Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023070300005 5 Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SFA-SC Nº 125, DE 30 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições regimentais: Considerando a Lei nº 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei nº 11.515, de 28/08/2007, e regulamentada pelo Decreto nº 27.932, de 28/03/1950. Considerando a declaração do estado de emergência zoosanitária pelo MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, por meio da Portaria nº 587, de 22 de maio de 2023. resolve: Art. 1º Constituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO dos animais que serão submetidos ao sacrifício sanitário e dos bens destruídos com vistas à eliminação do agente viral, nomeando os seguintes membros: I - Enquanto representantes do Serviço Veterinário Oficial do Governo Fe d e r a l : a) AFFA Med. Vet. André Luiz Bagolin Palmeira (UTRA-Chapecó/SFA- SC/SE/MAPA); b) AFFA Med. Vet. Diogo Pierangeli Carvalho (SISA/DDA/SFA-SC/SE/MAPA); c) AFFA Med. Vet. Jeferson Jacó Fuck (SISA/DDA/SFA-SC/SE/MAPA). d) AFFA Med. Vet. Márcio Pinto Ferreira (SISA/DDA/SFA-SC/SE/MAPA); e e) AFFA Med. Vet. Silvia Camargos Quintela (SISA/DDA/SFA-SC/SE/MAPA). II - Enquanto representantes do Serviço Veterinário Oficial do Governo Estadual: a) Med. Vet. Anderson Favretto (CIDASC/DR Campos Novos); b) Med. Vet. Angela Zimmermann (CIDASC/DR Tubarão); c) Med. Vet. Ari Schlagenhaufer (CIDASC/DR Blumenau); d) Med. Vet. Bernard Borchardt (CIDASC/DR Lages); e) Med. Vet. Claudia Moita Zechlinski dos Santos (CIDASC/DR Chapecó); f) Med. Vet. Cleverson Fiamoncini Cordeiro (CIDASC/DR Itajaí); g) Med. Vet. Fabrício Dias Costa (CIDASC/DR Rio do Sul); h) Med. Vet. Fernando Bilinski (CIDASC/DR ); i) Med. Vet. Fernando Roberto Leite Braga (CIDASC/DR Mafra); j) Med. Vet. Geraldo Scariot (CIDASC/DR Xanxerê); k) Med. Vet. José Henrique de Oliveira (CIDASC/DR Criciúma); l) Med. Vet. Luis Felipe Sperry Bratti (CIDASC/DR Caçador); m) Med. Vet. Mariléia Aparecida Ianke (CIDASC/DR Videira); n) Med. Vet. Michele Pagani Machado Rodrigues (CIDASC/DR Joaçaba); o) Med. Vet. Oscar Olívio de Faria (CIDASC/DR Joinville); p) Med. Vet. Patrícia Resende Diniz Caires (CIDASC/DR Concórdia); q) Med. Vet. Paulo Ricardo Benetti Todeschini (CIDASC/DR São Joaquim); r) Med. Vet. Tamine Krebs (CIDASC/DR São Miguel do Oeste); e s) Med. Vet. Tatiana Durieux Penso (CIDASC/DR São Lourenço do Oeste). III - Enquanto representantes do setor privado: a) Advo. Jorge Luiz de Lima (ACAV/SINDICARNE - Florianópolis); b) Med. Vet. Jonatas Wolf (ACAV - Itajaí); c) Med. Vet. Eliana Bodanese (ACAV - Chapecó); e d) Med. Vet.Paulo Roberto Pelissaro (ACAV - Itajaí). Art. 2º A comissão de avaliação estará sob a presidência do representante do Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIAS DE 29 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 26 de abril de 2023, e no uso da competência deferida pela Portaria Ministerial nº 715, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve: Nº 59 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor WALFREDO JOSÉ DE NÓVOA BRAZÃO, matrícula SIAPE nº 9091, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem Animal, código 104001, nível intermediário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 21000.023853/2023-94). Nº 60 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RAIMUNDO AUGUSTO RAMOS BARROS, matrícula SIAPE nº 9097, ocupante do cargo de Agente de Inspeção Sanitária Industrial de Produtos de Origem Animal, código 104001, nível intermediário, classe S, padrão IV, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 21000.030474/2023-51). Nº 61 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor RODOLFO ELIAS DOS SANTOS BRAZ, matrícula SIAPE nº 9032, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, código 104020, nível auxiliar, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no artigo 20, § 2º, itens de I a IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 21030.002155/2023-06). Nº 62 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO CORREA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 9045, ocupante do cargo de Agente de Vigilância, código 481035, nível intermediário, classe S, padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento no Artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º, do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Processo nº 21030.002198/2023-83). JESUS DE NAZARENO MAGALHÃES DE SENAFechar