ponte sobre o Rio Tarauacá em mais 70m, localizada na BR-364/AC, Trecho: Divisa
RO/AC - Entroncamento AC-090 (Fronteira Brasil/Peru) (Boqueirão da Esperança); Sub-
Trecho: Início da Ponte sobre o Rio Tarauacá - Fim da Ponte sobre o Rio Tarauacá;
Segmento: km 535,80 ao km 535,50;
Extensão: 0,30 km; SNV: 364BAC1750 -
364BAC1755. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das
13h00 às 17h00. Endereço: Rod Br 364, 4274, Km 124,8, Lot. Santa Helena - Rio
Branco/AC ou https://www.gov.br/compras/edital/390084-99-00272-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 03/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/.
Abertura das Propostas: 25/07/2023 às 11h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/.
Informações Gerais: .
JOAO NICACIO RODRIGUES NETO
Chefe do Serviço de Recursos Logísticos, Informática,
Cadastro e Licitações
(SIASGnet - 30/06/2023) 390084-39252-2023NE800004
Ministério do Turismo
GABINETE DA MINISTRA
superintendência regional do estado do rio grande do sul - srers, do departamento
nacional de infraestrutura de transportes - dnit, por alunos regularmente matriculados
e com frequência em cursos de ensino regular em instituições de educação superior ou
de ensino médio, nos termos da lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da
instrução normativa nº 213, da secretaria de gestão de desempenho de pessoal, da
secretaria especial de desburocratização, gestão e governo digital do ministério da
economia, de 17/12/2019, publicada no d.o.u. De 18/12/2019.
Fundamento Legal: . Vigência: 09/07/2023 a 09/07/2028. Valor Total: R$ 24.184,29.
Data de Assinatura: 30/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023).
EDITAL Nº 2, DE 30 DE JUNHO DE 2023
PRÊMIO NACIONAL DO TURISMO 2023: O TURISMO TRANSFORMANDO VIDAS
PROFISSIONAIS DE DESTAQUE NO TURISMO
O Ministério do Turismo - MTur, por intermédio de sua Secretaria Nacional de
Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade no Turismo, sediado na cidade de
Brasília - DF, com endereço na Esplanada dos Ministérios Bloco U, 2º andar, CEP: 70.065-
900, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCURSO, para seleção de
iniciativas de destaque do turismo e profissionais que tenham inovado ou trabalhado de
forma proativa para o desenvolvimento do turismo no país interessados em concorrer à 3ª
Edição do Prêmio Nacional do Turismo - 2023. O certame será regido com observância ao
disposto na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, no que couber, na Lei nº 8.666, de
21 de junho 1993, e no Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, e demais normas
aplicáveis à espécie e por este instrumento convocatório, conforme as normas e critérios
constantes do presente Edital e seus Anexos.
O Prêmio Nacional do Turismo 2023: o turismo transformando vidas é o
reconhecimento de quem faz o turismo brasileiro crescer e fortalecer como um dos
segmentos econômicos com maior potencial para geração de emprego e renda no Brasil,
bem como para promoção da inclusão social e da sustentabilidade ambiental.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente edital de Profissionais de Destaque está voltado para
especialistas, expertos, peritos, técnicos, empresários, ativistas, pesquisadores e outros
profissionais que tenham atuado de maneira criativa, inovadora e proativa, em benefício
do desenvolvimento do turismo no País, com base nas categorias existentes no edital.
1.2 Entende-se que, além de prestar uma homenagem justa pelo trabalho
realizado, reconhecer e valorizar tais profissionais estimula o engajamento e a atuação em
prol do turismo.
1.3 Os prêmios serão concedidos exclusivamente a pessoas físicas na forma de
troféus e certificados aos finalistas de cada categoria, para as categorias estabelecidas no
item 2.1 deste edital, possuindo, apenas, caráter simbólico, não-comercial e não-
financeiro.
1.4 Neste edital, considera-se como contribuição avanços decorrentes do
empenho individual do(a) profissional, para a performance da entidade ou do turismo
brasileiro, revelados por resultados para clientes externos ou internos, como simplificação
de processos e procedimentos com impacto excepcional; impactos positivos para sociedade
ou para o meio ambiente; ganhos de imagem (externa ou interna); melhoria da qualidade
do ambiente de trabalho; ganhos de tempo ou financeiros, incluindo-se ganhos oriundos
da redução de custos; superação de metas institucionais ou de políticas públicas.
1.5 Cada
profissional só poderá se
inscrever em uma
das categorias
mencionadas no item 2, devendo a categoria escolhida ser expressamente indicada no
formulário de inscrição do Prêmio Nacional do Turismo 2023 - Profissionais de Destaque no
Turismo, disponível no link www.premionacional.turismo.gov.br
2 DAS CATEGORIAS
2.2 Os profissionais indicados ao Prêmio Nacional do Turismo 2023 -
Profissionais de Destaque no Turismo deverão ter exercido ações com resultados
relevantes nos últimos 24 meses, a contar da data de publicação deste edital, em uma das
seguintes categorias:
a) Academia: professores, pesquisadores, cientistas, dentre outros ligados ao
ensino e pesquisa voltadas ao turismo;
b) Governo - Dirigentes e Parlamentares: agentes públicos com cargo diretivo,
eletivo ou da alta administração, como ministros, secretários estaduais ou municipais de
turismo, prefeitos, deputados, vereadores, presidentes de entidades públicas;
c) Governo - Técnicos: agentes públicos que atuam diretamente com políticas
voltadas
ao
turismo,
como superintendentes,
gerentes,
coordenadores,
técnicos,
analistas;
d) Iniciativa Privada - Empreendedores de Médio e Grande Porte: empresários
ou funcionários de organizações de médio e grande porte ou gestores que atuam em
atividades econômicas ligadas diretamente à cadeia produtiva do turismo em empresas do
porte dessa categoria, tais como: hotéis e resorts, agências de viagens, empresas aéreas,
parques temáticos, organizadoras de eventos, locadoras de automóveis, armadoras de
cruzeiros, transportadoras turísticas, operadoras de turismo;
e) Iniciativa Privada - Micro, Pequenos Empreendedores e MEI: micro e
pequenos empresários e microempreendedores individuais, gestores ou profissionais que
atuam em atividades econômicas ligadas diretamente à cadeia produtiva do turismo em
empresas do porte dessa categoria, tais como: meios de hospedagem, agências de viagens,
organizadoras de eventos, locadoras de automóveis, bares e restaurantes, transportadoras
turísticas, receptivos turísticos e consultorias em turismo.
f) Organizações Não Governamentais: ativistas, dirigentes ou profissionais que
integram pessoas jurídicas sem fins lucrativos, independente do porte.
g) Imprensa e Mídias Sociais: profissionais que atuam como jornalistas,
repórteres, editores, escritores editoriais, colunistas, fotógrafos, blogueiros, influenciadores
digitais, voltados à divulgação de conteúdos relacionados ao turismo.
h) Mulheres empreendedoras no turismo: profissionais que atuam na cadeia
produtiva do setor do turismo liderando mudanças e transformando plataformas para o
empreendedorismo feminino.
i)Lideranças sociais ou comunitárias de destaque no Turismo: profissionais que
exerçem um papel transformador no setor do turismo liderando mudanças para os povos
indígenas, comunidade LGBTQIA+, pessoas com deficiência, movimento negro, agricultores
familiares e empreendedores familiares rurais.
3 DAS FASES DA SELEÇÃO
3.2 A concessão dos prêmios obedecerá às seguintes fases:
a) Inscrição: fase de recebimento das candidaturas de profissionais;
b) Habilitação: fase de caráter eliminatório que consiste na verificação do
atendimento às informações e da documentação solicitada pelo edital;
c) Recurso para a Habilitação: fase de recebimento e julgamento de recursos
para as propostas desabilitadas, em prazo determinado, assim como avaliação e publicação
final das propostas habilitadas.
d) Julgamento e Seleção dos finalistas: análise e avaliação das propostas
habilitadas, de caráter meritório, classificatório e eliminatório;
e) Recurso para a Fase de Julgamento: fase de recebimento e julgamento de
recursos para as propostas que foram objeto de avaliação na Classificação, em prazo
determinado, assim como avaliação e publicação final das propostas classificadas após o
prazo de recurso.
f) Votação Popular: fase na qual os profissionais finalistas, por categoria, serão
submetidos à votação popular, realizada pela internet, para seleção e classificação final dos
profissionais premiados; e
g) Cerimônia de Premiação: solenidade de premiação dos profissionais
vencedores em suas categorias.
4 DA INSCRIÇÃO DOS PROFISSIONAIS PARA CONCORRER À PREMIAÇÃO
4.2 O envio de candidaturas deverá ocorrer no período de 03 de julho de 2023
até
23h59 
do
dia
16 
de
agosto
de
2023, 
pelo
endereço:
www.premionacional.turismo.gov.br
4.3 O Ministério do Turismo não se responsabiliza por falha técnica ou qualquer
problema para envio das propostas.
4.4 A inscrição de profissionais para o Prêmio Nacional do Turismo 2023 poderá
ocorrer:
a) Por auto indicação. Os profissionais interessados em concorrer ao Prêmio
Nacional do Turismo 2023 - Profissionais de Destaque no Turismo deverão acessar o
formulário disponível no sítio eletrônico www.premionacional.turismo.gov.br e preencher
os campos solicitados no formulário de profissionais.
b) Por indicação de terceiros. Neste caso, o terceiro deverá acessar o formulário
disponível no sítio eletrônico www.premionacional.turismo.gov.br e preencher os campos
solicitados. O sistema enviará correspondência eletrônica para o e-mail do indicado, que
deverá, por meio de link fornecido, complementar a inscrição com as demais informações
necessárias no prazo previsto no edital.
4.5 Para realizar a inscrição de candidatos(as) é necessário, obrigatoriamente,
que o profissional indicado:
a) seja pessoa física, identificada por CPF;
b comprove atuação direta de, no mínimo, 24 meses no turismo;
c) preencha devidamente o formulário no sistema do Prêmio Nacional do
Turismo 2023, disponível no link www.premionacional.turismo.gov.br;
d) apresente coerência com a categoria escolhida;
e) encaminhe foto de seu rosto, com boa resolução;
f)
encaminhe documentação
que
comprove
as atividades
ou
projetos
desenvolvidos;
g) autorize o Ministério do Turismo a divulgar as imagens e informações
contidas na inscrição e se responsabilize pelos documentos e materiais apresentados.
4.6 É passível de premiação qualquer profissional, independentemente de
autorização da organização da qual faz ou tenha feito parte, desde que comprovado algum
tipo de vinculação com a organização em algum momento nos últimos 24 meses.
4.7 Está vedada a inscrição de profissionais já premiados em edições anteriores
do Prêmio Nacional do Turismo.
4.8 A inscrição dos profissionais deverá ocorrer no período apresentado no
cronograma definido no item 10 deste edital.
5 DA HABILITAÇÃO
5.2 Para serem habilitadas, as inscrições dos profissionais deverão ser realizadas
conforme orientações constantes no item anterior. Nesta etapa, são verificados os
seguintes itens:
5.2.1 Atendimento ao prazo de inscrição (de 03/07 a 16/08/2023);
5.2.2 Atuação nos últimos 24 meses, contados a partir da data de publicação
deste edital, com a respectiva comprovação;

                            

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