DOE 03/07/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº123  | FORTALEZA, 03 DE JULHO DE 2023
EXTRATO DO 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°21/2023
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 21/2023 O presente APOSTILAMENTO tem como objetivo corrigir dotação orçamentária e especificar 
preços unitários do CONTRATO Nº21/2023, registrado e publicado por parte desta Administração, o qual é oriundo do Pregão Eletrônico Edital nº 159/2022, 
conforme fundamenta o § 8º do artigo 65 e o inciso V do artigo 55, todos da Lei 8666/93, bem como o oficio do Chefe do Departamento Financeiro datado 
de 05 de junho de 2023, que passa-se às seguintes correções: 1 – Considerando que houve mundança da dotação orçamentária da Alece, ALTERA-SE: Onde 
se lê: “0110000201122211206321500003390400000200.” Leia-se: 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.40.15.2.10000.E0000 
2 – No contrato, na Cláusula Quinta, há a necessidade de especificar os valores unitários, que serão inseridos em negrito, conforme abaixo: CLÁUSULA 
QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual importa na quantia para o item 01 o valor unitário de R$ 19.894,00 (dezenove 
mil oitocentos e noventa e quatro reais) perfazendo a quantia global de R$ 39.788,00 (trinta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais) e para o item 02 o 
valor unitário de R$ 33.673,00 (trinta e três mil seiscentos e setenta e três reais) perfazendo a quantia global de R$ 134.692,00 (cento e trinta e quatro mil 
seiscentos e noventa e dois reais), podendo ser reajustado, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, 
conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. Ante as considerações aqui apresen-
tadas, ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no CONTRATO Nº 21/2023 – oriundo do Edital nº 159/2022 – Pregão 
Eletrônico, da empresa MAPDATA TECNOLOGIA INFORMÁTICA E COMERCIO LTDA, permanecendo válidas e inalteradas as demais Cláusulas 
expressamente não modificadas e/ou alteradas por este 1º Apostilamento ao Contrato aqui referido. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N°39/2019
2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 39/2019, REFERENTE AO 6º TERMO ADITIVO, CELEBRADO ENTRE ESTA CASA LEGISLATIVA 
E A EMPRESA TICKET SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ nº 47.866.934/0001-74; O QUAL SE REGERÁ PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, LEI 
FEDERAL Nº 8.666/93, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE E AINDA PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: 
O presente APOSTILAMENTO tem como objetivo realizar a alteração da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, definida no 6º TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº39/2019, registrado e publicado por parte desta Administração, o qual é oriundo do Edital de Licitação nº 56/2019 – Pregão Eletrônico e 
seus anexos, celebrado em 02 de junho de 2023, entre esta Casa Legislativa e a empresa TICKET SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ nº 47.866.934/0001-74, 
está sendo apostilado com o intuito de realizar a CORREÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ELEMENTO DE DESPESA constante em 
sua Cláusula Quarta, nos termos seguintes: O 6º Termo Aditivo teve o seguinte: CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos 
necessários para a continuidade dos serviços correrão por conta das Dotações Orçamentárias: • 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.
90.39.15.2.1.0000.E0000 - Casa • 01000000.001.01.01.031.258.20736.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.30.15.2.1.0000.E0000 - VDP Consoante os termos do Art. 
55, do Inciso V, da Lei 8.666/93, a classificação será alterada, eis que se trata de cláusula necessária, in verbis: Art. 55. São cláusulas necessárias em todo 
contrato as que estabeleçam: [...] V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; 
(grifamos) Diante disso, a Claúsula Quarta do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2019, oriundo do Edital de Licitação nº 56/2019 – Pregão Eletrônico, a 
qual define a Dotação Orçamentária, passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos necessários 
para a continuidade dos serviços correrão por conta das Dotações Orçamentárias: • 01000000.002.01.01.122.211.20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1
.0000.E0000 - Casa • 01000000.001.01.01.031.258.20736.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.15.2.1.0000.E0000 - VDP Ante as considerações aqui apresentadas, 
ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2019 – oriundo do Edital de 
Licitação nº 56/2019 – Pregão Eletrônico e seus anexos, da empresa TICKET SERVIÇOS S/A, inscrita no CNPJ nº 47.866.934/0001-74, permanecendo 
válidas e inalteradas as demais Cláusulas expressamente não modificadas e/ou alteradas por este Apostilamento aqui referido. ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°85/2023
PROCESSO N° 05575/2023 OBJETO: contratação do instrutor JOSÉ CLEYTON VASCONCELOS MONTE, a fim de figurar como um dos coorde-
nadores do Projeto NEPPAD – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Parlamento Aberto e Democracia, produto da UNIPACE – Escola Superior do 
Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Diante da atuação direta ou indireta de agentes públicos no exercício da 
democracia, é necessária não apenas a capacitação no que tange ao arcabouço legal que rege tais relações, mas também a expansão do conhecimento rela-
cionado à política em termos mais amplos. Tal conhecimento é de grande importância para a formação do senso crítico referente às contingências políticas 
e sociais. Nesse sentido, o Projeto NEPPAD surge como uma forma de ampliar discussões, pesquisas e conhecimentos relativos à cultura democrática entre 
gestores públicos, seus assessores e profissionais que lidam com o exercício da democracia. VALOR: R$ 31.893,60 (trinta e um mil, oitocentos e noventa 
e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01000000.001.01.01.031.259.20733.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.15.2.1.0000.E0000. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8.666, de 
21 de junho de 1993, com consolidação determinada pelo art. 3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei 9648/98. CONTRATADO: JOSÉ 
CLEYTON VASCONCELOS MONTE. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: escolha do instrutor JOSÉ CLEYTON VASCONCELOS MONTE 
deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos temas do projeto ora solicitado, conforme se depreende do seu currículo profissional. 
Vale ressaltar que o referido instrutor é Doutor em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e desenvolve pesquisas relacionadas a democracia, 
crise política e desigualdades sociais. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão 
Permanente de Licitação desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXI-
GIBILIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor JOSÉ CLEYTON VASCONCELOS MONTE, a fim de figurar como um dos coordenadores 
do Projeto NEPPAD – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Parlamento Aberto e Democracia, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. 
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°33/2018
ESPÉCIE: ADITIVO N° 5 AO CONTRATO N° 33/2018; CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ N° 
06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, n° 2807; CONTRATADA: empresa A3 TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº 12.848.540/0001-09, situada à Av. Santos Dumont, 2456, Sala 1105 e 1106, Aldeota, CEP nº 60150-162, Fortaleza/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo nº 05481/2023, autuado em 26 de maio de 2023, e 
no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará; OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor do contrato, conforme justificativa apresentada nos autos, referente a 
passagens e despesas de locomoção. VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.002.01.01.122.211.
20632.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.33.15.2.1.0000.E0000 - Casa. - 01000000.001.01.01.031.258.20736.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.33.15.2.1.0000.E0000 - VDP. 
DA VIGÊNCIA: De 28 de junho de 2023 a 06 de agosto de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente todas as cláusulas, 
termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE ASSINATURA: 
28 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz Magalhães, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. José Alberto Martins de 
Moura, pela empresa A3 TURISMO LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA EDITAL 55 2023 PROCESSO N°02512/2023
Corroborando com a JUSTIFICATIVA PARA A REVOGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 55/2023 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA, apresentada 
pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, colaciono importante súmula do Supremo Tribunal 
Federal, senão vejamos: Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se 
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apre-
ciação judicial. Dessa forma, em razão de conveniência e oportunidade, bem como em razão dos fundamentos apresentados na JUSTIFICATIVA PARA A 
REVOGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 55/2023 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ratifico as considerações emanadas pela ilustre Comissão 
Permanente de Licitação e determino a revogação do processo licitatório. Determino, ainda, que os autos do referido processo estejam franqueados aos 
interessados, assegurando o direito de terem ciência da tramitação e conhecimento do processo administrativo em apreço. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2023.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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