Ceará , 04 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3242 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 competente, correndo as despesas por conta dos recursos orçamentários vigentes em dotação própria. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 23 de junho de 2022. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:115400E9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER ADITIVO Nº 01/2023 AO REGULAMENTO DA II COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE FORTIM-2023 ADITIVO Nº 01/2023 AO REGULAMENTO DA II COPA MUNICIPAL DE FUTSAL DE FORTIM- 2023 A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer por meio do Seu Secretário, Sr. Amadeu Félix Barboza Filho, retifica os seguintes dispositivos do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim 2023, que passarão a viger ou vigorar da seguinte forma: Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do art. 15 do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, passarão a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. ... Parágrafo primeiro. As equipes poderão inscrever no máximo 2 (dois) atletas que NÃO residam no Município de Fortim, com exceção na categoria Master. Parágrafo segundo. As equipes da categoria Master, atletas nascidos até 1983, poderão inscrever 02 (dois) goleiros Aberto e 01 (um) atleta com 38 (Trinta e oito) anos completo nascido em 1985, que seja do Município de Fortim. ...” Art. 2º. Fica revogado o § 2º do art. 23 e renomeado o § 1º como parágrafo único do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir: “Art. 23. ... Parágrafo Único. Somente poderá entrar em quadra acompanhando sua equipe, as comissões técnicas devidamente apresentáveis (não se permite o uso de camiseta regata, chinelos etc).” Art. 3º. Fica alterado o art. 31 do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir: “Art. 31. A equipe que não comparecer ou não se apresentar na quadra em condições de iniciar a partida dentro do horário estabelecido, perderá os pontos para a equipe adversária por (W x O), sendo desclassificada automaticamente e ficando proibida de participar da Copa de Futsal do ano seguinte, salvo por razões consideradas válidas pela Coordenação Geral. Parágrafo primeiro. Aplica-se a desclassificação automática e a proibição de participar da Copa de Futsal do ano seguinte aos atletas da equipe a que se refere o caput, salvo por razões consideradas válidas pela Coordenação Geral. Parágrafo segundo. Na fase classificatória, quando ocorrer um (W x O), o placar será de 3x0 e se repetirá para todas as equipes da chave que por ventura tenham enfrentado ou que enfrentariam tal equipe que ocasionou o (W x O). Art. 4º. Fica alterado o art. 44 do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023, com a redação a seguir: “Art. 44. A premiação a ser entregue aos representantes das equipes campeãs e vice-campeãs após a realização da partida final de cada categoria será a seguinte: Masculino Aberto: CAMPEÃO 5.000,00 + Troféu + Medalhas; Masculino Aberto: VICE CAMPEÃO 2.500,00 + Troféu + Medalhas; Masculino Master: CAMPEÃO 3.000,00 + Troféu + Medalhas; Masculino Master: VICE CAMPEÃO 1.500,00 + Troféu + Medalhas; Feminino Aberto: CAMPEÃO 3.000,00 + Troféu + Medalhas; Feminino Aberto: VICE CAMPEÃO 1.500,00 + Troféu + Medalhas. Parágrafo único. As 4 (quatro) melhores equipes de cada categoria garantirão vaga para participar do Campeonato Regional de Futsal que acontecerá em janeiro de 2023.” Art. 5º. Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais determinações do Regulamento da II Copa Municipal de Fortim 2023, de 15 de junho de 2023. Fortim, 28 de junho de 2023 AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO Secretário de Esporte Juventude e Lazer Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:77D49771 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019 e 8.666/93 e suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura de Fortim - CE, Comunica aos interessados que realizará Pregão Eletrônico nº 0206.01/2023 – PMF/SRP, para o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE FORTIM- CEARÁ. Sendo o CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS a partir do dia 05/07/2023, até o dia 19 de julho de 2023 às 08h00 horas (Horário de Brasília), no site https://novobbmnet.com.br/. ABERTURA DAS PROPOSTAS no dia 19 de julho de 2023 às 08h30 horas (Horário de Brasília) e a fase da DISPUTA DE LANCES no dia 19 de julho de 2023 às 10h00 horas (Horário de Brasília). O referido edital poderá ser adquirido no endereço da Prefeitura Municipal de Fortim, a Vila da Paz, nº 40 – Centro – Fortim/CE – CEP 62.815-000, no horário de expediente ao público e no Portal de Licitações BBMNET – licitações públicas - site https://novobbmnet.com.br/, para verificação de informação e alterações supervenientes. MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES – Pregoeira. Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:EE562202 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº169/SMS/2023 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. JOSÉ LEONEL DA SILVA, RG 20020310588512, CPF: 026.514.183-40, motorista da Secretaria da Saúde do Município, ½ (meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para fazer face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 03 deFechar