DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 33, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A Delegada Adjunta da DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio
Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas
pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto
nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo
4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no
processo digital 13032.384582/2023-45, declara:
Art. 1º Fica a empresa DENSO MAQUINAS ROTANTES DO BRASIL LTDA, por meio
do estabelecimento CNPJ: 03.005.698/0003-98 , incluído, também, para operar o Regime
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução
Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de
30 de dezembro de 2022. A empresa citada já se encontra habilitada ao Recof-Sped por
meio
do 
estabelecimento
CNPJ: 
03.005.698/0001-26,
processo 
digital
n°
13042.089001/2021-83, ADE/Decex/SPO n° 134/2021.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 59, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Suspensão de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, DECLARA:
Art. 1º A suspensão do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa
física, a pedido, nos termos do artigo 14-A da IN RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011,
inserido pela IN RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022: ELMIR DALPIAZ, CPF nº 492.087.489-
87, Processo: 10906.302341/2023-71.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 7, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas físicas:
. Nº PROCESSO
NOME
CPF
. 13033.122.089/2023-23
ALEXIA DOMINGUES MÜLLER
025.858.950-76
. 13033.133.978/2023-16
FERNANDA LEÃO MADEIRA
000.705.180-84
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
WILSIMAR GARCIA JÚNIOR
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 20, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 06,
de 22 de fevereiro de 2022, atualizando a relação de
produtos constantes do Registro Especial de Bebidas
nº 10106/573.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo nº 13033.824863/2021-72, declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 06, de 22 de
fevereiro de 2022, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/573, de
engarrafador pertencente ao estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE AGUARDENTE
ARTESANAL PASIEK, inscrito no CNPJ sob o nº 36.740.875/0001-77, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo do Recipiente
. CACHAÇA ENVELHECIDA
PASIEKA
2207.20.20
VIDRO
750 ml
. C AC H AÇ A
PASIEKA
2207.20.20
VIDRO
750 ml
. Licor Fino de Morango
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Limão
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Butiá
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Hortelã
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Curaçau
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Abacaxi
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Jabuticaba
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Morango
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Limão
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Butiá
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Hortelã
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Curaçau
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Abacaxi
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Jabuticaba
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor fino de Morango
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Limão
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Butiá
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Hortelã
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Curaçau
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Abacaxi
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Jabuticaba
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Café
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
200 ml
. Licor Fino de Café
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
750 ml
."
Art. 2º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 12, de 25
de ABRIL DE 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de ABRIL de 2023.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 5, DE 30 JUNHO DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE JULHO
DE
2012, atualizando
a
relação de
produtos
constantes
do Registro
Especial
de Bebidas
nº
10107/059.
A DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020,
considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11065.003606/2006-62, declara:
Art. 1º O artigo 2º do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No 24, DE 19 DE JULHO
DE 2012, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10107/059, de engarrafador,
pertencente o estabelecimento
de CNPJ nº 06.169.134/0001-17 da empresa LEANDRO AUGUSTO HILGERT,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. DESCRIÇÃO DETALHADA
MARCA COMERCIAL
NCM/EX
TIPO 
DE
R EC I P I E N T E
C A P AC I DA D E
. BEBIDA ALCOOLICA MISTA DE CRAVO E CANELA
FAMILIA SILVEIRA
22087000
VIDRO
500ML
. C AC H AÇ A
CANA SACANA
22084000
PET
2 LITROS
. C AC H AÇ A
CANA SACANA
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA
ALAMBICANA
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
JOZÉ JOZÉ
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA CARVALHO PREMIUM
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BALSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO BÁLSAMO PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA 
ENVELHECIDA 
NO 
CARVALHO 
E
AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA 
ENVELHECIDA 
NO 
CARVALHO 
E
AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA 
ENVELHECIDA 
NO 
CARVALHO 
E
AMBURANA PREMIUM
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA ENVELHECIDA NO CARVALHO PREMIU
HARMONIE SCHANPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 6 ANOS
NO CARVALHO
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇÃ EXTRA PREMIUM ENVELHECIDA 10 ANOS
NO CARVALHO
HARMONIE SCHNAPS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRÊS VENDAS
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
160ML
. CACHAÇA PRATA
CASA TRES VENDAS
22084000
VIDRO
50ML
. CACHAÇA PRATA
ALAMBICANA
22084000
VIDRO
700ML
. CACHAÇA 
PREMIUM
BLEND 
CARVALHO
E
BA L S A M O
V I O L A N DA
22084000
VIDRO
700ML
. COQUETEL ALCOÓLICO PINA COLADA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE CAFÉ AO LEITE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE CHOCOLATE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR CREME DE LEITE CONDENSADO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR CREME DE LEITE CONDENSADO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE ABACAXI
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE AMBURANA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE AMORA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE BANANA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE BERGAMOTA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE BERGAMOTA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE BUTIÁ
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE BUTIÁ
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE CAFÉ
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE CANELA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE CARVALHO COM CACHAÇA
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE ERVA MATE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
375ML
. LICOR FINO DE ERVA MATE
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE LIMÃO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE MEL
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML
. LICOR FINO DE MORANGO
HARMONIE SCHNAPS
22047000
VIDRO
500ML

                            

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