DOE 11/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do
mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1247/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
DAVILLA FIUZA FEITOSA
ASSESSOR TÉCNICO
PETROCHELLY CRUZ RODRIGUES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1248/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0072/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Grupo de Trabalho “Prevenção e Tratamento aos Disturbios”, criado pelo Ato da Presidência nº. 0072/2018
de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções, constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003).
Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria
técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a grati-
ficação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 2 de julho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1248/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
MARIA ISABELA BESERRA DE CASTRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1249/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0018/2018; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Programa de “Assessoria Jurídica Popular da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, criado pelo
Ato da Presidência nº. 0018/2018 de 06 de fevereiro de 2018, os NOMES, com as respectivas funções constantes do Anexo Único deste Ato, sendo-lhes
concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003 (D.O.E. de 26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 2 de julho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do
mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1249/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
WALDER SOUSA DE MOURA
MEMBRO EXECUTIVO
FRANCISCO KELVIN ROCHA DE ALMEIDA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1250/2018
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 0032/2018; RESOLVE: Art. 1º. Fica designado
para, a partir de 2 de julho de 2018, compor o Programa de “Educação Continuada da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará”, criado pelo Ato da
Presidência nº. 0032/2018 de 06 de fevereiro de 2018, o NOME, com a respectiva função, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo
respectivo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de
26.03.2003). Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de
assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, compu-
tada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a
gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 2 de julho de 2018. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 02 dias do mês de julho do ano de 2018.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1250/2018
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO
FRANCISCA NARA PINTO SILVA
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE Exonerar ANDRE
LUIZ DE SOUZA COSTA do Cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA,
integrante da estrutura organizacional da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos da Lei nº 14.887, de 25/02/11, publicado no Diário Oficial em
28/02/11, junto a Presidência. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 6 dias do mês de setembro de 2018.
Dep. José Albuquerque
PRESIDENTE
Dep. Tin Gomes
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Manoel Duca
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Audic Mota
1º SECRETÁRIO
Dep. João Jaime
2º SECRETÁRIO
Dep. Julinho
3º SECRETÁRIO
Dep. Augusta Brito
4º SECRETÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº170 | FORTALEZA, 11 DE SETEMBRO DE 2018
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