DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A DV . ( A / S )
: OSCAVO CORDEIRO CORRÊA NETTO (44856/SP)
AM. CURIAE.
: INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA - IBC
A DV . ( A / S )
: CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR (26828/DF, 22838/SP) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE
MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE MINAÇU-GO
A DV . ( A / S )
: JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS (1663A/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB
A DV . ( A / S )
: OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR (0016275/DF) E OUTRO(A/S)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT
A DV . ( A / S )
: MAURO DE AZEVEDO MENEZES (19241/DF) E OUTRO(A/S)
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, determinando-se a imediata certificação do trânsito em julgado do acórdão que
julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e o subsequente arquivamento
dos autos, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Afirmou
suspeição o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.
Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração em Ação Direta de
Inconstitucionalidade. 2. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI. 3.
Mesmas alegações já veiculadas e apreciadas pela Corte no julgamento dos primeiros
embargos. Expediente recursal meramente protelatório. 4. Embargos de declaração não
conhecidos. Certificação do trânsito em julgado.
Secretaria Judiciária
ADAUTO CIDREIRA NETO
Secretário
Presidência da República
CASA CIVIL
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA SA/SE/CC-PR Nº 163, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, I N T E R I N O, no uso das atribuições que lhe conferem os
arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no parágrafo único do art. 3º e no inciso VII do art. 5º do Decreto nº 980, de
11 de novembro de 1993; e no art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar a atualização dos valores dos imóveis residenciais funcionais
de propriedade da União situados no Distrito Federal e administrados pela Secretaria de
Administração da Presidência da República, com base na pauta de valores de terrenos e
edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2023, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal, de 23 de dezembro de 2022, que estipulou o reajuste de 7,19% (sete
vírgula dezenove por cento), sobre os valores definidos na Lei nº 7.204 de 23/12/2022.
Art. 2º Atualizar os valores das Taxas de Uso devidas pelos ocupantes dos
imóveis residenciais funcionais, relacionados no Anexo I, com efeitos financeiros a partir de
1º de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
ANEXO I
.
Endereço
Taxa 2023
.
SHIS QL 12, Cj. 15, Casa 04
R$ 4.075,36
.
SQN 104, Bl. B, Ap. 307
R$ 598,12
.
SQN 104, Bl. D, Ap. 506
R$ 602,41
.
SQN 105, Bl. D, Ap. 402
R$ 601,34
.
SQN 105, Bl. G, Ap. 502
R$ 602,41
.
SQN 105, Bl. G, Ap. 602
R$ 601,34
.
SQN 106, Bl. D, Ap. 306
R$ 882,17
.
SQN 106, Bl. H, Ap. 205
R$ 882,17
.
SQN 106, Bl. K, Ap. 106
R$ 984,00
.
SQN 108, Bl. A, Ap. 203
R$ 682,80
.
SQN 108, Bl. G, Ap. 202
R$ 704,24
.
SQN 112, Bl. H, Ap. 305
R$ 707,45
.
SQN 112, Bl. C, Ap. 305
R$ 707,45
.
SQN 112, Bl. F, Ap. 605
R$ 707,45
.
SQN 206, Bl. C, Ap. 505
R$ 707,45
.
SQN 209, Bl. G, Ap. 208
R$ 699,95
.
SQN 216, Bl. E, Ap. 607
R$ 579,90
.
SQN 304, Bl. A, Ap. 106
R$ 948,63
.
SQN 304, Bl. A, Ap. 202
R$ 948,63
.
SQN 304, Bl. A, Ap. 209
R$ 948,63
.
SQN 304, Bl. A, Ap. 309
R$ 948,63
.
SQN 304, Bl. A, Ap. 507
R$ 948,63
.
SQN 304, Bl. B, Ap. 603
R$ 701,02
.
SQN 304, Bl. C, Ap. 302
R$ 714,96
.
SQN 304, Bl. D, Ap. 107
R$ 704,24
.
SQN 304, Bl. D, Ap. 502
R$ 718,17
.
SQN 304, Bl. E, Ap. 201
R$ 948,63
.
SQN 304, Bl. G, Ap. 507
R$ 714,96
.
SQN 304, Bl. H, Ap. 104
R$ 701,02
.
SQN 307, Bl. G, Ap. 307
R$ 695,66
.
SQN 307, Bl. H, Ap. 611
R$ 652,79
.
SQN 308, Bl. A, Ap. 503
R$ 706,38
.
SQN 308, Bl. I, Ap. 601
R$ 713,89
.
SQN 313, Bl. B, Ap. 201
R$ 545,60
.
SQS 104, Bl. B, Ap. 102
R$ 888,61
.
SQS 104, Bl. J, Ap. 103
R$ 1.355,95
.
SQS 104, Bl. J, Ap. 601
R$ 1.355,95
.
SQS 104, Bl. K, Ap. 303
R$ 1.355,95
.
SQS 104, Bl. K, Ap. 604
R$ 1.355,95
.
SQS 109, Bl. A, Ap. 512
R$ 903,61
.
SQS 109, Bl. C, Ap. 414
R$ 645,28
.
SQS 109, Bl. D, Ap. 502
R$ 901,47
.
SQS 110, Bl. E, Ap. 103
R$ 833,94
.
SQS 113, Bl. H, Ap. 404
R$ 1.047,25
.
SQS 115, Bl. D, Ap. 203
R$ 863,95
.
SQS 202, Bl. I, Ap. 101
R$ 881,10
.
SQS 203, Bl. H, Ap. 303
R$ 910,04
.
SQS 204, Bl. K, Ap. 304
R$ 758,91
.
SQS 205, Bl. K, Ap. 106
R$ 591,69
.
SQS 207, Bl. E, Ap. 606
R$ 881,10
.
SQS 210, Bl. J, Ap. 409
R$ 501,65
.
SQS 213, Bl. H, Ap. 601
R$ 1.372,03
.
SQS 215, Bl. G, Ap. 403
R$ 701,02
.
SQS 216, Bl. E, Ap. 204
R$ 1.066,54
.
SQS 216, Bl. E, Ap. 305
R$ 1.066,54
.
SQS 216, Bl. K, Ap. 403
R$ 1.059,04
.
SQS 302, Bl. A, Ap. 208
R$ 793,21
.
SQS 302, Bl. D, Ap. 201
R$ 1.115,85
.
SQS 302, Bl. D, Ap. 202
R$ 1.115,85
.
SQS 302, Bl. D, Ap. 403
R$ 1.115,85
.
SQS 302, Bl. E, Ap. 102
R$ 1.115,85
.
SQS 302, Bl. E, Ap. 103
R$ 1.115,85
.
SQS 302, Bl. E, Ap. 202
R$ 1.115,85
.
SQS 302, Bl. E, Ap. 204
R$ 1.115,85
.
SQS 302, Bl. E, Ap. 302
R$ 1.115,85
.
SQS 304, Bl. H, Ap. 507
R$ 600,26
.
SQS 307, Bl. E, Ap. 105
R$ 708,53
.
SQS 309, Bl. E, Ap. 201
R$ 1.173,73
.
SQS 309, Bl. F, Ap. 506
R$ 1.168,37
.
SQS 311, Bl. D, Ap. 405
R$ 709,60
.
SQS 311, Bl. F, Ap. 101
R$ 1.680,74
.
SQS 315, Bl. K, Ap. 102
R$ 1.020,45
.
SQS 316, Bl. E, Ap. 204
R$ 991,51
.
SQS 316, Bl. E, Ap. 306
R$ 991,51
.
SQS 316, Bl. E, Ap. 407
R$ 991,51
.
SQS 316, Bl. G, Ap. 602
R$ 1.065,47
.
SQS 316, Bl. H, Ap. 203
R$ 1.065,47
.
SQS 316, Bl. I, Ap. 101
R$ 1.096,55
.
SQS 316, Bl. I, Ap. 504
R$ 1.093,34
.
SQS 316, Bl. J, Ap. 302
R$ 1.092,27
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR ALIANÇA RIO CERTIFICADORA DIGITAL.
Processo nº 00100.000877/2023-77.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR AUDITTO GESTÃO. Processo nº
00100.001518/2023-37.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PARTNER. Processo nº
00100.001500/2023-35.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR SPEED CERTIFICAÇÃO
INTELIGENTE. Processo nº 00100.001543/2023-11.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA SG/PR Nº 156, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Fica instituído Grupo de Trabalho Técnico com a
finalidade de apresentar propostas sobre a criação, a
estrutura e a organização da Comissão Nacional de
População e Desenvolvimento (CNPD).
O
MINISTRO DE ESTADO DA
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso IX, art. 1º do Anexo I, do
Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta sobre a criação, a
estrutura e a organização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento (CNPD).
Art. 2º Serão convidados a compor o Grupo de Trabalho Técnico representantes
indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Saúde;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento;
IV - Ministério das Mulheres;
V - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
VI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar para participar das reuniões
representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil,
bem como acadêmicos e especialistas, para prestar informações e emitir pareceres.
Parágrafo único. Poderão ser convidadas para participar das reuniões do Grupo
de Trabalho Técnico as Assessorias de Participação Social e Diversidade dos Ministérios que
possuem agendas correlatas aos temas em debate.
Art. 4º O relatório final com a proposta do Grupo de Trabalho Técnico será
encaminhado ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República no prazo de
60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, permitida a prorrogação por igual
período.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO COSTA MACÊDO
PORTARIA SG/PR Nº 157, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade
apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892,
de 27 de outubro de 2016, que institui a Comissão
Nacional
para os
Objetivos do
Desenvolvimento
Sustentável (ODS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Grupo de Trabalho Técnico - GTT, a ser coordenado pela Secretaria Executiva da Comissão
Nacional para os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com a finalidade de
apresentar proposta de alteração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, revigorado pelo
Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os ODS.
Art.
2º Serão
convidados a
compor
o Grupo
de Trabalho
Técnico
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