DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AM
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO - AM
12804343000123004
41370001
83.953,00
83.953,00
10302501885350013
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
11228564000123010
28360001
329.206,00
329.206,00
10302501885350054
.
MS
DOURADOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
DOURADOS
13896863000123008
40650004
217.846,00
217.846,00
10302501885350054
.
PE
C A E T ES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE CAETES
12398801000123009
27190007
39.697,00
39.697,00
10302501885350026
.
RJ
I T AG U A I
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE ITAGUAI
- FMSI
11855524000123001
27760012
49.998,00
49.998,00
10302501885350033
.
RJ
N I LO P O L I S
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
N I LO P O L I S
11390042000123001
27760012
100.000,00
100.000,00
10302501885350033
.
RJ
SAO JOAO DE MERITI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
SAO
JOAO DE MERITI
10435993000123001
27760012
195.926,00
195.926,00
10302501885350033
.
RO
JI-PARANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JI-
PARANA
19122075000123020
24210003
183.978,00
183.978,00
10302501885350011
.
SP
G U A R U JA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A R U JA
11814454000123008
39550002
18.496,00
18.496,00
10302501885350035
.
SP
G U A R U JA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A R U JA
11814454000123013
39550002
18.496,00
18.496,00
10302501885350035
.
SP
M AU A
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
13848859000123001
39550002
167.906,00
167.906,00
10302501885350035
.
SP
S E R T AOZ I N H O
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
S E R T AOZ I N H O
11975485000123002
41260004
318.691,00
318.691,00
10302501885350035
.
SP
VALINHOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
13992930000123013
27970002
310.385,00
310.385,00
10302501885350035
.
T OT A L
13 PROPOSTAS
2.034.578,00
PORTARIA GM/MS Nº 775, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de
Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AM
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
P R ES I D E N T E
FIGUEIREDO - AM
12804343000123008
41370001
125.960,00
125.960,00
10302501885350013
.
PA
M A R AC A N A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
M A R AC A N A
11783343000123009
41820004
78.684,00
78.684,00
10302501885350015
.
RJ
PORTO REAL
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PORTO REAL
12107049000123005
41150001
405.569,00
405.569,00
10302501885350033
.
SP
GUARULHOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
GUARULHOS
16807135000123007
31600003
387.627,00
387.627,00
10302501885350035
.
SP
TABOAO DA SERRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE TABOAO
DA SERRA
11140544000123001
39550002
250.912,00
250.912,00
10302501885350035
.
T OT A L
5 PROPOSTAS
1.248.752,00
PORTARIA GM/MS Nº 776, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
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