REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 124-A Brasília - DF, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023070300001 1 Sumário Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 3 páginas ................................... Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO EDITAL Nº 2/2023 Dispõe sobre o chamamento público das entidades da sociedade civil e movimentos sociais de que tratam os incisos II e III do art. 3º, do Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, para composição da Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) para o biênio de 2023-2025. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 3º, II e III, do Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.472, de 6 de abril de 2023, resolve tornar público o Edital de chamamento público para seleção das entidades da sociedade civil e movimentos sociais para composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) ao longo do biênio de 2023 a 2025. 1. DO OBJETO 1.1. Dispõe sobre o regulamento do Processo Seletivo Público das Entidades da Sociedade Civil e Movimentos Sociais para a composição do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua (CIAMP-Rua) durante o biênio de 2023 a 2025. 2. DO PERFIL DAS ORGANIZAÇÕES 2.1. Poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Público, conforme requisitos de habilitação a seguir descritos: a) Entidades da Sociedade Civil que atuem na promoção de direitos humanos da população em situação de rua; e b) Movimentos Sociais da população em situação de rua. 2.2. As entidades referidas na alínea "a" do item 2.1 deverão apresentar os seguintes documentos: I - estatuto, regimento interno da entidade ou carta de princípios; II - ata de eleição e posse do mandato da atual gestão, acompanhada de cópias autenticadas do CPF, Carteira de Identidade e comprovante de residência da pessoa dirigente e/ou representante legal da entidade; III - relatório de atividades da entidade, segundo modelo constante no Anexo II, que comprove sua atuação com políticas de atendimento à população em situação de rua, ao longo de, no mínimo, dois anos, em nível nacional e/ou regional; IV - outros documentos comprobatórios do tempo de atuação da entidade, tais como matérias em jornais, revistas e portais da rede mundial de computadores; V - declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da Entidade da Sociedade Civil atestando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no Anexo III; e VI - documento assinado por membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral da Entidade da Sociedade Civil com indicação de representante titular e suplente para composição do CIAMP-Rua, nos termos do modelo constante no Anexo IV. 2.2.1. As entidades deverão ter atuação nacional ou regional, considerando- se, para os fins deste Edital: a) entidades de atuação a nível nacional aquelas que possuem atuação comprovada em todas as cinco regiões do Brasil, totalizando ao menos 7 Unidades Federativas; e b) entidades de atuação a nível regional aquelas que possuem atuação comprovada em no mínimo três regiões do Brasil, totalizando, ao menos, 5 Unidades Fe d e r a t i v a s . 2.2.2. A análise do relatório de atividades levará em conta os seguintes aspectos: I - atuação relevante e reconhecida na promoção de políticas públicas e defesa de direitos da população em situação de rua; II - contribuição para a comunidade científica na produção de estudos ou pesquisas sobre a população em situação de rua; e III - atuação enquanto entidade de classe e ou sindical, com atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua. 2.3. Os Movimentos Sociais referidos na alínea "b" do item 2.1 deverão apresentar os seguimentos documentos: I - relatório de atividades da entidade, segundo modelo Anexo II, que comprove sua atuação com políticas de atendimento à população em situação de rua, ao longo de, no mínimo, dois anos, em nível nacional e/ou regional; II - outros documentos comprobatórios do tempo de atuação da entidade, tais como matérias em jornais, revistas e portais da rede mundial de computadores; III - declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral do movimento social atestando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no Anexo III; e IV - documento assinado por membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral do movimento social com indicação de representante titular e suplente para composição do CIAMP-Rua, nos termos do modelo constante no Anexo IV. 2.3.1. Os Movimentos Sociais deverão ter atuação nacional ou regional, considerando-se, para os fins deste Edital: a) de nível nacional aqueles que possuem atuação comprovada em todas as cinco regiões do Brasil, totalizando ao menos 7 Unidades Federativas; e b) de nível regional aquelas que possuem atuação comprovada em no mínimo três regiões do Brasil, totalizando, ao menos, 5 Unidades Federativas. 2.3.2. A análise do relatório de atividades levará em conta os seguintes aspectos: I - atuação relevante e reconhecida na promoção de políticas públicas e defesa de direitos da população em situação de rua; II - contribuição para a comunidade científica na produção de estudos ou pesquisas sobre a população em situação de rua; e III - atuação enquanto entidade de classe e ou sindical, com atuação reconhecida na promoção e defesa dos direitos da população em situação de rua. 3. DO NÚMERO DE VAGAS E TEMPO DO MANDATO 3.1. Poderão participar da seleção as organizações de que trata o item 2.1 que forem habilitadas conforme descrito nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital. 3.2. Serão consideradas eleitas as 5 (cinco) Entidades da Sociedade Civil mais votadas e os 6 (seis) Movimentos Sociais da população em situação de rua mais votados. 3.3. O mandato das Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais da população em situação de rua será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução por igual período conforme art. 4º, do Decreto nº 9.894, de 2019. 3.4. Cada uma das Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais eleitos indicará seus representantes, um titular e um suplente, para composição do CIAMP-Rua. 3.4.1 Entre os representantes será obrigatória a indicação de, no mínimo, uma mulher, entre titular e suplente, e de uma pessoa autodeclarada preta, parda ou indígena, entre titular e suplente, nos termos do art. 3º, § 6º do Decreto 9.894, de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.472, de 2023. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para a presente seleção pública ocorrerão por meio do preenchimento de formulário eletrônico, conforme Anexo I, a ser disponibilizado no período de 3 de julho de 2023 até às 23h59 do dia 17 de julho de 2023, no portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 4.2. Os documentos solicitados nos itens 2.2 e 2.3 deste Edital deverão ser encaminhados digitalmente para o endereço eletrônico ddpr@mdh.gov.br durante o período de inscrição. 4.3. A Entidade da Sociedade Civil deverá encaminhar um único e-mail, contendo todos os anexos previstos nos incisos I a VI do item 2.2 deste Edital, sendo que a documentação prevista em cada inciso deverá corresponder a um anexo. O Movimento Social deverá encaminhar um único e-mail, contendo todos os anexos previstos nos incisos I a IV do item 2.3 deste Edital, sendo que a documentação prevista em cada inciso deverá corresponder a um anexo. 4.3.1 O assunto do e-mail deverá constar da seguinte forma: "INSCRIÇÃO_CIAMPRUA_Nome da entidade ou movimento social". 5. DO RESULTADO DA INSCRIÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 5.1. Os participantes poderão interpor recurso que verse sobre o resultado da habilitação perante a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público, instituída por meio da Portaria nº 367, de 23 de junho de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio do endereço eletrônico ddpr@mdh.gov.br até 23 de julho de 2023. 5.2. Os recursos deverão ter no máximo uma lauda e caso ultrapassem o limite estipulado serão automaticamente rejeitados. 5.3. O resultado com a lista das Entidades da Sociedade Civil e Movimentos Sociais habilitados, após a análise de recursos, será divulgado pela Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para a escolha dos representantes da sociedade civil no CIAMP-Rua e publicado no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania até o dia 25 de julho de 2023. 6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO 6.1. As inscrições no processo de seleção para as Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais da população em situação de rua serão recebidas e analisadas pela Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público. A não apresentação de qualquer dos documentos listados no item 2.2, no que toca às Entidades da Sociedade Civil, e no item 2.3, no que toca aos Movimentos Sociais da população em situação de rua, dá causa à invalidação da inscrição, nos termos do Ed i t a l . 7. DA COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituiu, por meio de Portaria nº 367, de 23 de junho de 2023, a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público para a escolha dos representantes da sociedade civil no CIAMP- Rua, composta pelos seguintes órgãos: I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; II - Conselho Nacional de Direitos Humanos; e III - Defensoria Pública da União. 8. DA ASSEMBLEIA NACIONAL 8.1. A Assembleia Nacional para eleição das Entidades e Movimentos Sociais candidatos será realizada em ambiente virtual, sob coordenação da Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público, conforme as disposições a seguir: I - a Comissão Eleitoral do Processo de Chamamento Público disponibilizará às Entidades e Movimentos Sociais habilitados atalhos virtuais para acompanhamento do processo eleitoral por meio de videoconferência; II - será dada publicidade à Assembleia Nacional por meio de transmissão simultânea da videoconferência na página do Ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania; III - a Assembleia Nacional será conduzida pela Presidência da Comissão Eleitoral, no dia 10 de agosto de 2023, às 9h (horário de Brasília); e IV - a Assembleia Nacional será gravada e seu conteúdo será disponibilizado à sociedade no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 8.2. A programação da Assembleia Nacional contemplará: a) abertura da Assembleia; b) apresentação das entidades e movimentos sociais habilitados; c) votação eletrônica para as vagas das entidades e dos movimentos; d) pausa para contabilização de votos; e) divulgação do resultado para a Assembleia; f) tempo para a manifestação de intenção de interposição de recurso; e g) considerações finais e encerramento. 9. DA REPRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CANDIDATA 9.1. Cada Entidade ou Movimento Social deverá se fazer representar na Assembleia Nacional pela pessoa indicada como titular ou suplente para a composição do CIAMP-Rua, nos termos do item 2.2, inciso VI e do item 2.3, inciso IV. 9.2. Na impossibilidade de participação do representante inicialmente indicado pela organização candidata na Assembleia Nacional, o Movimento Social ou Entidade poderá indicar outra pessoa física para participar, em seu nome, desde que formalizada a indicação por meio do endereço eletrônico ddpr@mdh.gov.br, até 3 (três) dias úteis antes da Assembleia Nacional. 9.3. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma Entidade ou Movimento Social candidato na Assembleia Nacional. 10. DA ELEIÇÃO 10.1. A eleição das Entidades da Sociedade Civil e dos Movimentos Sociais da população em situação de rua será realizada mediante votação eletrônica, pelos respectivos representantes indicados pelas organizações habilitadas. 10.2. Cada organização habilitada poderá votar apenas nas candidaturas do seu segmento, sendo até 5 (cinco) Entidades da Sociedade Civil e até 6 (seis) para Movimentos de população em situação de rua, todos eles habilitados. 10.3. As 5 (cinco) Entidades da Sociedade Civil e os 6 (seis) Movimentos Sociais habilitados que obtiverem o maior número de votos comporão o CIAMP-Rua. 10.4. O número de votos mínimo para que uma Entidade da Sociedade Civil ou Movimento Social seja eleito será de 2 (dois) votos. 10.5. Caso, no processo eleitoral, não haja 5 (cinco) Entidades da Sociedade Civil que recebam votos, as vagas remanescentes serão ocupadas obedecendo a sequência de maior votação dos Movimentos Sociais da população em situação de rua. Da mesma forma, ocorrerá caso não haja 6 (seis) Movimentos Sociais que recebam votos. 10.6. Na aplicação do item anterior, as vagas remanescentes deverão ser ocupadas por Entidades da Sociedade Civil e Movimentos Sociais que representem regiões diversas daquelas já eleitas. 10.7. Nos casos em que o empate impedir o anúncio do vencedor, haverá segundo turno de votação no qual todas as Entidades da Sociedade Civil ou Movimentos Sociais habilitados votarão em uma única entidade da sociedade civil ou movimento social, dentre os empatados, sendo escolhido aquele que obtiver maior número de votos.Fechar