DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242
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competente, correndo as despesas por conta dos recursos
orçamentários vigentes em dotação própria.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de junho de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:115400E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER
ADITIVO Nº 01/2023 AO REGULAMENTO DA II COPA
MUNICIPAL DE FUTSAL DE FORTIM-2023
ADITIVO Nº 01/2023 AO REGULAMENTO DA II
COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE FORTIM-
2023
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer por meio
do Seu Secretário, Sr. Amadeu Félix Barboza Filho, retifica os
seguintes dispositivos do Regulamento da II Copa Municipal de
Fortim 2023, que passarão a viger ou vigorar da seguinte forma:
Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do art. 15 do Regulamento da II Copa
Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, passarão a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. ...
Parágrafo primeiro. As equipes poderão inscrever no máximo 2
(dois) atletas que NÃO residam no Município de Fortim, com exceção
na categoria Master.
Parágrafo segundo. As equipes da categoria Master, atletas nascidos
até 1983, poderão inscrever 02 (dois) goleiros Aberto e 01 (um) atleta
com 38 (Trinta e oito) anos completo nascido em 1985, que seja do
Município de Fortim.
...”
Art. 2º. Fica revogado o § 2º do art. 23 e renomeado o § 1º como
parágrafo único do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim
2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir:
“Art. 23. ...
Parágrafo Único. Somente poderá entrar em quadra acompanhando
sua equipe, as comissões técnicas devidamente apresentáveis (não se
permite o uso de camiseta regata, chinelos etc).”
Art. 3º. Fica alterado o art. 31 do Regulamento da II Copa Municipal
de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir:
“Art. 31. A equipe que não comparecer ou não se apresentar na
quadra em condições de iniciar a partida dentro do horário
estabelecido, perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O),
sendo desclassificada automaticamente e ficando proibida de
participar da Copa de Futsal do ano seguinte, salvo por razões
consideradas válidas pela Coordenação Geral.
Parágrafo primeiro. Aplica-se a desclassificação automática e a
proibição de participar da Copa de Futsal do ano seguinte aos atletas
da equipe a que se refere o caput, salvo por razões consideradas
válidas pela Coordenação Geral.
Parágrafo segundo. Na fase classificatória, quando ocorrer um (W x
O), o placar será de 3x0 e se repetirá para todas as equipes da chave
que por ventura tenham enfrentado ou que enfrentariam tal equipe que
ocasionou o (W x O).
Art. 4º. Fica alterado o art. 44 do Regulamento da II Copa Municipal
de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir:
“Art. 44. A premiação a ser entregue aos representantes das equipes
campeãs e vice-campeãs após a realização da partida final de cada
categoria será a seguinte:
Masculino Aberto: CAMPEÃO 5.000,00 + Troféu + Medalhas;
Masculino Aberto: VICE CAMPEÃO 2.500,00 + Troféu + Medalhas;
Masculino Master: CAMPEÃO 3.000,00 + Troféu + Medalhas;
Masculino Master: VICE CAMPEÃO 1.500,00 + Troféu + Medalhas;
Feminino Aberto: CAMPEÃO 3.000,00 + Troféu + Medalhas;
Feminino Aberto: VICE CAMPEÃO 1.500,00 + Troféu + Medalhas.
Parágrafo único. As 4 (quatro) melhores equipes de cada categoria
garantirão vaga para participar do Campeonato Regional de Futsal que
acontecerá em janeiro de 2023.”
Art. 5º. Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação,
ficando mantidas as demais determinações do Regulamento da II
Copa Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023.
Fortim, 28 de junho de 2023
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO
Secretário de Esporte Juventude e Lazer
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:77D49771
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 10.520/02, Decreto
Federal 10.024/2019 e 8.666/93 e suas alterações, a Pregoeira Oficial
da Prefeitura de Fortim - CE, Comunica aos interessados que realizará
Pregão Eletrônico nº 0206.01/2023 – PMF/SRP, para o
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM- CEARÁ.
Sendo o CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS a partir do dia
05/07/2023, até o dia 19 de julho de 2023 às 08h00 horas (Horário
de Brasília), no site https://novobbmnet.com.br/. ABERTURA DAS
PROPOSTAS no dia 19 de julho de 2023 às 08h30 horas (Horário
de Brasília) e a fase da DISPUTA DE LANCES no dia 19 de julho
de 2023 às 10h00 horas (Horário de Brasília). O referido edital
poderá ser adquirido no endereço da Prefeitura Municipal de Fortim, a
Vila da Paz, nº 40 – Centro – Fortim/CE – CEP 62.815-000, no
horário de expediente ao público e no Portal de Licitações BBMNET
– licitações públicas - site https://novobbmnet.com.br/, para
verificação de informação e alterações supervenientes.
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES –
Pregoeira.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:EE562202
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº169/SMS/2023
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr.
JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF:
026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½
(meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 03 de
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