DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 
2018.  Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1243/2018
CARGO
NOME
COORDENADOR
MARIA GRAYCE DO CARMO OLIVEIRA FONSECA
*** *** ***
 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1244/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0022/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica designado 
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Estudo e Desenvolvimento do Sistema de Previdência Complementar do Poder Legisla-
tivo  do Estado do Ceará, criado pelo Ato da Presidência nº. 0022/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo 
Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo 
nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não 
sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1244/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
KAYLA RIBEIRO MOTA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1245/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0050/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica designado 
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Estudos e Pesquisas e Apoio ao Desenvolvimento do Semiárido da Assembleia Legis-
lativa do Estado do Ceará, criado pelo Ato da Presidência nº. 0050/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo 
Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo 
nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não 
sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá 
vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1245/2018
CARGO
NOME
ASSESSOR TÉCNICO
ELTON RODRIGUES PASSOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1246/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0058/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Fica designado 
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Governança e Gestão da Tecnologia de Informação”, criado pelo Ato da Presidência 
nº. 0058/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo 
exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003). 
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria 
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou 
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a grati-
ficação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir 
de 2 de julho de 2018.  Publique-se.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1246/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
ANTONIO CARLOS FERREIRA COSMO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1247/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e  CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974).  CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0030/2018;  RESOLVE:  Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de julho  de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Implantação do eSocial na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, criado pelo 
Ato da Presidência nº. 0030/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes 
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 
2003 (D.O.E. de 26.03.2003).  Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício 
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será 
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº170  | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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