DOMCE 04/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3242 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:8C19340F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 67 
 
Dispõe sobre a exoneração do cargo Chefe de 
Unidade Pecuária da Secretaria de Agricultura do 
Município de Massapê. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando que; 
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do 
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou 
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina 
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 
  
Resolve: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a partir do dia 30 de junho de 2023, Hugo 
Iglesias Viñas Neto, ocupante do cargo de Chefe de Unidade Pecuária, 
lotado na Secretaria de Agricultura do Município de Massapê. 
  
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
03 (tres) dias do mês de julho de 2023 (dois mil e vinte e tres). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:2DE85B03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N.º 05 /SME/2023 
 
EDITAL N.º 05 /SME/2023 
  
DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DAS 
VAGAS E CADASTRO DE RESERVA DO 
TRANSPORTE 
ESCOLAR 
UNIVERSITÁRIO 
GRATUITO FORNECIDO PELO MUNICÍPIO DE 
MAURITI – CE PARA O SEMESTRE 2023.2 E 
DEMAIS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Municipio de Mauriti – Ceará, pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti 
– CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 
06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação – SME, 
representada pelo Senhor Francisco José Cavalcante Furtado – 
Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Educação, inscrito no CPF sob o nº 
018.605.173- 58, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
disposto nas Leis Municipais nº 1.230/2014 e suas alterações, 
TORNA PÚBLICA A ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O 
PREENCHIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA 
NO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO GRATUITO, 
PARA O SEMESTRE 2023.2, conforme consta neste Edital. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. A seleção dos alunos universitários nos moldes elencados no 
presente edital ocorrerá por intermédio da Secretaria Municipal de 
Educação – SME. 
1.2. A seleção acontecerá em duas etapas, em decorrência do 
calendário de aulas diferenciado para os universitários ligados a 
Universidade Regional do Cariri (URCA) – Campus Missão Velha. 
As datas referentes a segunda etapa do presente processo seletivo 
serão divulgadas posteriormente por ato expedido pela Comissão 
Municipal do Transporte Universitário. 
1.3. Serão disponibilizadas 360 vagas, conforme TAC/MPCE 
(Procedimento nº 2017/445873) distribuídas da seguinte forma: 
  
I. ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
PÚBLICO – 70% DAS VAGAS; 
II. ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
PRIVADA QUE SEJA BENEFICIÁRIO, OU SEUS PAIS, DO 
PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL, OU SEJA BENEFICIADO POR 
BOLSA SOCIAL – 15% DAS VAGAS; 
III. ESTUDANTES DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR 
PRIVADA BENEFICIADOS PELO PROUNI OU FIES – 15% DAS 
VAGAS. 
  
1.4. Os candidatos deverão ter cursado os últimos três anos do ensino 
médio em escola pública e ter domicílio em Mauriti. 
1.5. O Cadastro de Reserva será utilizado caso surja vaga no 
transporte universitário no decorrer do semestre. 
  
2. DAS INSCRIÇÕES 
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação 
tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação 
às quais não poderá alegar desconhecimento. 
2.2. As inscrições acontecerão nos dias, horários e local estabelecidos 
no anexo I. 
2.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.4. Os candidatos que concorrerem às vagas do Transporte Escolar 
Universitário Gratuito deverão apresentar os seguintes documentos 
para realização da inscrição: 
  
I. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE NÃO FIZERAM A 
SELEÇÃO 2023.1: 
· Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II); 
· Cópia do RG ; 
· Cópia do CPF; 
· Cópia do Comprovante de Residência; 
· Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior; 
· Cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio; 
· Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio 
Brasil (os que se inscreveram para essa categoria); 
· Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de 
Bolsa Social (Educa Mais Brasil, Amigo Edu, Quero Bolsa e etc.), 
não se enquadrando os descontos de faculdade, os que se inscreveram 
para essa categoria; 
· Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI 
(os que se inscreveram para essa categoria); 
· Duas Fotografias 3x4 (atualizadas). 
  
II. PARA OS UNIVERSITÁRIOS QUE FIZERAM A SELEÇÃO 
2023.1: 
· Formulário de Inscrição devidamente preenchido (Anexo II); 
· Comprovante de Matrícula em Instituição de Ensino Superior; 
· Histórico Escolar Atualizado com o Semestre cursado anteriormente; 
· Comprovante de seu cadastro, ou dos Pais, no Programa Auxílio 
Brasil, (os que se inscreverem para essa categoria); 
· Declaração ou documento comprobatório de ser beneficiário de 
Bolsa Social (Educa Mais Brasil; Amigo Edu; Quero Bolsa e etc.), 
não se enquadrando os descontos de faculdade, (os que se inscreverem 
para essa categoria); 
· Comprovante de Cadastro do Aluno no Programa FIES ou PROUNI, 
(os que se inscreverem para essa categoria). 
2.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo 
Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, 
ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove 
inveracidades das informações. 
2.6. A entrega e a veracidade dos documentos serão de exclusiva 
responsabilidade do candidato ou de seu responsável legal, se menor 
de idade. 
2.7. O ato da inscrição só poderá ser realizado pelo próprio candidato. 
Na ausência deste, apenas indivíduos autorizados por meio de 
procuração reconhecida em cartório poderão realizar a sua inscrição. 
2.8. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição. 

                            

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