DOU 03/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 124-A
Brasília - DF, segunda-feira, 3 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
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Sumário
Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 414, DE 2 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação
Nacional dos Povos Indígenas - Funai, no sul do
Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.019417/2023-52, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Região do Baixo Rio Marmelos
e Baixo Rio Maici, em Humaitá, Estado do Amazonas, nas atividades e nos serviços
imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 30 de junho de 2023 a 9 de
julho de 2023.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 415, DE 2 DE JULHO DE 2023
Altera a Portaria MJSP nº 322, de 9 de março de
2023, que estabelece medidas para conferir fluidez e
efetividade na execução dos recursos transferidos
aos Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de
2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei
nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a
Portaria MJSP nº 275, de 5 de julho de 2021, para
estabelecer novos critérios de rateio.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, no art. 7º, inciso
I, e no art. 12, inciso II, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e o contido no
Processo Administrativo nº 08020.001359/2023-72, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria MJSP nº 322, de 9 de março de 2023, que estabelece
medidas para conferir fluidez e efetividade na execução dos recursos transferidos aos
Estados e ao Distrito Federal, entre os anos de 2019 e 2022, nos termos do art. 7º, inciso
I, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e altera a Portaria MJSP nº 275, de 5 de
julho de 2021, para estabelecer novos critérios de rateio, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 2º As alterações dos planos de aplicação, quando houver, deverão ser
encaminhadas à Secretaria Nacional de Segurança Pública até 15 de julho de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
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