DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
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Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar,
Coordenador Pedagógico, Coordenador de Gestão e Coordenador
Escolar das escolas da rede municipal de ensino público de Croatá/CE
serão efetuados nos termos previstos nesta Lei; no inciso VIII do art.
3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); nos
Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação – PNE/2014-
2024, Meta 19, Estratégia 19.8; no Inciso I, art. 14, da Lei Federal nº
14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o as
condicionalidades para repasses do FUNDEB, de que trata o art. 212-
A da Constituição Federal.
Art. 2º. O provimento dos cargos, no âmbito das unidades escolares
de ensino pública da rede de Croatá, será efetuado nos termos
previstos nesta Lei, mediante seleção pública simplificada, visando a
composição do Banco de Gestores Escolares.
Art. 3º. Compete à Secretaria da Educação de Croatá/CE, por meio de
seu corpo técnico ou através de contratação, convênio e/ou parceria
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas de nível superior, elaborar o Edital que regulamentará a
seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas
necessárias à formalização do processo seletivo.
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os
parâmetros da presente Lei.
Art. 4º. A seleção descrita no artigo 2º desta Lei ocorrerá a cada 2
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos 3 (três) meses que antecedem as eleições municipais
e a posse dos eleitos.
Parágrafo único. Os candidatos aprovados serão nomeados para
um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução pelo
mesmo período dentro da rede de ensino público municipal de
Croatá/CE.
Art. 5º. São requisitos para concorrer aos cargos:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III – Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV – De Diretor Escolar, graduação em Licenciatura plena em
Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas
cursadas na área de gestão/administrativa escolar, totalizando, no
mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou outra graduação em outra
licenciatura, com pós-graduação na área de gestão ou administração
escolar, conforme Resolução 502/2022 (Art. 1 e Incisos 1 e 2), do
Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE);
V – De Coordenador Pedagógico, Coordenador de Gestão e
Coordenador Escolar, possuir graduação em licenciatura plena em
Pedagogia ou licenciatura em outra área de conhecimento;
VI – Não ter contas de gestão escolar aprovadas com ressalva ou
desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola
Nota 10) e Secretaria Municipal da Educação de Croatá e congêneres.
Parágrafo único. Para o Cargo de Diretor Escolar, além dos
requisitos acima elencados, deve o interessado comprovar experiência
mínima de três (3) anos de efetivo exercício em docência da educação
básica, bem como integrar os quadros de servidores efetivos do
município.
Art. 6º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal
de Ensino Infantil e Fundamental de Croatá/CE, porém, não
possuindo direito subjetivo à nomeação, cabendo a Secretaria
Municipal de Educação, observadas as necessidades do serviço
público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação,
indicando-a ao Chefe do Poder Executivo.
§ 1º. Após a indicação da Secretaria de Municipal de Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo para os cargos de provimento em comissão.
§ 2º. Durante o exercício do cargo em comissão ocorrerão
avaliações periódicas promovidas pela Secretaria da Educação em
parceria com o Conselho Municipal de Educação, que analisarão
o desempenho do Núcleo Gestor das unidades públicas de ensino
de Croatá/CE para fins de aferir a eficiência no serviço público,
bem como a observância das normas e princípios que regem a
Administração Pública.
§ 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá exonerar o
ocupante do cargo em comissão por ato discricionário, de acordo
com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Art. 7º. Ocorrendo a vacância nos cargos de que trata esta Lei, o
substituto será indicado pela Secretaria Municipal de Educação,
dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal nomear profissional do magistério para ocupar o
cargo, observados os critérios estabelecidos no artigo 5º desta Lei,
para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente.
Art. 8º. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei
deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de
Croatá/CE.
Art. 9º. O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto
nesta Lei por meio de Decreto.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários do Fundo Municipal de Educação (FME) e
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB).
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº
318/2010, de 13 de dezembro de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 dias de julho de
2023.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:BAB0BF07
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO
ANTONIO IVAN BRAGA GOMES
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio
Ambiente- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso
- LAC – agricultura - Fruticultura - Maracujá - Irrigado - Implantação
de maracujá irrigado. Localizado no Sítio Vereda, Zona Rural do
Município de Croatá-CE. Foi determinado o cumprimento das
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da
SEMA/COAMA – CROATÁ.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA
Coordenadoria do Agronegócio e do Meio Ambiente – COAMA
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:C0A9850B
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