DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
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Art. 1º. O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar, 
Coordenador Pedagógico, Coordenador de Gestão e Coordenador 
Escolar das escolas da rede municipal de ensino público de Croatá/CE 
serão efetuados nos termos previstos nesta Lei; no inciso VIII do art. 
3º da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); nos 
Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação – PNE/2014-
2024, Meta 19, Estratégia 19.8; no Inciso I, art. 14, da Lei Federal nº 
14.113/2020, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o as 
condicionalidades para repasses do FUNDEB, de que trata o art. 212-
A da Constituição Federal. 
  
Art. 2º. O provimento dos cargos, no âmbito das unidades escolares 
de ensino pública da rede de Croatá, será efetuado nos termos 
previstos nesta Lei, mediante seleção pública simplificada, visando a 
composição do Banco de Gestores Escolares. 
  
Art. 3º. Compete à Secretaria da Educação de Croatá/CE, por meio de 
seu corpo técnico ou através de contratação, convênio e/ou parceria 
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas de nível superior, elaborar o Edital que regulamentará a 
seleção mencionada no artigo anterior e adotar todas as medidas 
necessárias à formalização do processo seletivo. 
  
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada 
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os 
parâmetros da presente Lei. 
  
Art. 4º. A seleção descrita no artigo 2º desta Lei ocorrerá a cada 2 
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido 
entre os últimos 3 (três) meses que antecedem as eleições municipais 
e a posse dos eleitos. 
  
Parágrafo único. Os candidatos aprovados serão nomeados para 
um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução pelo 
mesmo período dentro da rede de ensino público municipal de 
Croatá/CE. 
  
Art. 5º. São requisitos para concorrer aos cargos: 
  
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II – Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos; 
III – Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento 
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade 
administrativa ou crime contra a Administração Pública; 
IV – De Diretor Escolar, graduação em Licenciatura plena em 
Pedagogia com comprovação em histórico escolar das disciplinas 
cursadas na área de gestão/administrativa escolar, totalizando, no 
mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou outra graduação em outra 
licenciatura, com pós-graduação na área de gestão ou administração 
escolar, conforme Resolução 502/2022 (Art. 1 e Incisos 1 e 2), do 
Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE); 
V – De Coordenador Pedagógico, Coordenador de Gestão e 
Coordenador Escolar, possuir graduação em licenciatura plena em 
Pedagogia ou licenciatura em outra área de conhecimento; 
VI – Não ter contas de gestão escolar aprovadas com ressalva ou 
desaprovadas junto aos programas e projetos financiados com 
recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 
(FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Prêmio Escola 
Nota 10) e Secretaria Municipal da Educação de Croatá e congêneres. 
  
Parágrafo único. Para o Cargo de Diretor Escolar, além dos 
requisitos acima elencados, deve o interessado comprovar experiência 
mínima de três (3) anos de efetivo exercício em docência da educação 
básica, bem como integrar os quadros de servidores efetivos do 
município. 
  
Art. 6º. O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada 
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal 
de Ensino Infantil e Fundamental de Croatá/CE, porém, não 
possuindo direito subjetivo à nomeação, cabendo a Secretaria 
Municipal de Educação, observadas as necessidades do serviço 
público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação, 
indicando-a ao Chefe do Poder Executivo. 
  
§ 1º. Após a indicação da Secretaria de Municipal de Educação, os 
candidatos aprovados serão nomeados pelo Chefe do Poder 
Executivo para os cargos de provimento em comissão. 
  
§ 2º. Durante o exercício do cargo em comissão ocorrerão 
avaliações periódicas promovidas pela Secretaria da Educação em 
parceria com o Conselho Municipal de Educação, que analisarão 
o desempenho do Núcleo Gestor das unidades públicas de ensino 
de Croatá/CE para fins de aferir a eficiência no serviço público, 
bem como a observância das normas e princípios que regem a 
Administração Pública. 
  
§ 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá exonerar o 
ocupante do cargo em comissão por ato discricionário, de acordo 
com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 
  
Art. 7º. Ocorrendo a vacância nos cargos de que trata esta Lei, o 
substituto será indicado pela Secretaria Municipal de Educação, 
dentre os aprovados para o Banco de Gestores Escolares, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias. 
  
Parágrafo único. Quando o Banco de Gestores Escolares não 
dispuser de candidatos selecionados, poderá o Chefe do Poder 
Executivo Municipal nomear profissional do magistério para ocupar o 
cargo, observados os critérios estabelecidos no artigo 5º desta Lei, 
para ocupar o cargo em comissão pelo período remanescente. 
  
Art. 8º. Todos os atos da Seleção Pública de que trata esta Lei 
deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de 
Croatá/CE. 
  
Art. 9º. O Poder Público Municipal poderá regulamentar o disposto 
nesta Lei por meio de Decreto. 
  
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários do Fundo Municipal de Educação (FME) e 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
(FUNDEB). 
  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei municipal nº 
318/2010, de 13 de dezembro de 2010. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 dias de julho de 
2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:BAB0BF07 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO 
 
ANTONIO IVAN BRAGA GOMES 
  
Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
- SEMA, através da Coordenadoria do Agronegócio e Meio 
Ambiente- COAMA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso 
- LAC – agricultura - Fruticultura - Maracujá - Irrigado - Implantação 
de maracujá irrigado. Localizado no Sítio Vereda, Zona Rural do 
Município de Croatá-CE. Foi determinado o cumprimento das 
exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da 
SEMA/COAMA – CROATÁ. 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SEMA 
Coordenadoria do Agronegócio e do Meio Ambiente – COAMA 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:C0A9850B 
 

                            

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