136 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº123 | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2023 PORTARIA Nº243/2023 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR os MEMBROS Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, Laécia Gretha Amorim Gomes, Maria Dagmar de Andrade Soares, Márcia Maria de Medeiros Dutra, Silvana de Matos Brito Simões e Mary Anne Liborio de Patricio Ribeiro para compor o Comitê Gestor Estadual do Big Data Social, podendo convidar para suas reuniões representantes de entidades e órgãos públicos e privados, bem como especialistas para que possam contribuir nas discussões e auxiliar em suas decisões, tendo como atribuições: verificar os dados que serão retirados do CadUnico e transformados em indicadores para o BigData; analisar os indicadores sugeridos e verificar se estes condizem com a realidade; apresentar e/ ou aprovar novos indicadores para serem publicados na plataforma BigData; submeter à Secretaria Executiva de Proteção Social quais indicadores devem ser publicados no BigData; avaliar os dados que serão disponibilizados e publicizados; e fomentar a utilização da plataforma pelos gestores estaduais e municipais, revogando-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 29 de junho de 2023. Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2021 PROCESSO Nº04705124/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa JZR CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.171/0001-42, estabelecida à Rua Marechal Floriano, 480 – Salas 05 e 06 – Paredões – Mossoró/RN - CEP: 59.618-080, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ZELITO NUNES JÚNIOR, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210014/ SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 04705124/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de execução do Contrato nº066/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRUZ. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução da obra será prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, com início no dia 15 de maio de 2023 e término no dia 12 de setembro de 2023. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL e José Zelito Nunes Júnior - JZR CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 6º ADITIVO AO CONTRATO Nº058/2021 IG Nº1269420 PROCESSO Nº06011308/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e O CONSÓRCIO DUPLO M/BWS (DUPLO M CONSTRUTORA LTDA E BWS CONSTRUÇÃO LTDA.) tendo como líder a Empresa DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.319.254/0001-16, estabelecida à Rua Galáxia, nº 986 – Eng. Luciano Cavalcante – Fortaleza/CE - CEP: 60.811-100, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EVARISTO MADEIRA BARROS JÚNIOR, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20210016/SPS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do Processo nº 06011308/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº058/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ/CE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 22 de julho de 2023 e término em 17 de janeiro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Evaristo Madeira Barros Júnior - CONSÓRCIO DUPLO M/BWS (Líder Duplo M Construtora LTDA.) . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 28 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** APLICAÇÃO DE SANÇÃO PROCESSO Nº04305770/2023 Considerando que a empresa CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI, anteriormente denominada GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 12.805.448/0001-61, vencedora do Pregão Eletrônico nº 20210005, do qual resultou na celebração do Contrato n° 095/2021, tendo como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Assistência Social, Técnica e Administrativa na sede da SPS; Considerando que o Contrato n° 095/2021 prevê que a empresa deve apresentar os comprovantes de quitação da Rescisão dos empregados; Considerando que a inadimplência no pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados; Considerando que a Contratada recebeu a notificação no dia 17/05/2023 e não apresentou defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e necessária observância do princípio da proporcionali- dade, conforme análise desta Secretaria da Proteção Social – SPS; Fixo a sanção de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de 2 anos, com fulcro no art. 87, III, Lei Federal nº 8.666/93 c/c Cláusula 13.1.2 do Contrato 095/2021, à CIDADE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EIRELI: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: […] III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. Fortaleza, 20 de junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 22 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO N°65/2023 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o ANTÔNIO JOSÉ DE AQUINO, RG n.° 2016134056-8, CPF n.° 512.832.553-91, doravante denominado(a) AGENTE PROMOTOR DE ESPORTE E PREVENÇÃO, tendo por base o Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso regular a atuação dos Agentes Promotores de Esporte e Prevenção, credenciados através do Edital de Credenciamento n° 17/2022 - SPS que desenvolvem práticas esportivas com crianças, adolescentes e jovens, voltadas à implementação e à otimização do Projeto Resenha da Prevenção, mediante o desempenho de atividades de prevenção aos problemas relacionados ao uso de álcool e outras drogas. VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 06 (seis) meses, contada a partir da data de assinatura. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de junho de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e o Antônio José de Aquino - Agente Promotor de Esporte e Prevenção. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 28 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar