DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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99
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
.
UF
IBGE
MUNICIPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
VALOR ANUAL (R$)
.
RS
431740
S A N T I AG O
2244357
HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO
E
828.182,04
.
RS
431830
SÃO GABRIEL
2248204
SANTA CASA DE SÃO GABRIEL
E
1.741.938,05
.
RS
432240
URUGUAIANA
2248190
SANTA CASA DE URUGUAIANA
E
1.269.105,57
.
RS
432120
T AQ U A R A
2227932
HOSP BOM JESUS
E
4.468.479,29
.
RS
431870
SÃO LEOPOLDO
2232022
HOSPITAL CENTENÁRIO
M
4.517.790,65
.
RS
430460
C A N OA S
2232014
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
M
2.551.137,64
.
RS
431490
PORTO ALEGRE
2237601
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
M
4.891.412,00
.
RS
431490
PORTO ALEGRE
2262568
HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUC
M
4.087.687,61
.
RS
431490
PORTO ALEGRE
2237571
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
M
2.535.380,03
.
RS
431490
PORTO ALEGRE
2265052
HOSPITAL FÊMINA
M
1.126.773,68
.
RS
431490
PORTO ALEGRE
2237253
HOSPITAL SANTA CASA DE PORTO ALEGRE
M
9.679.503,91
.
RS
431800
SÃO BORJA
2248298
HOSP IVAN GOULART
M
448.037,09
.
RS
431750
SANTO ÂNGELO
2259907
HOSP SANTO ANGELO
E
1.356.333,26
.
RS
430610
CRUZ ALTA
2263858
HOSPITAL SÂO VICENTE DE PAULO
E
847.479,79
.
RS
431020
IJUÍ
2261057
HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ
E
3.283.917,48
.
RS
431720
SANTA ROSA
2254611
HOSPITAL VIDA E SAÚDE
M
1.587.763,72
.
RS
431410
PASSO FUNDO
2246988
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
E
2.925.609,22
.
RS
431410
PASSO FUNDO
2246929
HOSPITAL DE CLÍNICA DE PASSO FUNDO
E
774.334,85
.
RS
430700
E R EC H I M
2707918
HOSPITAL SANTA TEREZINHA
E
1.483.349,84
.
RS
430470
CARAZINHO
2262274
HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
M
1.083.311,90
.
RS
431440
P E LOT A S
2253054
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PELOTAS
M
1.267.271,48
.
RS
431440
P E LOT A S
2252694
HOSPITAL ESCOLA DE PELOTAS
M
2.938.416,08
.
RS
431560
RIO GRANDE
2232995
SANTA CASA DO RIO GRANDE
E
1.210.292,89
.
RS
430160
BAG É
2261987
SANTA CASA DE BAGÉ
E
1.657.388,67
.
RS
430510
CAXIAS DO SUL
2223546
HOSPITAL POMPÉIA
M
1.512.654,10
.
RS
430210
BENTO GONGALVES
2241021
HOSP BARTOLOMEU TACCHINI
M
2.172.333,76
.
RS
431680
SANTA CRUZ DO SUL
2255936
HOSPITAL ANA NERY
M
3.037.020,04
.
RS
430300
CACHOEIRA DO SUL
2266474
HOSPITAL BENEFICENTE CACHOEIRA
M
1.351.065,32
.
RS
431140
LA JEADO
2252287
HOSPITAL BRUNO BORN
M
2.436.180,82
.
TOTAL GERAL
69.070.150,78
PORTARIA GM/MS Nº 773, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RN
BODO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11371881000123001
41420002
323.812,00
323.812,00
10302501885350024
.
RN
SANTANA
DO
SERIDO
FUNDO DE SAUDE
DO MUNICIPIO DE
SANTANA
DO
SERIDO - FUSAM
10709689000123001
41420002
323.812,00
323.812,00
10302501885350024
.
RS
A LV O R A DA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
A LV O R A DA
14069503000123001
36610009
323.812,00
323.812,00
10302501885350043
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
971.436,00
PORTARIA GM/MS Nº 774, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
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