DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL
A DV . ( A / S )
: JAMES WALKER NEVES CORREA JUNIOR (079016/RJ)
AM. CURIAE.
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DE MEMBROS DO MINISTERIO PUBLICO PRO-SOCIEDADE
A DV . ( A / S )
: CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA (06284/DF)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ANJOS DA LIBERDADE
A DV . ( A / S )
: NICOLE GIAMBERARDINO FABRE (52644/PR)
AM. CURIAE.
: FRENTE PARLAMENTAR MISTA ÉTICA CONTRA A CORRUPÇÃO (FECC)
A DV . ( A / S )
: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (10671/DF, 141408/MG,
141408/MG, 202081/RJ, 370339/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL - ABDPRO
A DV . ( A / S )
: EVIE NOGUEIRA E MALAFAIA (109453/PR, 185020/RJ)
AM. CURIAE.
: ANPV - ASSOCIACAO NACIONAL DOS PREFEITOS E VICE-PREFEITOS DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: ALESSANDRA MARTINS GONCALVES JIRARDI (320762/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
A DV . ( A / S )
: LUIS GUSTAVO GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO (53743/DF, 038607/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPUBLICA
A DV . ( A / S )
: ANDRE FONSECA ROLLER (20742/DF)
AM. CURIAE.
: PARTIDO NOVO
A DV . ( A / S )
: MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA DEMOCRACIA - AJD
A DV . ( A / S )
: AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR (58251/DF, 31549/RS)
A DV . ( A / S )
: VIRGINIA PACHECO LESSA (57401/RS)
A DV . ( A / S )
: VITOR PACZEK MACHADO (97603/RS)
A DV . ( A / S )
: ANTONIO BRUM BROSSARD DE SOUZA PINTO (110857/RS)
AM. CURIAE.
: MOVIMENTO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - MNDH
A DV . ( A / S )
: CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA (075208/RJ)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
A DV . ( A / S )
: LEONARDO SICA (146104/SP)
AM. CURIAE.
: COLÉGIO DE PRESIDENTES DOS INSTITUTOS DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A DV . ( A / S )
: JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (131193/SP)
AM. CURIAE.
: S O L I DA R I E DA D E
A DV . ( A / S )
: ALBERTO ZACHARIAS TORON (40063/DF, 65371/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS - IAMG
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE CIÊNCIAS PENAIS ¿ ICP
A DV . ( A / S )
: FELIPE MARTINS PINTO (82771/MG, 82771/MG)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - MÁRCIO THOMAZ BASTOS (IDDD)
A DV . ( A / S )
: FLAVIA RAHAL BRESSER PEREIRA (118584/SP)
A DV . ( A / S )
: HUGO LEONARDO (252869/SP)
A DV . ( A / S )
: GUILHERME ZILIANI CARNELOS (220558/SP)
A DV . ( A / S )
: CLARISSA TATIANA DE ASSUNCAO BORGES (122057/MG)
A DV . ( A / S )
: ANTONIO ALCEBIADES VIEIRA BATISTA DA SILVA (17449/BA)
A DV . ( A / S )
: PRISCILA MOURA GARCIA (339917/SP)
A DV . ( A / S )
: PHILIPPE ALVES DO NASCIMENTO (309369/SP)
A DV . ( A / S )
: JOANNA ALBANEZE GOMES RIBEIRO (350626/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP
A DV . ( A / S )
: RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA (130850/SP)
AM. CURIAE.
: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
A DV . ( A / S )
: ANTONIO FERNANDES RUIZ FILHO (80425/SP)
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
A DV . ( A / S )
: MARCIO GASPAR BARANDIER (075397/RJ) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: PILAR ALONSO LOPEZ CID (342389/SP)
AM. CURIAE.
: CONSELHO DE PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS DE JUSTICA
A DV . ( A / S )
: RAFAEL THOMAZ FAVETTI (15435/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ESTADO DE GOIÁS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
AM. CURIAE.
: INSTITUTO NAO ACEITO CORRUPCAO
A DV . ( A / S )
: LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA (14848/DF)
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RORAIMA
A DV . ( A / S )
: JULIO ROBERTO DE SOUZA BENCHIMOL PINTO (15864/DF, 713-A/RR)
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARANÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
A DV . ( A / S )
: ESTADO DE RONDÔNIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
AM. CURIAE.
: ESTADO DO ACRE
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MATO GROSSO
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO MATO GROSSO DO SUL
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO AMAZONAS
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SERGIPE
A DV . ( A / S )
: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Decisão: Após a leitura do relatório, o julgamento foi suspenso. Presidência
da Ministra Rosa Weber. Plenário, 14.6.2023.
Decisão: Após a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Falaram: pelas requerentes, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pela Advocacia-Geral da União, a Dra.
Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-
Geral da União; pelos amici curiae Instituto dos Advogados de Minas Gerais - IAMG e Instituto
de Ciências Penais - ICP, o Dr. Felipe Martins Pinto; pelo amicus curiae Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB, o Dr. Alberto Zacharias Toron; pelos amici curiae
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM e Associação Juízes para
Democracia - AJD, o Dr. Aury Celso Lima Lopes Júnior; pelo amicus curiae Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, a Dra. Pilar Alonso Lopez Cid; pelo amicus curiae Instituto de
Garantias Penais - IGP, o Dr. Pedro Ivo Velloso; pelo amicus curiae Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais - IBCCRIM, o Dr. Renato Stanziola Vieira; pelo amicus curiae ANPV -
Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil, a Dra.
Alessandra Martins Gonçalves Jirardi; pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras
e dos Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho;
pelo amicus curiae Solidariedade, o Dr. Fábio Tofic Simantob; pelo Instituto dos Advogados de
São Paulo - IASP, a Dra. Maria Elizabeth Queijo; pelo amicus curiae Associação Nacional da
Advocacia Criminal - ANACRIM, o Dr. Victor Minervino; e, pelo amicus curiae Conselho de
Presidentes dos Tribunais de Justiça - CONSEPRE, o Dr. Rafael Thomaz Favetti. Presidência da
Ministra Rosa Weber. Plenário, 15.6.2023.
Decisão: Após o início do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), o julgamento foi
suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa
da Silva, Defensor Público Federal; pelo amicus curiae Instituto dos Advogados Brasileiros
- IAB, o Dr. Márcio Gaspar Barandier; pelo amicus curiae Instituto de Defesa do Direito
de DefesaMárcio Thomaz Bastos - IDDD, a Dra. Flávia Rahal Bresser Pereira; pelo amicus
curiae Instituto Não Aceito Corrupção, o Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca Mota; pelo
amicus curiae Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção - FECC, o Dr. Paulo
Roque Khouri; pelo amicus curiae Estado de Goiás, a Dra. Ana Carolina Carneiro Andrade,
Procuradora do Estado; pelo amicus curiae Estado de Rondônia, o Dr. Francisco Silveira
de Aguiar Neto, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima, o Dr. Júlio Roberto de Souza Benchimol Pinto; pelo amicus curiae
Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH, o Dr. Carlos Nicodemos; pelo amicus
curiae Estado do Acre, o Dr. Francisco Armando de Figueirêdo Melo, Procurador do
Estado; pelo amicus curiae Estado do Pará, a Dra. Viviane Ruffeil Teixeira Pereira,
Procuradora do Estado; pelo amicus curiae Estado do Amazonas, o Dr. Ricardo Rezende,
Procurador do Estado; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto
Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência da Ministra Rosa Weber.
Plenário, 21.6.2023.
Decisão: Após a continuidade do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), o julgamento
foi suspenso. Ausente, justificadamente, o Ministro André Mendonça. Presidência da Ministra
Rosa Weber. Plenário, 22.6.2023.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.299
(5)
ORIGEM
: 6299 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. LUIZ FUX
R EQ T E . ( S )
: PODEMOS E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: GUILHERME RUIZ NETO (58981/DF, 303736/SP)
A DV . ( A / S )
: LUIZ AUGUSTO FREIRE DA SILVA (52540/DF)
A DV . ( A / S )
: CAIO CHAVES MORAU (69541/DF, 357111/SP)
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE GARANTIAS PENAIS (IGP)
A DV . ( A / S )
: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH (4708/AC, 26966/DF, 200706/MG,
18407/A/MT, 56927/PR, 212740/RJ, 5536/RO, 633-A/RR, 396605/SP) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO (0044869/DF)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA CRIMINAL - ANACRIM
A DV . ( A / S )
: BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS (17918/DF)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO ANJOS DA LIBERDADE - IAL
A DV . ( A / S )
: FLAVIA PINHEIRO FROES (097557/RJ)
AM. CURIAE.
: FRENTE PARLAMENTAR MISTA ÉTICA CONTRA A CORRUPÇÃO - FECC
A DV . ( A / S )
: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI (10671/DF, 141408/MG,
141408/MG, 202081/RJ, 370339/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO 
NACIONAL
DOS 
PREFEITOS
E 
VICE-PREFEITOS
DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ANPV
A DV . ( A / S )
: ALESSANDRA MARTINS GONCALVES JIRARDI (320762/SP)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
A DV . ( A / S )
: LUIS GUSTAVO GRANDINETTI CASTANHO DE CARVALHO (53743/DF,
038607/RJ) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: PARTIDO NOVO - NOVO
A DV . ( A / S )
: MARILDA DE PAULA SILVEIRA (33954/DF, 90211/MG) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIACAO JUIZES PARA A DEMOCRACIA
A DV . ( A / S )
: AURY CELSO LIMA LOPES JUNIOR (58251/DF, 31549/RS)
A DV . ( A / S )
: VIRGINIA PACHECO LESSA (57401/RS)
A DV . ( A / S )
: ANTONIO BRUM BROSSARD DE SOUZA PINTO (110857/RS)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A DV . ( A / S )
: DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: COLEGIO
DE PRESIDENTES
DOS INSTITUTOS
DE ADVOGADOS
DO
BRASIL
A DV . ( A / S )
: JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (131193/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE MINAS GERAIS
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE CIENCIAS PENAIS - ICP
A DV . ( A / S )
: FELIPE MARTINS PINTO (82771/MG, 82771/MG)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DE PROTECAO DAS GARANTIAS INDIVIDUAIS (IPGI)
A DV . ( A / S )
: CARLOS EDUARDO GONCALVES (159199/RJ)
A DV . ( A / S )
: MARCOS VIDIGAL DE FREITAS CRISSIUMA (130730/RJ, 415825/SP)
AM. CURIAE.
: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL
AM. CURIAE.
: INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
A DV . ( A / S )
: MARCIO GASPAR BARANDIER (075397/RJ) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A DV . ( A / S )
: PILAR ALONSO LOPEZ CID (342389/SP)
Decisão: Após a leitura do relatório, o julgamento foi suspenso. Presidência
da Ministra Rosa Weber. Plenário, 14.6.2023.
Decisão: Após a realização de sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Falaram: pelo requerente Cidadania, o Dr. Caio Chaves Morau; pelo requerente Podemos,
o Dr. Joelson Dias; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Isadora Maria Belém Rocha
Cartaxo de Arruda, Secretária-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União; pelos
amici curiae Instituto dos Advogados de Minas Gerais - IAMG e Instituto de Ciências
Penais - ICP, o Dr. Felipe Martins Pinto; pelo amicus curiae Instituto de Proteção das
Garantias Individuais - IPGI, o Dr. Carlos Eduardo Gonçalves; pelo amicus curiae
Associação Juízes para Democracia - AJD, o Dr. Aury Celso Lima Lopes Júnior; pelo amicus
curiae Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Dra. Pilar Alonso Lopez Cid; pelo
amicus curiae Instituto de Garantias Penais - IGP, o Dr. Pedro Ivo Velloso; pelo amicus
curiae ANPV - Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa
do Brasil, a Dra. Alessandra Martins Gonçalves Jirardi; pelo amicus curiae Associação
Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Luis Gustavo
Grandinetti Castanho de Carvalho; e, pelo amicus curiae Associação Nacional da
Advocacia Criminal - ANACRIM, o Dr. Victor Minervino. Presidência da Ministra Rosa
Weber. Plenário, 15.6.2023.
Decisão: Após o início do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), o julgamento foi
suspenso. Falaram: pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro,
o Dr. Pedro Paulo Lourival Carriello, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro; pelo
amicus curiae Defensoria Pública da União, o Dr. Gustavo Zortéa da Silva, Defensor
Público Federal; pelo amicus curiae Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, o Dr.
Márcio Gaspar Barandier; pelo amicus curiae Frente Parlamentar Mista Ética Contra a
Corrupção - FECC, o Dr. Paulo Roque Khouri; e, pela Procuradoria-Geral da República, o

                            

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