DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
D D D / Fo n e :
Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Distrital, Municipal)
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
PARTÍCIPE 2:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
D D D / Fo n e :
Esfera Administrativa (Federal, Estadual, Distrital, Municipal)
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, nas dependências de imóvel pertencente ou sob
responsabilidade do (ente Parceiro).
Processo nº:
Data da assinatura:
Início (mês/ano):
Término (mês/ano):
O início das atividades do Ponto de Atendimento ficará condicionado à efetiva disponibilização de recursos por parte do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO) e das
obrigações por parte da RFB e do ente, dispostos no ACORDO.
Descrição: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, sob jurisdição da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM (NOME DO MUNICÍPIO/UF), nas dependências de imóvel pertencente ou sob responsabilidade do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), para fornecimento de
orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB no Portal e-CAC e a prestação dos seguintes serviços:
. Lista de Serviços**
. 01
CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados
. 02
CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação
. 03
CNO - Inscrição *
. 04
Consulta Pendência Fiscal e Cadastral *
. 05
Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física, Restituição e Situação da DIRPF
. 08
Cópia de Processo *
. 09
Cópia de Declaração e Comprovante de Rendimentos *
. 11
CPF - Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização
. 12
Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS *
. 15
Procuração RFB
. 16
Protocolo de Documentos *
. 19
Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa *
. 20
Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS *
* Serviço com limitação para Pessoa Jurídica.
** A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da oferta de novos serviços nos canais virtuais.
O PAV consiste em um espaço estruturado pelo ente parceiro para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, triagem, recepção
de documentos e encaminhamento de demandas, por processo digital, para equipes de servidores da Receita Federal.
O Ponto será instalado no endereço abaixo:
Rua (nome), nº XX, bairro, Cidade - UF, telefone.
3. DIAGNÓSTICO
Nos últimos anos, forte decréscimo no número de atendimentos presenciais, decorrente da migração para o atendimento eletrônico bem como o menor número de unidades
de atendimento presencial demonstrou a necessidade de alterar o atual modelo de estrutura organizacional de unidades de atendimento. Esse contexto, aliado a uma perspectiva de
restrição orçamentária e humana, fortaleceu a oportunidade de utilização de arranjos mais leves, menos custosos e com ênfase no atendimento a distância, com diversos serviços podendo
ser realizados por meios eletrônicos.
Neste sentido, a Receita Federal definiu um novo canal de atendimento, o Ponto de Atendimento Virtual (PAV), possível de implantação através de Acordo de Cooperação Técnica
com o ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, para oferecer aos cidadãos alternativas para acesso aos serviços do órgão.
Tal estrutura consiste em estabelecer um ambiente de atendimento no espaço físico dos entes parceiros. O projeto preconiza, por um lado, a plena utilização pelos parceiros
dos recursos oferecidos pela RFB na internet; por outro, o envio para Equipes Regionais de Atendimento da RFB, por meio de processos digitais, dos documentos e solicitações
recepcionadas.
O Ponto Atendimento Virtual é o modo de garantir a prestação dos serviços da RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO), ampliando sobremaneira a capilaridade de
atendimento do órgão.
4. ABRANGÊNCIA
O PAV atenderá qualquer cidadão ou pessoa jurídica que demande serviços da RFB, independentemente de comprovação de residência no ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO
PARCEIRO, no limite do que compete ao atendimento do PAV.
5. JUSTIFICATIVA
O Ponto de Atendimento Virtual - PAV- consistirá em um espaço estruturado pelo (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), para fornecimento de orientações sobre os
serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, bem como triagem, recepção e digitalização de documentos, por servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO
PÚBLICO PARCEIRO, e envio, por processo digital, para operacionalização por servidores da Receita Federal.
Através da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, os servidores/empregados públicos do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO) oferecerão acesso a vários serviços da
Receita Federal, seja auxiliando o cidadão no atendimento direto ou na obtenção do serviço através do site da RFB e no Portal e-CAC, seja por meio do encaminhamento da solicitação por
meio de processo digital específico formalizado para o atendimento via PAV, conforme informado na Cláusula Sexta.
O resultado da análise destes serviços retorna a esses mesmos servidores e empregados públicos para que deem ciência ao solicitante.
O benefício principal da iniciativa consiste em proporcionar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), promovendo a inclusão da
população menos favorecida, sem acesso aos serviços disponibilizados nos sites dos órgãos ou com dificuldades de deslocamento para unidade presencial da RFB.
Da perspectiva do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, o benefício é oferecer um atendimento diferenciado para a população, promovendo a inclusão digital e a
cidadania fiscal. (Incluir, também, as razões que determinaram a escolha do partícipe)
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
Objetivo Geral: proporcionar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO).
Objetivos Específicos: ampliar os pontos de atendimento da RFB, reduzindo o fluxo de contribuintes no atendimento em unidades presenciais da Receita Federal e disseminar os
serviços disponibilizados no site da RFB e no Portal e-CAC, promovendo a cidadania fiscal.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá estruturar espaço físico adequado para funcionamento do PAV, com mobiliário, computadores e demais equipamentos
necessários ao pleno desempenho das atividades, assim como indicar servidores e empregados públicos que serão treinados para a execução do atendimento a que se refere o presente
ACORDO. O custeio de todas as despesas (energia, água, telefone, internet, certificado digital aos servidores ou empregados públicos, segurança e material de consumo) necessárias ao pleno
funcionamento do Ponto de Atendimento também deverá ser arcado pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO.
Caberá à RFB o treinamento e a orientação contínua dos servidores e empregados públicos indicados pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, assim como atualização
contínua dos procedimentos e das normas destinadas ao adequado andamento dos trabalhos.
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