DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023070300043
43
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Crédito de Investimento - Pronaf Mulher (MCR 10-9)
1 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B"
R$4.000,00
a) para beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B", o limite é por ano
agrícola e de uma mulher por Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA),
observadas as seguintes condições:
I - para a beneficiária da UFPA que contratou, até 30 de junho de 2023, 4 (quatro)
ou mais operações nesse Grupo e no Grupo "B", o somatório dos financiamentos
com direito a
bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e
investimento, não excederá R$10.500,00 ou, quando aplicada a metodologia do
PNMPO, R$24.000,00;
II - para a beneficiária da UFPA que contratou até 3 (três) operações, até 30 de
junho de 2023, nesse Grupo e no Grupo "B", o somatório dos
financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das
operações de custeio e investimento, não excederá R$12.000,00 ou, quando
aplicada a metodologia do PNMPO, R$36.000,00;
III - as operações com direito a bônus de adimplência contratadas ao amparo do
Grupo "B" por outro beneficiário da UFPA não impactam o limite de crédito com
direito a bônus de adimplência do Pronaf Mulher;
IV - alcançado o limite por beneficiária, a concessão de novos créditos fica
condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de
operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN);
V - a beneficiária cuja UFPA já atingiu o limite de operações com direito a bônus
de adimplência, caso comprove que continua enquadrada nos Grupos "A", "A/C" e
"B", mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do
documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao
agente financeiro, fica habilitada a novos créditos, observado o disposto no
inciso
2 - beneficiárias enquadradas nos Grupos "A", "A/C" e "B" cujos
projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional
de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)
R$12.000,00
IV desta alínea, nas mesmas condições da Seção Microcrédito Produtivo Rural -
Grupo "B" (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa
hipótese não mais será aplicado;
b) no financiamento para construção ou reforma de moradia deve ser respeitada
a condição adicional da alínea "b" do item 1 da linha Crédito de Investimento -
Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;
3 - beneficiárias cuja renda bruta familiar anual, de que trata o MCR 10-
2-1-"f", seja superior ao limite previsto para o Grupo "B" e inferior a
R$100.000,00 e que não contratem trabalho assalariado permanente,
inclusive projetos de financiamento que adotam a metodologia do
PNMPO
R$25.000,00
c) no financiamento das finalidades previstas nos itens 4 e 5 pode ser aplicada a
condição adicional da alínea "b" referente aos itens 2 e 3 da linha Crédito de
Investimento - Pronaf Mais Alimentos (MCR 10-5) desta tabela;
4 - demais beneficiárias: construção ou reforma de moradia
R$70.000,00
d) a mesma UFPA pode manter "em ser" até 2 (dois) financiamentos ao amparo
do Pronaf Mulher;
5
-
demais
beneficiárias:
suinocultura,
avicultura,
aquicultura,
carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura
R$420.000,00
e) a contratação do novo financiamento fica condicionada à quitação ou ao
pagamento de pelo menos 3 (três) parcelas do financiamento anterior e à
apresentação de laudo da
assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento
financiado e capacidade de pagamento;
6 - demais beneficiárias: demais finalidades
R$210.000,00
f) limite por ano agrícola para as finalidades previstas nos itens 3, 4 e 5.
Crédito de Investimento - Pronaf Jovem (MCR 10-10)
1 - jovem com idade entre 16 e 29 anos integrante de unidade familiar
enquadrada no Pronaf
R$25.000,00
a) limite por ano agrícola;
b) podem ser concedidos somente 3 (três) financiamentos para cada beneficiário,
sendo que a contratação do novo
financiamento fica condicionada à prévia liquidação do anterior, observado para
cada financiamento o disposto na alínea "a";
c) aplica-se a faculdade prevista no MCR 10-1-23, quanto ao risco da operação.
Crédito de Industrialização - Pronaf Industrialização de Agroindústria
Familiar (MCR 10-11)
1 - pessoa física - produtor rural
R$60.000,00
a) limites por ano agrícola, aplicáveis a uma ou mais operações;
b) deve ser observado o limite de R$60.000,00 por sócio com DAP Ativa ou CAF-
Pronaf válido relacionado na DAP ou no
2 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural
R$250.000,00
Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) emitidos
para o empreendimento familiar rural ou para a cooperativa, de acordo com o
projeto
técnico
e
o
estudo
de
viabilidade
econômico-financeira
do
empreendimento;
3 - pessoa jurídica - cooperativa singular da agricultura familiar
R$30.000.000,00
c) o financiamento à cooperativa central deve atender a, no mínimo, duas
cooperativas singulares a ela filiadas, observado o limite de R$60.000,00 por
associado relacionado na DAP ou no RICAF
4 - pessoa jurídica - cooperativa central da agricultura familiar
R$50.000.000,00
emitidos para a cooperativa, relativo aos produtos entregues pelas cooperativas
singulares, bem como a sua armazenagem, conservação
e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento
concedido às mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o
projeto
técnico
e
o
estudo
de
viabilidade
econômico-financeira
do
empreendimento.
Crédito para Integralização de Cotas-Partes - Pronaf Cotas-Partes (MCR
10-12)
1 - produtor rural
R$50.000,00
a) o crédito pode ser concedido em uma ou mais operações;
b) o somatório dos valores das operações de crédito contratadas pelo mesmo
mutuário não pode ultrapassar os limites definidos para esta linha de crédito;
2 - cooperativa de produção agropecuária
R$50.000.000,00
c) no crédito para cooperativa deve ser observado, ainda, o limite de R$40.000,00
por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido participante de projeto
financiado.
Crédito de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo
"B" (MCR 10-13)
1 - beneficiários: Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA)
cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa
Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO)
R$10.000,00
a) limites por ano agrícola, observadas as seguintes condições para concessão do
bônus de adimplência:
I - para a UFPA que contratou, até 30 de junho de 2023, 4 (quatro) ou mais
operações nesse grupo, o somatório dos
financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das
operações de custeio e investimento, não excederá R$10.500,00 ou, quando
aplicada a metodologia do PNMPO, R$24.000,00;
II - para a UFPA que contratou até 3 (três) operações, até 30 de junho de 2023,
nesse grupo, o somatório dos financiamentos
com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de
custeio e investimento, não excederá R$12.000,00 ou, quando aplicada a
metodologia do PNMPO, R$30.000,00;
b) alcançado o limite por UFPA, a concessão de novos créditos ao amparo desta
linha de crédito fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior,
exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário
Nacional (CMN);
2 - demais beneficiários: UFPA
R$4.000,00
c) a UFPA que atingiu o limite de crédito com direito a bônus de adimplência, caso
comprove que continua enquadrada no Grupo "B", mediante apresentação da
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou
do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao
agente financeiro, fica habilitada a novos créditos nesse grupo, nas mesmas
condições desta linha de crédito, exceto quanto ao bônus de adimplência, que
nessa hipótese não mais será aplicado, e observado o disposto na alínea "b".
Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Agroecologia (MCR 10-14)
1 - suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de
crustáceos) e fruticultura
R$420.000,00
a) limite por ano agrícola.
2 - demais finalidades
R$210.000,00
Crédito de Investimento - Pronaf ABC+ Bioeconomia (MCR 10-16)
1 - todas as finalidades
R$210.000,00
a) limite por ano agrícola.
Fechar