DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 771, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Altera a habilitação de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON
e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 140, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle
e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humos para a
habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/RS nº 30, de 9 de fevereiro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada -
Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.078518/2023-84, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.412.786,77 (dois milhões, quatrocentos e doze mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
( AT U A L )
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
( N OV A )
VALOR ANUAL
A
SER ACRESCIDO
. RS
430160
BAG É
SANTA CASA DE CARIDADE
DE BAGÉ
2261987
ES T A D U A L
169599
17.06 - UNACON
17.07 - UNACON COM
SERVIÇO 
DE
R A D I OT E R A P I A
R$ 2.412.786,77
PORTARIA GM/MS Nº 772, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando as Resoluções da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul - CIB/RS nº 220/2023, de 22 de maio de 2023 e nº 153, de 05 de
maio de 2023, de 18 de maio de 2023;
Considerando o Ofício nº 35/2023/RO/GOV/RS, de 04 de maio de 2023, que solicita aporte de recurso para ampliação de Teto da Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado do Rio Grande do Sul, constante no NUP - SEI nº 25000.062337/2023-36;
Considerando o Ofício nº 170/2023 - GAB-SMS, de 5 de maio de 2023 que solicita recomposição do teto financeiro de MAC do Município de Caxias do Sul/ RS constante
no NUP - SEI nº 25000.062438/2023-15; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº
25000.015603/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 165.549.749,87 (cento e sessenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao estado
e municípios do rio Grande do Sul, da seguinte forma:
I - R$ 43.182.189,96 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo I;
II - R$ 53.297.409,13 (cinquenta e três milhões, duzentos e noventa e sete mil, quatrocentos e nove reais e treze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme o anexo II; e
III - R$ 69.070.150,78 (sessenta e nove milhões, setenta mil, cento e cinquenta reais e setenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme anexo III.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundos Estadual
e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
.
RS
431690
SANTA MARIA
2244306
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA
E
38.510.144,76
.
RS
4309030
G U A I BA
181927 HOSPITAL REGIONAL NELSON CORNETER DE
G U A Í BA
E
4.672.045,20
.
T OT A L
43.182.189,96
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
VALOR ANUAL (R$)
. RS
430510
Caxias do Sul
M
2223538 Hospital Geral de Caxias do Sul
53.297.409,13

                            

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