DOE 03/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2023
PORTARIA CC 0042/2023-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.509 de 19 de Junho de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)THAMYLE 
VIEIRA MACHADO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Aces-
sibilidade , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 22 de junho de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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PORTARIA CC 0043/2023-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.509 de 19 de Junho de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ERNESTO DE 
SOUSA GADELHA COSTA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria 
de Formação, Livro e Leitura , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 28 
de junho de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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PORTARIA CC 0044/2023-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.509 de 19 de Junho de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCA 
MAURA ISIDORIO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula do Livro, Leitura 
e Literatura , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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PORTARIA CC 0045/2023-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.509 de 19 de Junho de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)FRANCISCO 
OTAVIO DE MENEZES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula do Patri-
mônio Material , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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PORTARIA CC 0046/2023-SECULT - O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.509 de 19 de Junho de 2023, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JANAINA ILARA 
FERREIRA CONCEICAO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula do 
Arquivo Público , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 28 de junho de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA CULTURA
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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2017
PROCESSO Nº27001.001516/2023-12
ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E A EMPRESA SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA., COM A INTERVENIÊNCIA 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 500 – 6 o andar, nesta Capital, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada por sua Secretária de Cultura LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, inscrita sob CPF nº 005.170.153-74, resi-
dente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA E ENDEREÇO: A empresa SIGNUS CONSTRUÇÕES E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 23.726.292/0001-40, com sede na Rua Marcos Macedo, nº 1333, sala 1802, Bairro: Aldeota, CEP: 60.150-190, Fortaleza/CE, Fone: (85) 
3034.0742, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ALEXANDRE JOSE DE LUCENA RODRIGUES, brasileiro, casado, 
portador do RG nº 90002133623 SSP/CE, e do CPF nº 264.787.223-68, residente e domiciliado nesta Capital, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza/CE, CNPJ nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, RESOLVEM aditar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 
8.666/93 e suas alterações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, § 1º, VI, § 2° da Lei Federal nº 8.666 de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas disposições do Contrato original n° 033/2017. FORO: Fortaleza; OBJETO: Constitui objeto do presente 
termo aditivo a prorrogação do prazo de vigência e execução do contrato nº 033/2017 (contratação para obra de construção de um cinema – padrão no 
município de Cedro – CE), oriundos do regime de empreitada por preço unitário pelo período de 210 (duzentos e dez) dias pelo período de vigência e 120 
(cento e vinte) dias pelo período de execução. VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência terá como início o dia 
27/06/2023 e data final 22/01/2023, e o prazo de execução terá como data de início em 27/06/2023 e data final 24/10/2023. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas 
partes. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 26 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - SECRETÁRIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e Construtora SIGNUS Construções e Assessoria Técnica Ltda - CONTRATADA e Francisco Quintino Vieira Neto 
- SUPERINTENDENTE DA SOP - INTERVENIENTE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL Nº002/2023/SECULT/CE
Espécie: TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL, CUJA POSSE É DO ESTADO DO CEARÁ, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRE-
TARIA DA CULTURA – SECULT, COMO CEDENTE E O INSTITUTO MIRANTE, COMO CESSIONÁRIA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
Objeto: Trata-se da cessão de um estacionamento cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI 3, sob o código nº 6779, com uma área de 
5.518,01 m² (cinco mil, quinhentos e dezoito, vírgula zero um metros quadrados), imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Rua Senador 
Jaguaribe esquina com Rua Senador Pompeu, no Centro de Fortaleza, entorno do Complexo Estação das Artes, equipamento cultural pertencente à SECULT, 
imóvel este que foi cedido pela Secretaria do Turismo para a Secretaria da Cultura com o objetivo da implantação e gestão de um estacionamento de veículos 
para o público em geral, bem como para os servidores e colaboradores dos equipamentos públicos situados no entorno, em especial, na Estação das Artes 
(Sede da Secult, Pinacoteca do Estado do Ceará, Centro de Design do Ceará, Centro de Gastronomia e Cultura Alimentar do Estado do Ceará) e do Centro 
de Turismo do Ceará (Emcetur) de forma direta ou por meio de empresa especializada em gestão de estacionamentos, devendo a CESSIONÁRIA assegurar 
condições de utilização isonômicas para todos os equipamentos públicos. Condições de Uso do Estacionamento: Os responsáveis pela operacionalização 
comercial do estacionamento deverão observar as seguintes condições: Observância estrita a Lei Municipal de Fortaleza 10.184 de 2014 que dispõe sobre a 
“prestação de serviços de guarda de veiculos”. Que os valores praticados sejam compatíveis com a realidade do mercado, não sendo permitidos a prática de 
preços abusivos que possam inibir o usufruto pela sociedade. Horário de funcionamento do estacionamento deverá ser iniciado e terminado com, no mínimo, 
uma hora de antecedência e uma hora após o término do horário de funcionamento da Secult, Complexo Estação da Artes e da Emcetur. Obrigação da empresa 
responsável em: d1. Recuperar eventuais defeitos no gradis, bem como instalar acesso de pedestres próximo ao Complexo Estação das Artes como forma 
de facilitar acesso e prover maior segurança aos usuários; Manter sistema videomonitoramento no transcorrer de sua operação. Política de preços diferen-
ciada para servidores e colaboradores da Secult, Secretaria do Turismo do Estado do Ceará e Instituto Mirante com a concessão de desconto nos planos de 
mensalidade para, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) vagas, na forma orientada pela Secult. Vigência: O Termo de Cessão de Uso terá vigência de 36 (trinta 
e seis) meses ou quando do término de vínculos entre o Instituto Mirante (CESSIONÁRIA) e a Secult (CEDENTE) para gestão de equipamentos situados no 
Complexo Estação das Artes, facultada a sua prorrogação mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, observado o interesse 
da Administração. DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA Obriga-se a CEDENTE: Entregar à CESSIONÁRIA a posse direta do imóvel 

                            

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