DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.221, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Taiobeiras - MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Taiobeiras - MG, no
valor de R$ 998.641,62 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais
e sessenta e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.006366/2022-33.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE001026, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.222, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Orleans - SC, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Orleans - SC, no valor
de R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), para a execução de
ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n.
59053.007473/2022-89.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE001164, e 2023NE000550,
Programas de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500 e 06.182.2218.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fontes: 3000 e 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.234, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. MG
Tarumirim
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
989
26/06/2023 59051.021339/2023-91
. PE
Brejinho
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
028
14/06/2023 59051.021244/2023-78
. RN
Ielmo Marinho
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
013
22/06/2023 59051.021362/2023-86
. RN
Lajes
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
018
15/05/2023 59051.021127/2023-12
. RS
Capão da Canoa
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
287
19/06/2023 59051.021292/2023-66
. RS
Dom Pedro de Alcântara
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
66
20/06/2023 59051.021358/2023-18
. RS
Maratá
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
3.342
16/06/2023 59051.021293/2023-19
. RS
Novo Hamburgo
Inundações 
-
1.2.1.0.0
10765
16/06/2023 59051.021364/2023-75
. RS
Riozinho
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
021
19/06/2023 59051.021360/2023-97
. SE
Carira
Seca - 1.4.1.2.0
093
13/06/2023 59051.021281/2023-86
. SE
Nossa Senhora Aparecida
Seca - 1.4.1.2.0
99
19/06/2023 59051.021361/2023-31
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.235, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de prevenção, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.621, de 08 de novembro de 2019, constante no processo administrativo
nº 59204.008250/2017-09, que autorizou a transferência de recursos ao Município de João
Pessoa - PB, para ações de Defesa Civil até 02/08/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2239 DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. CE Deputado 
Irapuan
Pinheiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
018
23/06/2023 59051.021340/2023-16
. PI
Jacobina do Piauí
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
292
06/06/2023 59051.021257/2023-47
. RN
Lucrécia
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1025
02/06/2023 59051.021262/2023-50
. RS
Alto Feliz
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
2121
16/06/2023 59051.021288/2023-06
. RS
Lindolfo Collor
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
22
16/06/2023 59051.021316/2023-87
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de
07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a Portaria/MIDR nº 1.738, de
19/05/2023, publicada no DOU de 22/05/2023, resolve:
Art. 1º Delegar à Diretoria de Administração, bem como ao seu respectivo
substituto, devidamente constituído, durante os afastamentos e impedimentos legais do
titular, a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:
- autorizar abertura de procedimento licitatório, adjudicar, homologar, revogar
e anular licitações;
- designar pregoeiro e equipe de apoio, bem como designar comissão de
licitação;
- designar gestor e fiscal de contratos administrativos;
- aprovar projeto básico, termo de referência e estudos técnicos preliminares
no âmbito das contratações desta SUDAM;
- aprovar edital de licitação;
- praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
- ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação;
- gerenciar e controlar os registros de preços;
- autorizar a restituição de garantias contratuais;
- constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
- emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua UG, nos termos do
§ 1º do art. 30 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 19
- firmar e rescindir contratos administrativos e suas alterações, após a
aprovação da Diretoria Colegiada;
- autorizar a concessão de suprimento de fundos e manifestar-se sobre a
respectiva prestação de contas;
- instaurar Tomada de Contas Especial de convênios e outros instrumentos
congêneres;

                            

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