REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 124-A Brasília - DF, segunda-feira, 3 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023070300001 1 Sumário Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União VALDECI MEDEIROS Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 414, DE 2 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, no sul do Estado do Amazonas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019417/2023-52, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Região do Baixo Rio Marmelos e Baixo Rio Maici, em Humaitá, Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 30 de junho de 2023 a 9 de julho de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 415, DE 2 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria MJSP nº 322, de 9 de março de 2023, que estabelece medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para estabelecer novos critérios de rateio. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 7º, inciso I, e no art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no Processo Administrativo nº 08020.001359/2023-72, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 322, de 9 de março de 2023, que estabelece medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para estabelecer novos critérios de rateio, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................. ........................................................................................................................... § 2º As alterações dos planos de aplicação, quando houver, deverão ser encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública até 15 de julho de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOUFechar