DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 124, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
SP
GUARULHOS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
GUARULHOS
16807135000123004
25340008
199.995,00
199.995,00
10302501889330035
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
199.995,00
PORTARIA GM/MS Nº 777, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PB
T R I U N FO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
T R I U N FO
12794460000123002
12830005
433.650,00
433.650,00
10302501889330025
.
RN
N AT A L
FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE DO RIO
GRANDE 
DO
NORTE
14031955000123009
41630014
433.650,00
433.650,00
10302501889330024
.
SC
RANCHO
QUEIMADO
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
RANCHO
QUEIMADO
09522642000123001
39290004
433.650,00
433.650,00
10302501889330042
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
1.300.950,00
PORTARIA GM/MS Nº 778, DE 30 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
. AM
M A N AU S
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000505106202300
500.000,00
41370002
500.000,00
1030250182E900013
6546242
500.000,00
. AM
M A N AU S
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE - FES
36000505121202300
997.821,00
41370002
997.821,00
1030250182E900013
6546242
997.821,00
. GO
A R AG A R C A S
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000499623202300
200.000,00
40830004
200.000,00
1030250182E900052
6553745
200.000,00
. MA
CHAPADINHA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CHAPADINHA
36000507116202300
1.000.000,00
40520002
1.000.000,00
1030250182E900021
6533361
1.000.000,00
. MA
FO R T U N A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO
FO R T U N A
36000498332202300
992.000,00
40840004
40840004
39.552,00
952.448,00
1030250182E900001
1030250182E900001
7327757
7327757
39.552,00
952.448,00
. MA
IGARAPE GRANDE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
IGARAPE GRANDE
36000509543202300
1.200.000,00
40840004
1.200.000,00
1030250182E900001
7507372
1.200.000,00
. MA
M A R A N H AOZ I N H O
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
M A R A N H AOZ I N H O
36000501505202300
1.000.000,00
40520002
1.000.000,00
1030250182E900021
9290710
1.000.000,00
. MA
MATA ROMA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE MATA
ROMA
36000511390202300
500.000,00
40840004
500.000,00
1030250182E900001
6566006
500.000,00
. MA
SAO LUIS
ESTADO 
DO
MARANHAO 
-
FUNDO 
ESTADUAL
DE SAUDE / FES
36000510938202300
1.000.000,00
41250001
1.000.000,00
1030250182E900021
6064647
1.000.000,00
. MA
TRIZIDELA DO VALE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TRIZIDELA DO VALE
36000508726202300
1.500.000,00
40840004
1.500.000,00
1030250182E900001
6367704
1.500.000,00
. MA
ZE DOCA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE 
ZE
DOCA
36000501477202300
1.152.000,00
40520002
1.152.000,00
1030250182E900021
6351980
1.152.000,00

                            

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