DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER Nº 44, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.003932/2018-62 (561)
CNPJ: 04.857.370/0001-09 - MATRIZ
Razão Social: MERCOLAB LABORATÓRIOS LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Maringá, 2388, São Cristóvão, CEP: 85.816-280,
Cascavel/PR.
Modalidade de solicitação: Renovação de Credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0503.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 44/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 45, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01250.008070/2018-64 (567)
CNPJ: 01.936.248/0001-21 - MATRIZ
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A -
M U LT I V I X
Nome da Instituição: UNIVIX
Endereço da Instituição: Rua José Alves, nº 135 - Goiabeiras, CEP 29075-080,
V i t ó r i a / ES
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0521.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 45/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 46, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e dos arts. 3º e 4º da Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer
Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.010342/2023-22 (779)
CNPJ: 28.174.205/0001-02 - MATRIZ
Razão Social: UNI-A EDUCACAO LTDA
Nome da Instituição: UNI-A
Endereço da Instituição: Rua Ulysses Cruz, nº 285, Andar 1, Tatuapé , CEP
03077-000, São Paulo/SP.
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0721.2023
O CONCEA, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 46/2023/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 47, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.002526/2014-44 (310)
CNPJ: 03.119.820/0001-95 - MATRIZ
Razão Social: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL MAMIRAUÁ
Nome da Instituição: JOSÉ MARCIO AYRES
Endereço da Instituição: Rua Estrada do Bexiga, nº 2584, Fonte Boa, CEP.
69.553-225, Tefé/AM
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0294.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 47/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 48, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 8º da Resolução Normativa
CONCEA nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para
o seguinte pedido de renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.009399/2018-42 (572)
CNPJ: 29.232.358/0001-21 - MATRIZ
Razão Social: TRIALIS PESQUISA CLÍNICA EM MEDICINA VETERINÁRIA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Avenida Oraida Mendes de Castro, nº 6000 - Sala 54 -
Novo Silvestre - CEP: 36.570-000 - Viçosa/MG.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0511.2023
O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 48/2023/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA ,
aplicáveis ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHOS DE 29 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 509ª
RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO- Portal GOV.BR
E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
Laboratório Interinstitucional de e-Astronomia
900.1331/2023
29/06/2028
Fundação para o desenvolvimento da Ciência,
Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do
Norte - FUNCITERN
900.1333/2023
29/06/2023
O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 813ª
RELAÇÃO DE REVALIDAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - Portal GOV.BR
E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
Faculdades Católicas
900.0750/1998
29/06/2028
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy
Ribeiro
900.0851/2002
29/06/2028
Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP 900.0746/1998
29/06/2028
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 9.795, DE 23 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES SUBSTITUTA, conforme o
disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, publicado
no DOU de 21 de setembro de 2016, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no
art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.012538/2021-79, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3294/2023/SEI-
MCOM e na Nota Técnica nº 9060/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
0 0 1 3 9 / 2 0 2 3 / CO N J U R - M CO M / CG U / AG U :
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda., inscrita no
C.N.P.J. nº 63.752.505/0001-22, por meio da Portaria nº 174, de 3 de abril de 2006,
publicada em 7 de abril de 2006, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 121, de 2009,
publicado no dia 29 de abril de 2009, para a Rádio, TV e Jornal Impresso Amazônia Ltda.,
inscrita no C.N.P.J. nº 08.776.018/0001-91, para executar, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculada ao Fistel nº
50406057575, no município de Feijó, estado do Acre.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação
realizada, ficarão assim constituídos:
. NOME
COT A S
VALOR - R$
. Antônia Luciléa Cruz Ramos Câmara
490.000
490.000,00
. Milena Ramos Câmara de Godoy
10.000
10.000,00
. T OT A L
500.000
500.000,00
. NOME
CARGO
. Aldeides dos Santos Moura
Administradora
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por
esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subsequentes e seus regulamentos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÔNIA FAUSTINO MENDES
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