DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
competente, correndo as despesas por conta dos recursos 
orçamentários vigentes em dotação própria. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de junho de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:115400E9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E 
LAZER 
ADITIVO Nº 01/2023 AO REGULAMENTO DA II COPA 
MUNICIPAL DE FUTSAL DE FORTIM-2023 
 
ADITIVO Nº 01/2023 AO REGULAMENTO DA II 
COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE FORTIM-
2023 
  
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer por meio 
do Seu Secretário, Sr. Amadeu Félix Barboza Filho, retifica os 
seguintes dispositivos do Regulamento da II Copa Municipal de 
Fortim 2023, que passarão a viger ou vigorar da seguinte forma:  
  
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do art. 15 do Regulamento da II Copa 
Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, passarão a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 15. ... 
Parágrafo primeiro. As equipes poderão inscrever no máximo 2 
(dois) atletas que NÃO residam no Município de Fortim, com exceção 
na categoria Master. 
Parágrafo segundo. As equipes da categoria Master, atletas nascidos 
até 1983, poderão inscrever 02 (dois) goleiros Aberto e 01 (um) atleta 
com 38 (Trinta e oito) anos completo nascido em 1985, que seja do 
Município de Fortim. 
...” 
  
Art. 2º. Fica revogado o § 2º do art. 23 e renomeado o § 1º como 
parágrafo único do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim 
2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir: 
  
“Art. 23. ... 
Parágrafo Único. Somente poderá entrar em quadra acompanhando 
sua equipe, as comissões técnicas devidamente apresentáveis (não se 
permite o uso de camiseta regata, chinelos etc).” 
  
Art. 3º. Fica alterado o art. 31 do Regulamento da II Copa Municipal 
de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir: 
“Art. 31. A equipe que não comparecer ou não se apresentar na 
quadra em condições de iniciar a partida dentro do horário 
estabelecido, perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O), 
sendo desclassificada automaticamente e ficando proibida de 
participar da Copa de Futsal do ano seguinte, salvo por razões 
consideradas válidas pela Coordenação Geral. 
Parágrafo primeiro. Aplica-se a desclassificação automática e a 
proibição de participar da Copa de Futsal do ano seguinte aos atletas 
da equipe a que se refere o caput, salvo por razões consideradas 
válidas pela Coordenação Geral. 
Parágrafo segundo. Na fase classificatória, quando ocorrer um (W x 
O), o placar será de 3x0 e se repetirá para todas as equipes da chave 
que por ventura tenham enfrentado ou que enfrentariam tal equipe que 
ocasionou o (W x O). 
Art. 4º. Fica alterado o art. 44 do Regulamento da II Copa Municipal 
de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir: 
“Art. 44. A premiação a ser entregue aos representantes das equipes 
campeãs e vice-campeãs após a realização da partida final de cada 
categoria será a seguinte: 
Masculino Aberto: CAMPEÃO 5.000,00 + Troféu + Medalhas; 
Masculino Aberto: VICE CAMPEÃO 2.500,00 + Troféu + Medalhas; 
Masculino Master: CAMPEÃO 3.000,00 + Troféu + Medalhas; 
Masculino Master: VICE CAMPEÃO 1.500,00 + Troféu + Medalhas; 
Feminino Aberto: CAMPEÃO 3.000,00 + Troféu + Medalhas; 
Feminino Aberto: VICE CAMPEÃO 1.500,00 + Troféu + Medalhas. 
Parágrafo único. As 4 (quatro) melhores equipes de cada categoria 
garantirão vaga para participar do Campeonato Regional de Futsal que 
acontecerá em janeiro de 2023.” 
  
Art. 5º. Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando mantidas as demais determinações do Regulamento da II 
Copa Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023. 
  
Fortim, 28 de junho de 2023 
  
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO 
Secretário de Esporte Juventude e Lazer  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:77D49771 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 10.520/02, Decreto 
Federal 10.024/2019 e 8.666/93 e suas alterações, a Pregoeira Oficial 
da Prefeitura de Fortim - CE, Comunica aos interessados que realizará 
Pregão Eletrônico nº 0206.01/2023 – PMF/SRP, para o 
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM- CEARÁ. 
Sendo o CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS a partir do dia 
05/07/2023, até o dia 19 de julho de 2023 às 08h00 horas (Horário 
de Brasília), no site https://novobbmnet.com.br/. ABERTURA DAS 
PROPOSTAS no dia 19 de julho de 2023 às 08h30 horas (Horário 
de Brasília) e a fase da DISPUTA DE LANCES no dia 19 de julho 
de 2023 às 10h00 horas (Horário de Brasília). O referido edital 
poderá ser adquirido no endereço da Prefeitura Municipal de Fortim, a 
Vila da Paz, nº 40 – Centro – Fortim/CE – CEP 62.815-000, no 
horário de expediente ao público e no Portal de Licitações BBMNET 
– licitações públicas - site https://novobbmnet.com.br/, para 
verificação de informação e alterações supervenientes.  
  
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES – 
Pregoeira.  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:EE562202 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº169/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ 
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 03 de 

                            

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