DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 11.696, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016486/2023-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Mastruz com Leite;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0170;
III - município (UF): Bom Jardim (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 08' 17'' S /
046° 46' 36'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.711, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.022750/2023-82, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Iporã;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0234;
III - município (UF): Itaquiraí (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23°34'52" S /
054°02'57" W;
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 7197/SIA de 8 de fevereiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022, Seção1 Página 98.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.760, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.026144/2023-36, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: VALARIS DS-17;
II - Indicador de localidade: 9PLR;
III - Indicativo de chamada da EPTA: VALARIS DS-17;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 36 metros;
VII - Resistência do pavimento: 12,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 3;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 7 de junho de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11520/SIA, de 1 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 06 de junho de 2023, seção 1, página 92.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 11.664, DE 19 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e
considerando o que consta do processo nº 00065.024584/2023-59, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Centro de Treinamento 15-
CTAC-ANAC/2018, que autoriza o Centro de Treinamento Bell Textron Inc.,situado em 9601
East Trinity Blvd, Fort Worth, Texas - USA, 76118, a conduzir treinamentos e respectivos
exames teóricos e práticos para pilotos conforme RBAC 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 30 de
junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
PORTARIA Nº 11.709, DE 21 DE JUNHO DE 2023
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21, inciso III, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e
considerando o que consta do processo nº 00065.024629/2023-95, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Validação de Centro de
Treinamento nº 29-CTAC-ANAC/2021, que autoriza a BELL HELICOPTER TEXTRON INC.
(Certificado FAA nº 6XBX088K), com sede principal situada em 9601 E. Trinity Blvd - Fort Worth,
TX 76053, Estados Unidos da América, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos
e práticos conforme estabelecido pelo RBAC 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 30 de
junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 11 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.012601/2022-72. Fiscalizado: M P DUARTE SOUTO TRANSPORTES E
TURISMO EIRELI. CNPJ nº 03.661.903/0001-01. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, delibera pela: Subsistência do AI
005758-4 (1739307), com a convalidação, conforme o art. 40 da Resolução 3259/2014-
ANTAQ, com a correta capitulação da infração imputada à fiscalizada como sendo a
descrita no art. 20, XXIII, da Resolução nº 912-ANTAQ. Aplicação de sanção administrativa
de multa à empresa, no valor de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 22 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.010016/2021-57. Fiscalizado: F. FERREIRA MATOS - ME. CNPJ nº
23.275.414/0001-29. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade
de ADVERTÊNCIA ao empresário individual, pelo cometimento da infração tipificada no art.
26, inciso II da Resolução nº 62-ANTAQ.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
GERÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 24 DE MAIO DE 2023
Processo nº 50300.014815/2022-83. Fiscalizada:
SLOPSS TRANSPORTES E SERV I ÇO S
MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 20.899.193/0001-71. Objeto e Fundamento Legal:
O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de
ADVERTÊNCIA, à empresa, pelo cometimento da infração tipificada no art. art.26, inciso iI
e art. 34 inciso I, da Resolução 62-antaq.
GUILHERME DA COSTA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 30 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005896/2023-10, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.064-ANTAQ, em favor da empresa
PONTÃO ALMEIDA LTDA;, inscrita no CNPJ sob o nº 45.711.688/0001-56, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal
interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência
da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 542, DE 28 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a", "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008059/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a incorporação do Plano de Benefícios Unisys Tecnologia,
CNPB nº 1997.0034-65, pelo Plano de Benefícios Unisys Brasil, CNPB nº 1986.0005-83.
Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano
de Benefícios Unisys Brasil, CNPB nº 1986.0005-83, administrado pela Unisys-Previ Entidade
de Previdência Complementar, CNPJ nº 31.245.392/0001-82.
Art. 3º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Unisys Tecnologia
Ltda., CNPJ nº 01.483.153/0001-08, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios
Unisys Brasil, CNPB
nº 1986.0005-83, e a Unisys-Previ
Entidade de Previdência
Complementar, CNPJ nº 31.245.392/0001-82.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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