DOE 03/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2023
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, caput, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, 
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 
138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei 
Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 05572/2023, protocolizado em 30.05.2023. RESOLVE conceder aposentadoria 
a FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE NOGUEIRA, ex-Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS 
DEPUTADOS E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o 
valor total atual de R$19.403,19 (dezenove mil, quatrocentos e tres reais e dezenove centavos), correspondendo ao valor atual de R$15.522,55 (quinze mil, 
quinhentos e vinte e dois reais e cinqüenta e cinco centavos), a partir desta data. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 28 de junho de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17, XVII, 
c, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno); pelo Art.19, Parágrafo único da Lei Complementar nº 13, de 20 de Julho de 1999, 
na redação que lhe foi dada pelo Art.6º. da Lei Complementar nº 32, de 30 de dezembro de 2002, c/c os dispositivos contidos na Lei Complementar nº. 
138, de 06 de junho de 2014, e com o §4º do Art.16, da Resolução nº 429, de 14 de novembro de 1999; Considerando o disposto no § 1º. do Art. 19, da Lei 
Complementar nº 13, de 20 de julho de 1999, acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 138, de 06 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 16 de junho de 2014; Tendo em vista o que consta do Processo nº. 05700/2023, protocolizado em 01.06.2023. RESOLVE conceder aposentadoria 
a CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO, ex-Deputado Estadual, segurado do SISTEMA DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR DOS DEPUTADOS 
E EX-DEPUTADOS ESTADUAIS DO ESTADO DO CEARÁ, em caráter provisório, no percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total atual 
de R$31.238,19 (Trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), correspondendo ao valor atual de R$24.990,55 (vinte e quatro mil, 
novecentos e noventa reais e cinqüenta e cinco centavos), a partir desta data. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 28 de junho de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Osmar Baquit
1º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado David Durand
2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
Deputado Danniel Oliveira
1º SECRETÁRIO
Deputada Juliana Lucena
2ª SECRETÁRIA
Deputado João Jaime
3º SECRETÁRIO
Deputado Dr. Oscar Rodrigues
4º SECRETÁRIO
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EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°16/2023
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 16/2023, CELEBRADO ENTRE ESTA CASA LEGISLATIVA E O INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, 
inscrito no CNPJ/MF nº 37.782.709/0001-04, O QUAL SERÁ REGIDO PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM AS 
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE E, AINDA, PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: O presente APOSTILA-
MENTO tem como objetivo realizar a alteração da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA definida no CONTRATO Nº16/2023, registrado e publicado por 
parte desta Administração, o qual é oriundo do Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 31/2023, referente ao Processo Administrativo nº 
01835/2023. 1. Este apostilamento tem como fundamento legal o memorando oriundo do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade, datado 
de 13 de junho de 2023, por meio do qual foi solicitada a correção da dotação orçamentária constante na Cláusula Sexta do Contrato nº 16/2023, decorrente 
do Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 31/2023. 2. O Contrato nº 16/2023, define, em sua Cláusula Sexta, a Dotação Orçamentária, para 
a despesa, conforme segue: CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DA FONTE DOS RECURSOS E DO REPASSE DOS RECURSOS Para a execução do 
objeto deste Contrato, dá-se o valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de recursos orçamentários da Patrocinadora, na Dotação 
Orçamentária: • 01100001010312592074015000033903900000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. [...] 3. Consoante os termos do Art. 55, 
inciso V, da Lei 8.666/93, a classificação orçamentária será alterada, eis que se trata de cláusula necessária, in verbis: Art. 55. São cláusulas necessárias 
em todo contrato as que estabeleçam: [...] V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria 
econômica; (grifamos) [...] 4. Ressalta-se, aqui, que as alterações das dotações orçamentárias que se encontram definidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) 
não se caracateriza uma alteração do contrato, mas apenas uma adequação à Classificação Orçamentária definida na LOA. Neste mister, assim esclarece o § 
8º do artigo 65, da Lei 8.666/93 e suas atualizações posteriores, como segue: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas 
justificativas, nos seguintes casos: [...] § 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, 
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suple-
mentares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração 
de aditamento. 5. Diante disso, a Claúsula Sexta do Contrato nº 16/2023, oriundo do Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 31/2023, a qual 
define a Dotação Orçamentária, passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR, DA FONTE DOS RECURSOS E DO REPASSE 
DOS RECURSOS Para a execução do objeto deste Contrato, dá-se o valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), provenientes de recursos orça-
mentários da Patrocinadora, na Dotação Orçamentária: • 01000000.001.01.01.031.259.20740.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 [...] Ante as 
considerações aqui apresentadas, ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato nº 16/2023, decorrente do Termo 
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação nº 31/2023 e seus anexos, pactuado com o INSTITUTO DR. ALBINO NOGUEIRA, inscrito no CNPJ/MF nº 
37.782.709/0001-04, permanecendo válidas e inalteradas as demais Cláusulas expressamente não modificadas e/ou alteradas por este 1º Apostilamento ao 
Contrato aqui referido. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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